Provas Orais em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-88.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRODUÇÃO DE PROVA ORAL – INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 – Em ações onde as alegações de FATO permeiam os autos, a instrução deve ser realizada de forma exauriente e com cautela, a fim de bem solucionar a demanda, esclarecendo minuciosamente referidos fatos e seu contexto. E no caso destes autos, a complementação da prova é necessária para a apuração dos fatos, podendo ser determinada inclusive de ofício; 2 – Por força do artigo 6º do Novo Código de Processo Civil , todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Todos - Juízes, demais operadores do direito, auxiliares da justiça e partes – devem atuar de forma colaborativa, onde se inclui o dever do r. Magistrado de colaborar no célere andamento do processo. RECURSO PROVIDO.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155100012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PROVA DOCUMENTAL NÃO SE SOBREPÕE À PROVA ORAL. ART. 443 , INCISO I, DA CLT NÃO TEM APLICAÇÃO AUTOMÁTICA NO PROCESSO DO TRABALHO. NULIDADE CONFIGURADA. A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. A dispensa da oitiva de testemunha não caracteriza, por si só, cerceamento de defesa. No caso, a pretensão autoral consiste na comprovação de vínculo empregatício, por meio de prova oral. O Regional, por sua vez, indeferiu a oitiva de testemunha, ao considerar que a prova documental existente nos autos, referente à caracterização de relação comercial entre os litigantes, seria suficiente para o julgamento da demanda. Ressalta-se, todavia, que, em razão do princípio da primazia da realidade, no Processo do Trabalho, a prova documental não se sobrepõe à prova oral, não havendo falar em aplicação automática do artigo 443 , inciso I , do CPC/2015 ao caso dos autos. Importante salientar que a oitiva de testemunha postulada pelos reclamantes tinha por finalidade justamente comprovar a tese de fraude na constituição da concessionária atestada na prova documental utilizada pelo Juízo de origem para descaracterizar o vínculo empregatício. Desse modo, tendo em vista que a controvérsia dos autos consiste na configuração de vínculo empregatício, cuja prova oral seria a única capaz de elucidar a verdade real acerca da constituição de concessionária pelos reclamantes, constata-se que o indeferimento de oitiva de testemunha inviabilizou o direito à ampla defesa da parte autora, em desacordo com o artigo 5º , inciso LV , da Constituição da Republica . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205120050 SC

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. O juiz pode desatender as alegações das partes ou até interpretar de forma livre, ainda que motivada, a prova produzida, mas não pode obliterar a produção da prova, salvo nos casos de impertinência, inutilidade ou desnecessidade, tudo sob uma ótica estritamente objetiva (a prova não visa convencer subjetivamente o juiz, mas trazer para o processo, de forma objetiva, os elementos de fato necessários à decisão, por qualquer juiz ou órgão colegiado que tenha que apreciar, ou reapreciar a matéria). Prova impertinente é a que não tem utilidade para subsidiar a decisão sobre as questões controversas, por versar sobre matérias que se situam fora da litiscontestação. Prova inútil é a que desserve para que o juiz o faça e mais, o faça de forma favorável à parte que pretendia produzi-la, ou seja, aquela impassível de alterar a convicção em matéria de fato. Prova desnecessária é aquela que seria produzida pela parte já confortada pelos elementos contidos nos autos, antes de sua produção. Contudo, configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova oral que visa provar fatos ainda controversos, mormente quando se trata de prova pertinente e útil. (TRT12 - ROT - XXXXX-89.2020.5.12.0050 , Rel. JOSE ERNESTO MANZI , 3ª Câmara , Data de Assinatura: 11/02/2021)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-62.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    * AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência em face do r. decisum que indeferiu a produção da prova testemunhal – Cabimento – O Código de Processo Civil admite a interposição de agravo contra as decisões que versam sobre "distribuição do ônus da prova" – Dessa forma, por interpretação ampliativa, admite-se, também, a interposição do recurso contra decisões semelhantes, que se pronunciarem sobre os demais temas relacionados à prova, hipótese dos autos – No tocante ao mérito propriamente dito, o recurso comporta provimento – Possibilidade da produção da prova oral requerida, eis que a autora pretende através das testemunhas confirmar a existência da relação de representação comercial entre as partes – Inteligência dos artigos 369 e 442 , ambos do Código de Processo Civil – A produção da prova é cabível inclusive para evitar posterior necessidade de anulação da sentença, por cerceamento da defesa – Recurso provido *

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260268 SP XXXXX-76.2018.8.26.0268

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. QUESTÃO RELEVANTE DE FATO CONTROVERTIDA. PROVA TESTEMUNHAL PERTINENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Havendo fato controvertido na lide ainda não dirimido, configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado do mérito, com desprezo ao pedido de produção de provas feito nos autos. No caso, as provas requeridas, especialmente a testemunhal, eram pertinentes à solução da lide, de maneira que seu indeferimento na sentença violou a ampla defesa e o contraditório.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20185020015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. Ao magistrado é facultado indeferir, de forma fundamentada, a produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a parte, inconformada com o seu indeferimento, justificar devidamente os motivos pelos quais entende imprescindível a sua realização. Contudo, o indeferimento da prova testemunhal que a parte demonstra ser apta a corroborar suas alegações caracteriza cerceamento de defesa, considerando-se que a faculdade do Juiz em avaliar a conveniência das provas não afasta o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do disposto no art. 5º , LV , da Constituição Federal . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TRT-2 - XXXXX20205020051 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DOENÇA PROFISSIONAL. PROVA TÉCNICA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA, POR DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Nos termos do art. 443 , II do CPC "O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: (...) II- que só por documento ou por exame pericial puderam ser provados". Tendo em vista o caráter eminentemente técnico da prova pericial médica e para a constatação de insalubridade no ambiente laboral, não incorre em cerceamento de defesa do autor, o indeferimento de oitiva de testemunha com o fim de produzir prova oral a fim de ilidir a conclusão pericial. Não há nulidade a ser declarada. Apelo do reclamante a que se nega provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010067 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFRONTO ENTRE PROVA DOCUMENTAL E PROVA ORAL - PREVALÊNCIA DA PROVA ORAL - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. I- Segundo o princípio da primazia da realidade sobre a forma, deve-se aferir as condições em que efetivamente o trabalho ocorreu, a fim de se determinar sua natureza jurídica. II - E é justamente da análise da realidade do contrato que se extrairá se houve (ou não) simulação na relação jurídica entre autor e ré. III - Assim, como leciona Américo Plá Rodriguez, "em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos" (in Princípios de Direito do Trabalho, Editora Ltr, pág. 217). IV - Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010056 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO E PROVA TESTEMUNHAL. Deverá ser reconhecido o trabalho extraordinário não quitado caso a prova oral afaste a presunção de veracidade dos controles de ponto anexados pela reclamada, conforme o conjunto probatório do processo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX12002307001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - RECORRIBILIDADE - TAXATIVIDADE MITIGADA - DEPOIMENTO PESSOAL - DESNECESSIDADE. O juiz é o destinatário da prova, podendo ele, nos termos do art. 370 , do CPC , determinar a realização das provas que entende necessárias ao deslinde do feito, bem como indeferir as que se mostrarem inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento ao direito de defesa das partes. O indeferimento do depoimento pessoal da parte não configura cerceamento de defesa, quando se trata de prova desnecessária à apuração dos fatos.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo