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  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20138100001 MA XXXXX

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. ART. 157 , § 2º , I DO CP . PLEITO DE AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO A QUO. LEI Nº 13.654 /2018. PROCEDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. QUANTUMEXACERBADO. CONSTATAÇÃO.REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. I. Considerando que o delito em questão foi praticado com emprego de arma branca, circunstância correspondente à causa de aumento doinciso I do § 2º do art. 157 do CP , revogada pela Lei nº 13.654/2018, de 23.04.2018, de rigor o seu afastamento, na terceira fase da dosimetria, com o consequente redimensionamento da pena privativa de liberdade do apelante. II. Constatado excesso na fixação da sanção pecuniária, de rigor a sua redução, de modo a guardar ela relação de proporcionalidade com o preceito primário cominado ao crime de roubo, atendendo, ademais, ao princípio da razoabilidade, em face das peculiaridades do caso concreto. III. Apelação Criminal provida.

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  • TJ-ES - Apelação Criminal: ACR XXXXX ES XXXXX

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    APELAÇAO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO À CONDUTA PREVISTA NO ART. 155 , 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL . ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ARTIGO 112 , INCISO VI , C/C ARTIGO 122 , INCISO II , DA LEI Nº 8.069 /90. INTERNAÇAO PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS. REFORMA DA MEDIDA SÓCIOEDUCATIVA. PRESTAÇAO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.QUANTUMEXACERBADO. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. ADEQUAÇAO AO ARTIGO 121, 2º E 3º DO ECRIAD. RESPEITO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. Depreende-se do conjunto probatório coligido nos autos que a conduta dos menores subsume-se perfeitamente ao ato infracional equivalente ao delito de furto qualificado, previsto no artigo 155 , 4º, inciso IV, do Código Penal . 2. Tendo em vista que o caso em apreço engloba reiteração de outras infrações graves, aplicou corretamente o MM. Juiz atuante em 1º grau de jurisdição medida sócio-educativa sob o enfoque da internação por período mínimo equivalente a 03 (três) anos, em total consonância com a determinação legal elencada no artigo 121 , 2º e 3º , da Lei nº 8.069 /90. 3. O tempo de internação estabelecido no artigo 121 do Estatuto da Criança e da Adolescência não detém caráter absoluto, eis que permite a liberação do menor internado em tempo inferior aos três anos, desde que, procedida a reavaliação exigida no 2º do referido artigo, existam as condições necessárias para tal mister. 4. Recursos conhecidos e improvidos.

  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX ES XXXXX

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    APELAÇAO CRIMINAL. 1. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. ADVOGADO DA DEFESA DEVIDAMENTE INTIMADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 2. MÉRITO. CONDENAÇAO DA APELANTE NAS SANÇÕES DO ART. 157 , 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL . AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 3. APLICAÇAO DA PENA.QUANTUMEXACERBADO. REDUÇAO. 4. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORRETO. ART. 33 , 2º , ¿B¿, E 3º, DO CP . 5. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. UNANIMIDADE.1. Preliminar: O simples fato de o advogado de defesa, embora devidamente intimado, deixar de apresentar as razões recursais em sede de 2ª Instância, nos termos do exposto no art. 600 , 4º , do CPP , não significa a ocorrência de cerceamento de defesa, devendo, em casos tais, o julgador acolher o recurso criminal como se impugnasse toda a sentença prolatada em 1º grau de jurisdição.2. Mérito: Ao proferir a sentença de piso, o Magistrado respeitou os ditames constitucionais e legais, em vista do princípio da individualização da pena (art. 5º , XLVI , da CF/88 ), bem como das circunstâncias judiciais referentes à conduta culpável do Apelante (art. 59 do CP ). Não obstante, fixou a penabase emquantumexcessivo, razão pela qual se faz necessário a sua redução.3. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas por meio do conjunto probatório, é de se reformar a r. sentença que condenou a Apelante pela prática do crime de roubo qualificado nos termos do parágrafo primeiro e parágrafo 2º , incisos I e II , do art. 157 , do Código Penal , no tocante aoquantumde aplicação da pena de reclusão.4. Saliente-se, por fim, que o regime inicial de cumprimento da pena se encontra correto, conforme o exposto no art. 33 , 2º , ¿b", e 3º, do CP , bem como as demais considerações da sentença de piso.5. Recurso a que se dá parcial provimento, à unanimidade.

  • TJ-ES - Apelação Civel: AC XXXXX ES XXXXX

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    APELAÇAO CÍVEL AÇAO FALIMENTAR - IMPONTUALIDADE DO DEVEDOR - PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - FALTA DE INTERESSE-ADEQUAÇAO - PLEITO RECURSAL PELA DECRETAÇAO DA QUEBRA - APELAÇAO QUE NAO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PEDIDO NAO CONHECIDO - FIXAÇAO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -QUANTUMEXACERBADO - 4º, ART. 20 , CPC - TRABALHO EFETUADO PELO PROFISSIONAL ADVERSO - LOCAL DA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS - SIMPLICIDADE DA CAUSA - REDUÇAO DA VERBA - RECURSO PROVIDO, NA PARTE EM QUE FOI CONHECIDO. 1) É requisito à interposição da apelação, que o recorrente decline os fundamentos de fato e de direito que dão sustentação ao pedido de nova decisão, nos exatos termos do artigo 514 , inciso II , do Código de Processo Civil , do que não se desincumbiu a apelante. 2) Há, no caso, flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, segundo o qual todo recurso deve ser discursivo, argumentativo e dialético. Assim, visa-se preservar o contraditório e possibilitar ao órgãoad quema fixação dos limites do recurso (tantum devoluttum quantum apellatum). Desatendido o citado princípio recursal, impõe-se apenas o conhecimento parcial da apelação, a fim de que seja examinado somente o ponto abordado com consistência pela recorrente, referente à fixação dos honorários advocatícios devidos. 3) O trabalho executado pelo procurador da ré se limitou a apresentar a contestação e a comparecer à audiência de conciliação, que restou inexitosa. Além disso, os argumentos tecidos na contestação não tiveram qualquer repercussão no deslinde da causa, não tendo sido sequer apresentadas as contra-razões recursais. 4) O feito tramitou perante a Vara de Falência e Concordata de Vitória, estando o advogado da apelada estabelecido na vizinha cidade de Vila Velha, portanto, na mesma comarca. A ação não envolveu grande complexidade, sendo extinta sem julgamento de mérito. 5) Recurso provido, na parte em que foi conhecido, reduzindo para R$ 400,00 (quatrocentos reais), a condenação em honorários advocatícios, em atenção ao 4º, artigo 20 , do CPC .

  • TJ-ES - Apelação Criminal: ACR XXXXX ES XXXXX

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    APELAÇAO CRIMINAL. 1. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. ADVOGADO DA DEFESA DEVIDAMENTE INTIMADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 2. MÉRITO. CONDENAÇAO DA APELANTE NAS SANÇÕES DO ART. 157 , 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL . AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 3. APLICAÇAO DA PENA.QUANTUMEXACERBADO. REDUÇAO. 4. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA CORRETO. ART. 33 , 2º , ¿B¿, E 3º, DO CP . 5. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. UNANIMIDADE.1. Preliminar: O simples fato de o advogado de defesa, embora devidamente intimado, deixar de apresentar as razões recursais em sede de 2ª Instância, nos termos do exposto no art. 600 , 4º , do CPP , não significa a ocorrência de cerceamento de defesa, devendo, em casos tais, o julgador acolher o recurso criminal como se impugnasse toda a sentença prolatada em 1º grau de jurisdição.2. Mérito: Ao proferir a sentença de piso, o Magistrado respeitou os ditames constitucionais e legais, em vista do princípio da individualização da pena (art. 5º , XLVI , da CF/88 ), bem como das circunstâncias judiciais referentes à conduta culpável do Apelante (art. 59 do CP ). Não obstante, fixou a penabase emquantumexcessivo, razão pela qual se faz necessário a sua redução.3. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas por meio do conjunto probatório, é de se reformar a r. sentença que condenou a Apelante pela prática do crime de roubo qualificado nos termos do parágrafo primeiro e parágrafo 2º , incisos I e II , do art. 157 , do Código Penal , no tocante aoquantumde aplicação da pena de reclusão.4. Saliente-se, por fim, que o regime inicial de cumprimento da pena se encontra correto, conforme o exposto no art. 33 , 2º , ¿b", e 3º, do CP , bem como as demais considerações da sentença de piso.5. Recurso a que se dá parcial provimento, à unanimidade.

  • TJ-ES - Apelação Criminal: APR XXXXX ES XXXXX

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    APELAÇAO CRIMINAL. CONDENAÇAO DO APELANTE NAS SANÇÕES DO ART. 157 , 1º e 2º, INCISOS I E II, DO CP . RECURSO EXCLUSIVO DO APELANTE PARA CONSIDERAR A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE CONFISSAO ESPONTÂNEA, BEM COMO REDUZIR OQUANTUMFIXADO NA APLICAÇAO DA PENA. ELEMENTOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE COMPROVADOS NOS AUTOS. APLICAÇAO DA PENA.QUANTUMEXACERBADO. REDUÇAO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. INCIDÊNCIA. RECURSO A QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Ao proferir a sentença de piso, o Magistrado respeitou os ditames constitucionais e legais, em vista do princípio da individualização da pena (art. 5º , XLVI , da CF/88 ), bem como das circunstâncias judiciais referentes à conduta culpável do Apelante (art. 59 do CP ). Não obstante, deixou de considerar a circunstância atenuante da confissão espontânea, bem como fixou a penabase emquantumexcessivo, razão pela qual se faz necessário a sua redução. 2. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas por meio do conjunto probatório, é de se reformar a r. sentença que condenou o Apelante pela prática do crime de roubo qualificado nos termos do parágrafo primeiro e parágrafo 2º , incisos I e II , do art. 157 , do Código Penal , no tocante à aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea e aoquantumde aplicação da pena de reclusão. 3. Recurso a que se dá parcial provimento.

  • TJ-ES - Apelação Criminal: ACR XXXXX ES XXXXX

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    APELAÇAO CRIMINAL. CONDENAÇAO DO APELANTE NAS SANÇÕES DO ART. 157 , 1º e 2º, INCISOS I E II, DO CP . RECURSO EXCLUSIVO DO APELANTE PARA CONSIDERAR A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DE CONFISSAO ESPONTÂNEA, BEM COMO REDUZIR OQUANTUMFIXADO NA APLICAÇAO DA PENA. ELEMENTOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE COMPROVADOS NOS AUTOS. APLICAÇAO DA PENA.QUANTUMEXACERBADO. REDUÇAO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. INCIDÊNCIA. RECURSO A QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. UNANIMIDADE. 1. Ao proferir a sentença de piso, o Magistrado respeitou os ditames constitucionais e legais, em vista do princípio da individualização da pena (art. 5º , XLVI , da CF/88 ), bem como das circunstâncias judiciais referentes à conduta culpável do Apelante (art. 59 do CP ). Não obstante, deixou de considerar a circunstância atenuante da confissão espontânea, bem como fixou a penabase emquantumexcessivo, razão pela qual se faz necessário a sua redução. 2. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas por meio do conjunto probatório, é de se reformar a r. sentença que condenou o Apelante pela prática do crime de roubo qualificado nos termos do parágrafo primeiro e parágrafo 2º , incisos I e II , do art. 157 , do Código Penal , no tocante à aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea e aoquantumde aplicação da pena de reclusão. 3. Recurso a que se dá parcial provimento.

  • TJ-ES - Apelação Civel: AC XXXXX ES XXXXX

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    APELAÇAO CÍVEL. 1) OBJEÇAO DE PRÉEXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. CONDENAÇAO EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 2) INCIDÊNCIA DO 4º DO ART. 20 , DO CPC . MONTANTE. APRECIAÇAO EQUITATIVA DO JUIZ. 3) CASO CONCRETO. HONORÁRIOS.QUANTUMEXACERBADO. 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, O QUAL É SIGNIFICATIVAMENTE ELEVADO. PEÇA SINGELA. GRAU DE ZELO DO PROFISSIO- NAL. NATUREZA E COMPLEXIDADE DA CAUSA. REDUÇAO DO MONTANTE A TÍTULO DE HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1) A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça trilha no sentido de que é cabível a condenação em honorários advocatícios no acolhimento da exceção de pré-executividade.2) Contudo, afigura-se exacerbado o montante fixado com fulcro no 4º do art. 20 , do CPC , olvidando o julgador os critérios estampados nas alíneas do 3º do mesmo dispositivo.3) Na casuística em destaque, os patronos dos executados limitaram-se a apresentar a singela peça (objeção de pré-executividade), narrando a existência de novação e, via de conseqüência, a necessidade de extinção do feito executivo. Em razão disso, levando em conta o grau de zelo do profissional e, notadamente, ante a natureza e a complexidade demandada pela causa, bem como o trabalho desempenhado pelo procurador e o elevado valor da causa, justo e razoável que a verba honorária seja reduzida ao equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso parcialmente provido.

  • TJ-ES - Apelação Civel: AC XXXXX ES XXXXX

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    APELAÇAO CÍVEL. DIREITO CIVIL. INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇAO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ASSINATURA FALSA EM CONTRATO DE CONCESSAO DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGLIGÊNCIA DO BANCO. DANO MORALIN RE IPSACARACTERIZADO TAMBÉM PELO ABALO DE CRÉDITO.QUANTUMEXACERBADO. NECESSIDADE DE SUA REDUÇAO, SOB PENA DE CARACTERIZAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA DE DANO MATERIAL. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇAO DA SITUAÇAO ECONÔMICA DO AUTOR. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES PARCIALMENTE PROVIDOS.I. OBanco agiu com flagrante imprudência ao permitir que o contrato no qual consta a assinatura falsa do Autor fosse assinado fora do estabelecimento bancário e sem que houvesse reconhecimento de firma por tabelião, fato que acabou ensejando oenvio do nome do Autor ao cadastro do SPC e do Serasa.II.O dano moral, no presente caso, caracterizasein re ipsa, ou seja, em razão unicamente da ocorrência do ato ilícito. No presente caso, o dano moral está configurado em virtude tão-só do envio do nome do Autor a uma lista de restrição de crédito.III.Diante dos critérios consagrados na Doutrina e consoante parâmetros estabelecidos na jurisprudência pátria, a quantia de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) atende muito bem aos propósitos de punir a Ré pela sua postura negligente e desidiosa, e de compensar o Autor pelo constrangimento sofrido, sem representar qualquer forma de enriquecimento ilícito deste.IV.A perda da oportunidade de financiamento para compra de computador, além de não restar comprovada, não caracteriza dano material, pois não constitui dano emergente nem lucro cessante.V.Não havendo indícios da mudança na capacidade econômica do Autor, não há que se revogar o benefício da assistência judiciária gratuita concedidainitio litis.VI.Recursos parcialmente providos.

  • TJ-AP - REMESSA EX-OFICIO(REO): REO XXXXX20048030001 AP

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇAO DE INDENIZAÇAO. REMESSAEX OFFICIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MATERIAL E DANO MORAL.QUANTUMEXACERBADO. 1)Por determinação do art. 37, 6º, da Constituição Federal, é objetiva a responsabilidade civil do Estado, quando do dano causado por seus agentes a terceiros; 2)Em se tratando de pensão a título de dano moral, o percentual de 1/3 do salário mínimo mensal se encontra dentro da orientação jurisprudencial l desta Corte, mormente se o pai no menor percebia salário no montante de hum e meio salário mínimo mensal. 3)É de se reformar a sentença quando a fixação do dano moral fora exacerbado e mostrar-se além da realidade financeira dos autores;3)Remessa que se dá parcial provimento.

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