Prova Oral Requerida em Tempo e Modo Oportuno em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-23.2021.8.12.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – INDEFERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL (FILMAGENS DE CÂMERAS DO CIRCUITO INTERNO DO ESTACIONAMENTO) – PROVA NÃO REQUERIDA NO TEMPO E MOMENTO OPORTUNO – OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso, o acerto ou desacerto da decisão agravada que indeferiu o pedido de produção de prova documental – filmagens das câmeras de segurança do estacionamento da empresa ré no momento do sinistro (furto do caminhão do requerente).. 2. Sabe-se que a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação. Precedentes do STJ. 4. No caso, tendo a parte autora sido intimada (em 22/07/2019 e em 17/01/2020 – f. 184 e 566, na origem, respectivamente) para especificar as provas que pretendia produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, limitou-se a requerer tão somente a produção de prova oral. Assim, conforme corretamente fundamentado na decisão recorrida, embora o autor-agravante tenha requerido em sua inicial a produção de "todas as provas admitidas em direito", ficou inerte quando devidamente intimado para especificar e justificar eventuais provas que pretendesse produzir, mais precisamente a respeito da produção da referida prova documental (filmagens das câmeras de segurança), acarretando na preclusão desse direito. 5. Diante da preclusão consumativa, incabível a produção de prova não requerida quando da especificação de provas que a parte pretendia produzir. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-62.2021.8.26.0000

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    * AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência em face do r. decisum que indeferiu a produção da prova testemunhal – Cabimento – O Código de Processo Civil admite a interposição de agravo contra as decisões que versam sobre "distribuição do ônus da prova" – Dessa forma, por interpretação ampliativa, admite-se, também, a interposição do recurso contra decisões semelhantes, que se pronunciarem sobre os demais temas relacionados à prova, hipótese dos autos – No tocante ao mérito propriamente dito, o recurso comporta provimento – Possibilidade da produção da prova oral requerida, eis que a autora pretende através das testemunhas confirmar a existência da relação de representação comercial entre as partes – Inteligência dos artigos 369 e 442 , ambos do Código de Processo Civil – A produção da prova é cabível inclusive para evitar posterior necessidade de anulação da sentença, por cerceamento da defesa – Recurso provido *

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX21485238001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROVA ORAL. DEFERIMENTO. AUSENCIA DE PRODUÇÃO. REQUERIMENTO A TEMPO E MODO. PROVA UTIL CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRENCIA. A ausência de produção de prova, a tempo e modo requerida, que seja útil ao desate de lide, caracteriza cerceio de defesa.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20108240004 Araranguá XXXXX-52.2010.8.24.0004

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO PREMATURO DA LIDE QUE NÃO OPORTUNIZOU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL (MÉDICOS QUE ATUARAM NO CASO), PARA CONTRAPOR O LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA ANULADA. AGRAVO RETIDO PROVIDO PARA RECONHECER O CERCEAMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA, DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SEJA OPORTUNIZADA AOS AUTORES A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AGRAVO RETIDO PROVIDO. PREJUDICADA ANÁLISE DA APELAÇÃO. "Evidenciada a necessidade da produção de provas requeridas pela autora, a tempo oportuno, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com infração aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal" (STJ, REsp n. XXXXX/PB , rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 2.9.10).

  • TJ-GO - XXXXX20158090011

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    EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL REQUERIDA REITERADAS VEZES PELAS PARTES. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PROVA GRAFOTÉCNICA PARA COMPROVAÇÃO DA CADEIA DOMINIAL. DESPICIENDA NA ESPÉCIE. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1.O condutor do feito, como destinatário final das provas, possui a prerrogativa legal de proceder ao julgamento antecipado da lide quando considerar que os elementos existentes nos autos são suficientes à formação de sua convicção. Este é, inclusive, o teor da súmula nº 28 deste Tribunal de Justiça. 2.Certo é, porém, que tal prerrogativa não autoriza flagrante violação aos direitos constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, notadamente quando requerida por ambas as partes, em diversas oportunidades, a produção de prova oral a fim de comprovar alegações de fato. Isso se dá porque a instrução probatória é uma das formas de defesa disponíveis às partes, de modo que o acervo probatório guiará o convencimento do juiz em sua decisão, conforme se extrai do próprio artigo 369 do Código de Processo Civil . 3.Conquanto as provas desnecessárias devam ser indeferidas, sobretudo aquelas requeridas com o intuito meramente protelatório, afigura-se imprescindível que seja oportunizado às partes a produção das provas cabíveis e necessárias, máxime quando expressamente requeridas, ao contrário do que ocorreu na situação vertente, sob pena de cerceamento dos direitos de defesa. Por essa razão, deve ser cassada a sentença e ordenada a produção da prova oral. 4.A via possessória não se presta à discussão acerca da propriedade do bem em litígio e tampouco sobre a higidez dos títulos que a fundamentam. O que se apura é a situação fática que se encontra constituída, de maneira a proteger aquele que exerce a posse anterior sobre um bem de atos que impliquem turbação, ameaça ou esbulho, motivo pelo qual revela-se impertinente a produção da prova pericial grafotécnica em documentos que compõem a suposta cadeia dominial, porquanto irrelevante para a formação da convicção do julgador. 5.Inaplicáveis os honorários recursais na espécie, tendo em vista o parcial provimento do recurso (artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , e AgInt nos EREsp XXXXX/DF, do Superior Tribunal de Justiça) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    oral requerida não tinha pertinência nem força para alterar o julgado, sendo preponderante a prova documental... Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova oral requerida pela parte, quando o Tribunal de origem entender adequadamente instruído o feito, declarando a prescindibilidade... Prova oral pretendida, outrossim, que não revela pertinência na hipótese, bem instruída com elementos probatórios documentais. Matéria preliminar afastada

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20128260000 SP XXXXX-30.2012.8.26.0000

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    DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DECLARAÇÃO DE PRECLUSÃO DA PROVA TESTEMUNHAL DO AUTOR. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE DE INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO PROCESSO, POIS O ATO FOI REALIZADO SEM QUE HOUVESSE A CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL. AGRAVO PROVIDO. A realização da audiência de instrução e julgamento antes da conclusão da prova pericial constitui inadmissível inversão dos atos processuais, com inegável prejuízo às partes. Na sistemática do Código de Processo Civil , a prova pericial deve logicamente anteceder a colheita da prova oral, de modo que a audiência de instrução e julgamento só pode ser realizada após a apresentação do laudo, até porque nela devem ser colhidos os esclarecimentos do perito, que naturalmente antecedem aos demais depoimentos. A inversão constitui vício, o que determina o reconhecimento da nulidade do ato indevidamente realizado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10020904001 Pratápolis

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - MOMENTO ADEQUADO PARA O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - PETIÇÃO INICIAL PARA O AUTOR E CONTESTAÇÃO PARA O RÉU - PROVA PERICIAL EXPRESSAMENTE REQUERIDA EM CONTESTAÇÃO -AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - PROVA DESNECESSÁRIA - INDEFERIMENTO PELO JUIZ - DESTINATÁRIO DAS PROVAS - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. O momento processual adequado para o requerimento de produção de provas é a petição inicial para o autor e a contestação para o réu. Embora possa o juiz, após a delimitação das questões de fato controvertidas, determinar a especificação de provas, não pode, porém, ignorar o pedido de provas já formulado na inicial e na contestação. Todavia, é o juiz o destinatário das provas, podendo, em busca da verdade real e da elucidação dos fatos, determinar a realização daquelas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as que considerar impertinentes ou protelatórias.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30196767002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER/ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - QUESTÕES RELEVANTES PEDENTES DE AVERIGUAÇÃO - PROVA ORAL REQUERIDA A TEMPO E MODO - IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA LIDE - AUSENCIA DE PRODUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA CASSADA. - O indeferimento da produção de prova reputada imprescindível ao esclarecimento dos fatos e deslinde do feito constituindo cerceamento de defesa, especialmente se especificada em tempo e modo oportunos.

  • TJ-DF - XXXXX20208070015 1427028

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE SOCIEDADE DE FATO. ARTIGO 987 DO CÓDIGO CIVIL . PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. PROVA ORAL. INCAPACIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO. ARTIGO 987 DO CÓDIGO CIVIL . 1. Inexiste nulidade por cerceamento de defesa se a prova perquirida, tida por desnecessária em julgamento antecipado da lide, é, de fato, incapaz de elucidar a questão posta. 2. Na forma do disposto ao artigo 987 do Código Civil , as sociedades de fato, nas demandas entre supostos sócios, somente podem ser provadas por escrito. Por consequência lógica, as sociedades de fato, em demandas entre supostos sócios não podem ser provadas por meio oral ou audiovisual. 3. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao apelo.

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