TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20138100001 MA XXXXX
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. ART. 157 , § 2º , I DO CP . PLEITO DE AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA PELO JUÍZO A QUO. LEI Nº 13.654 /2018. PROCEDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. QUANTUMEXACERBADO. CONSTATAÇÃO.REDIMENSIONAMENTO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. I. Considerando que o delito em questão foi praticado com emprego de arma branca, circunstância correspondente à causa de aumento doinciso I do § 2º do art. 157 do CP , revogada pela Lei nº 13.654/2018, de 23.04.2018, de rigor o seu afastamento, na terceira fase da dosimetria, com o consequente redimensionamento da pena privativa de liberdade do apelante. II. Constatado excesso na fixação da sanção pecuniária, de rigor a sua redução, de modo a guardar ela relação de proporcionalidade com o preceito primário cominado ao crime de roubo, atendendo, ademais, ao princípio da razoabilidade, em face das peculiaridades do caso concreto. III. Apelação Criminal provida.