Prova Oral Desnecessária em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260005 São Paulo

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – DANOS MATERIAIS E MORAIS – COLISÃO DE VEÍCULO EM RESSOLAGEM DE PNEU NA PISTA DE ROLAMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – Inocorrência – Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de prova oral desnecessária e inútil ao julgamento da lide – Produção de provas cuja necessidade é verificada pelo julgador – Rodovia pedagiada – Nexo causal comprovado – Responsabilidade configurada – Danos morais – Indenização devida – Necessidade, entretanto, de redução do valor fixado na sentença, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – Verba indenizatória reduzida para R$ 7.500,00 – Sentença parcialmente reformada – Recurso provido em parte.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-41.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de Reparação de Danos - Insurgência da autora, contra a r. decisão que indeferiu a produção de prova oral - Alegação de cerceamento de defesa - Inexistência - Prova oral desnecessária ante o conjunto probatório - Prova pericial e documental são suficientes para elucidar a matéria debatida - O Juiz é o destinatário principal e direto da prova, competindo-lhe aferir a necessidade da dilação probatória, para formação da sua convicção - Artigos 370 e 371 , do Código de Processo Civil - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Decisão Mantida - RECURSO IMPROVIDO.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020015

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    RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. Ao magistrado é facultado indeferir, de forma fundamentada, a produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a parte, inconformada com o seu indeferimento, justificar devidamente os motivos pelos quais entende imprescindível a sua realização. Contudo, o indeferimento da prova testemunhal que a parte demonstra ser apta a corroborar suas alegações caracteriza cerceamento de defesa, considerando-se que a faculdade do Juiz em avaliar a conveniência das provas não afasta o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do disposto no art. 5º , LV , da Constituição Federal . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SÚMULA 7 DO STJ. CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC quando as controvérsias postas nos autos foram devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada e clara, apenas em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, sendo o juiz o destinatário da prova, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, o entendimento pelo julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa. Precedentes. 3. Modificar a conclusão do Juízo de piso e do Tribunal de origem no sentido de que é desnecessária a produção de outras provas para o julgamento da lide implica reexame de fatos e provas, o que é vedado em face do teor da Súmula 7 do STJ. 4. Conforme a dicção do § 3º do art. 938 do CPC , a possibilidade de conversão do julgamento em diligência decorre da necessidade de produção de prova, o que não se observa na hipótese vertente, na medida em que os documentos colacionados pelas partes foram considerados verídicos e suficientes pelo magistrado para a solução da controvérsia. 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ASSINATURA NÃO RECONHECIDA PELA AUTORA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE CONCLUIU PELA VERACIDADE DA ASSINATURA. OITIVA DE TESTEMUNHAS DISPENSADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. Precedentes. 2. No caso, o pedido de oitiva de testemunhas foi indeferido, porque o magistrado entendeu suficiente a documentação carreada aos autos, aliada à perícia grafotécnica realizada no contrato objeto da lide, que demonstrou a veracidade da assinatura da autora, a indicar sua livre manifestação de vontade ao entabular o negócio jurídico. Ao valorar os elementos probatórios e indeferir prova desnecessária, o julgador agiu em consonância com o Estatuto Processual Civil, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205120050 SC

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    INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. O juiz pode desatender as alegações das partes ou até interpretar de forma livre, ainda que motivada, a prova produzida, mas não pode obliterar a produção da prova, salvo nos casos de impertinência, inutilidade ou desnecessidade, tudo sob uma ótica estritamente objetiva (a prova não visa convencer subjetivamente o juiz, mas trazer para o processo, de forma objetiva, os elementos de fato necessários à decisão, por qualquer juiz ou órgão colegiado que tenha que apreciar, ou reapreciar a matéria). Prova impertinente é a que não tem utilidade para subsidiar a decisão sobre as questões controversas, por versar sobre matérias que se situam fora da litiscontestação. Prova inútil é a que desserve para que o juiz o faça e mais, o faça de forma favorável à parte que pretendia produzi-la, ou seja, aquela impassível de alterar a convicção em matéria de fato. Prova desnecessária é aquela que seria produzida pela parte já confortada pelos elementos contidos nos autos, antes de sua produção. Contudo, configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova oral que visa provar fatos ainda controversos, mormente quando se trata de prova pertinente e útil. (TRT12 - ROT - XXXXX-89.2020.5.12.0050 , Rel. JOSE ERNESTO MANZI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 11/02/2021)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova testemunhal. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 3. Consoante entendimento desta Corte, "a apuração da necessidade de produção da prova testemunhal ou a ocorrência de cerceamento de defesa decorrente da falta daquela demandam reexame de aspectos fático-probatórios, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ" (STJ, REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2019). 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260566 SP XXXXX-04.2019.8.26.0566

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    APELAÇÃO. Compromisso de compra e venda. Atraso na entrega de imóvel. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do autor. Não cabimento. Preliminar. Cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele decidir pela necessidade de sua produção. Conjunto probatório constante nos autos suficiente para deslinde da ação. Desnecessidade de produção de outras provas. Princípio da livre apreciação das provas e convencimento motivado do juiz (art. 370 , do CPC ). Mérito. 1. Atraso configurado. Prazo contratual excedido, mesmo considerando-se válida a cláusula de tolerância. 2. Ausência de comprovação de vícios de construção. 3. Dano moral. Atraso menor de um ano que não enseja consequências psicológicas, tratando-se de mero aborrecimento, descabida a indenização por dano moral. 4. Impossibilidade de cumulação de lucros cessantes com reembolso de aluguéis por serem verbas de igual natureza, sob pena de "bis in idem". 5. Arbitramento de honorários que se deu em conformidade com o art. 85 , § 8º , do CPC . Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. 2. Rever o acórdão que afastou o cerceamento de defesa implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7 /STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20195020046 SP

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    CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PROVA TÉCNICA. É facultado ao juiz admitir ou não a realização da prova pretendida pela parte, como expressão máxima do poder de instrução processual conferido pelo artigo 765 da CLT , incumbindo-lhe o indeferimento de diligências que em nada contribuem para a formação do convencimento ou deslinde da controvérsia. Na hipótese, as informações contidas no laudo pericial já delineiam suficientemente a controvérsia, sendo desnecessária a oitiva de testemunha para esclarecimento da matéria, a qual é eminentemente técnica (apuração de insalubridade). Dessa forma, sentindo-se o juiz satisfeito com o contexto probatório e entendendo que este já proporcionara elementos para o julgado, pode e deve indeferir a realização de prova oral, uma vez que não alteraria o resultado do seu convencimento. Cerceamento de defesa não caracterizado.

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