TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-88.2020.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRODUÇÃO DE PROVA ORAL – INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 – Em ações onde as alegações de FATO permeiam os autos, a instrução deve ser realizada de forma exauriente e com cautela, a fim de bem solucionar a demanda, esclarecendo minuciosamente referidos fatos e seu contexto. E no caso destes autos, a complementação da prova é necessária para a apuração dos fatos, podendo ser determinada inclusive de ofício; 2 – Por força do artigo 6º do Novo Código de Processo Civil , todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Todos - Juízes, demais operadores do direito, auxiliares da justiça e partes – devem atuar de forma colaborativa, onde se inclui o dever do r. Magistrado de colaborar no célere andamento do processo. RECURSO PROVIDO.