Prova Dividida Ou Empatada em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145150135

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. 1. DANO MORAL. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O entendimento desta Corte sobre a matéria é no sentido de que, constatada a existência de prova dividida, a presunção da veracidade dos fatos alegados milita em desfavor de quem detém o ônus da prova. II. O julgador regional que, diante da prova dividida, decide em benefício da parte que teria o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, viola o art. 818 da CLT . III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030027 MG XXXXX-96.2020.5.03.0027

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. A prova dividida ocorre quando as testemunhas dão versões diametralmente opostas acerca do fato probando, uma desmentindo a outra. Assim, nestes casos, o posicionamento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que não há como se avaliar qual dos depoimentos é merecedor de maior credibilidade, de modo que a decisão da causa deve ser prolatada segundo a distribuição do ônus da prova. Como competia ao reclamante comprovar os fatos alegados, a prova testemunhal não lhe socorre.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150053 XXXXX-68.2018.5.15.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA DA OBREIRA. PAGAMENTO INDEVIDO. Os artigos 818 da CLT e 373 do CPC disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. O ônus da prova é uma regra de julgamento utilizada nos casos em que a prova não foi produzida ou revelou-se insuficiente ou inconclusiva para o convencimento do juiz. No caso, a reclamante alegou que laborava em sobre jornada e com fruição parcial da hora intervalar, fato constitutivo do seu direito, e detinha o ônus de comprová-lo. Ocorre que os depoimentos das testemunhas se mostrou dividido, cada versão corroborando a alegação de uma das partes. A obreira não se desvencilhou, portanto, do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Sentença reformada.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145090664

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que constatado a existência de prova dividida, o julgamento é em desfavor de quem detém o ônus da prova. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrente do desvio de função. Considerou que a existência de prova dividida é desfavorável ao reclamante, o qual detinha o ônus probatório de comprovar que suas atividades no "comand center" eram compatíveis com as do "analista de infraestrutura", por se tratar de fato constitutivo do seu direito, nos termos do artigo 818 da CLT . Em vista de a decisão regional estar em conformidade com a jurisprudência desta colenda Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896 , § 7º , da CLT e na Súmula nº 333 . Recurso de revista de que não se conhece.

  • TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RecOrd XXXXX20125050010 BA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROVA DIVIDIDA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA. JULGAMENTO EM DESFAVOR DE QUEM DETINHA O ÔNUS. Inexistindo nos autos outros elementos de convicção que direcionem em sentido inverso do quanto dito por cada testemunha convidada pelas partes, cujos depoimentos foram contraditórios entre si, uma corroborando a tese exordial e a outra ratificando a tese defensiva, tem-se que se trata de verdadeira prova dividida, de modo que outra solução não há senão aplicar a regra do ônus probatório (arts. 818 , da CLT c/c 373 , do CPC/15 ). Em casos tais, ou seja, em caso de prova dividida (ou empatada), a decisão é em desfavor daquele que tem o encargo probatório.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010051 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROVA DIVIDIDA OU EMPATADA. JULGAMENTO EM DESFAVOR DA PARTE QUE DETINHA O ÔNUS PROBATÓRIO. Quando a prova, produzida por ambas as partes, ratifica as teses autoral e defensiva, respectivamente, diz-se empatada a prova, hipótese em que se impõe o julgamento em desfavor da parte que tinha o ônus da prova quanto ao fato. Recurso, interposto pela ré, não provido. Recurso, interposto pelo autor, parcialmente provido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020011 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HORAS EXTRAS. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS PROBATÓRIO. Restando dividida a prova oral, a questão deverá ser julgada em desfavor de quem detinha o ônus probatório, no caso a reclamante, a teor dos artigos 818 da CLT e art. 373 , I do CPC . Recurso ordinário a que se nega provimento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20115020026

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PROVA DIVIDIDA OU EMPATADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. DECISÃO EM DESFAVOR DE QUEM DETÉM O ÔNUS DA PROVA. O Tribunal a quo deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para deferir tão somente como extras as 9 (nove) horas prestadas em dois domingos no mês, que totalizam 18 (dezoito) horas no mês, declarando que a extrapolação da jornada tornava nula a cláusula normativa que estabelecia a necessidade de autorização da empresa para a realização de horas extras. Com efeito, restando consignado que a prova testemunhal do reclamante contradisse as testemunhas da reclamada, o TRT decidiu em desfavor da parte que detinha o onus probandi, entendimento adotado por esta egrégia Corte. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165040411

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVA DIVIDIDA EXPLICITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÔNUS DE PROVA DO RECLAMANTE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos art. 818 da CLT ; e 373 , I , do CPC/2015 , suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PROVA DIVIDIDA EXPLICITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÔNUS DE PROVA DO RECLAMANTE. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é da Parte Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência, a mera pré-assinalação ( CLT , art. 74 § 2º ). Na hipótese , a Corte de origem, a despeito de ter consignado que as provas testemunhais apresentadas por ambas as partes eram diametralmente opostas, constatando-se a denominada "prova dividida", manteve a sentença que deferiu o "pagamento de intervalo intrajornada, de uma hora, a cada dia de trabalho, em uma vez por semana de trabalho". Nesse contexto, revela-se equivocado o critério utilizado pelo Regional no tocante à distribuição do ônus da prova e, consequentemente, o enquadramento jurídico da questão. Isso porque, à luz dos arts. 818 da CLT ; e 373 , inciso I , do CPC/2015 , a existência de prova dividida enseja decisão em desfavor da parte a quem competia o ônus probatório, na hipótese, o Reclamante. Cabia ao Autor o ônus de provar a fruição irregular dointervalo intrajornada, encargo do qual não há registro na decisão recorrida de que tenha se desvencilhado . Ressalte-se que, embora a pré-anotação com horários invariáveis seja suficiente para desconstituir os documentos em relação aos registros de início e fim da jornada - nos termos da Súmula 338 , III, do TST -, o mesmo não ocorre em relação às pausas intrajornadas, em face do disposto no citado art. 74 , § 2º , da CLT . Em suma, caberia ao Obreiro o ônus de prova do fato constitutivo do direito ao intervalo intrajornada - pré-assinalado nos cartões de ponto, conforme revelam os elementos dos autos -, em face da contradição da prova testemunhal e da inexistência de elementos adicionais que comprovem a sua tese. No mesmo sentido, julgados desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225180141

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROVA DIVIDIDA. Tem-se por prova dividida aquela na qual os depoimentos prestados pelas testemunhas apresentadas pelas partes contenham versões opostas acerca de um mesmo fato, não permitindo que o julgador tenha elementos seguros para formar o seu convencimento. Neste caso, não havendo outros elementos de prova aptos a firmarem a convicção do julgador, tem-se por correta a decisão que julga em desfavor daquele que detinha o ônus da prova.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo