Razões do Agravo Interno que Não se Referem à Decisão do Relator em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Agravo: AGV XXXXX20198050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO n. XXXXX-04.2019.8.05.0000.1.Ag Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível ESPÓLIO: MARIA BIANCA MELO DOS SANTOS e outros Advogado (s): AMANDA RANGEL CANARIO, THIAGO FERNANDES MATIAS, FABIANO SAMARTIN FERNANDES, FABIANO SAMARTIN FERNANDES ESPÓLIO: JANINE OLIVEIRA DUMET EIRELI - ME Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DECISÃO MANTIDA. 1. Entende a jurisprudência já pacificada pelos Tribunais de todo o país que, embora a declaração de pobreza seja suficiente para que a parte se beneficie da assistência judiciária gratuita, cabe ao magistrado analisar as provas produzidas nos autos, a que se referem a suposta pobreza, afastando o benefício se entender que, na hipótese, não está caracterizada a situação alegada. 2. Nesta linha de intelecção, a realidade dos autos não conduz, inequivocamente, à conclusão de que as agravantes não reúnem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seus sustentos ou de familiares, mormente por inexistirem provas concretas das alegadas incapacidades. 3. Agravo improvido. Decisão mantida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-04.2019.8.05.0000 .1.Ag, em que figuram como apelante MARIA BIANCA MELO DOS SANTOS e outros e como apelada JANINE OLIVEIRA DUMET EIRELI - ME. ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Salvador, .

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  • TJ-AM - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20198040000 AM XXXXX-72.2019.8.04.0000

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    E M E N T A: AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AÇÕES CONEXAS JULGADAS POR UMA MESMA SENTENÇA QUE DEU ORIGEM A DUAS APELAÇÕES DISTINTAS COM IDÊNTICAS RAZÕES RECURSAIS. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS DA APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O Agravo Interno é o meio processual adequado para impugnar decisões monocráticas do Relator, incluindo a que nega seguimento a recurso em razão da falta de requisito formal de admissibilidade; II - Tratando-se de uma única sentença que julgou duas ações conexas, cumpre ao recorrente impugnar especificamente em cada apelação interposta os fundamentos da decisão referente ao julgamento da respectiva ação; III – A apelação interposta nos autos da ação de obrigação de fazer deve, por obvio, impugnar o respectivo capítulo da sentença que julgou extinta a ação, ao reconhecer a perda do seu objeto; IV – Desta feita, viola a dialeticidade o recurso que deixa de impugnar os fundamentos do capítulo da sentença que julgou extinta a ação de obrigação de fazer, limitando-se a reproduzir as razões da apelação XXXXX-66.2017.8.04.0001 interposta contra o capítulo da sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais; V - Agravo Interno conhecido e não provido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010035 RJ

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    AGRAVO INTERNO (ANTIGO AGRAVO REGIMENTAL). DESERÇÃO. Considerando que a regra processual comum prevista no art. 99 , § 7º , do CPC , que deferiu prazo de 5 dias para a ré comprovar o recolhimento integral do preparo, não serve para rediscutir o direito à gratuidade, mas, sim, para que esta, ciente do indeferimento da gratuidade, venha a promover o preparo, e, com isso, permitir o destrancamento do recurso; não tendo a ré atendido ao comando judicial inserido na decisão monocrática de ID. ca3c2ce, não restando comprovado o recolhimento do preparo recursal no prazo determinado e, ainda, que a Constituição assegura a interposição de recursos, desde que sejam observadas as normas processuais, sendo imprescindível o preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, o que não foi atendido, não há como conhecer do recurso ordinário interposto pela ré, uma vez que o recurso encontra-se deserto. Não há como reconsiderar a r. decisão monocrática. Mantenho trancado o recurso ordinário interposto pela ré. Considerando a existência de outro recurso ordinário da parte autora sob ID. c84afe1, após o julgamento do agravo interno e decorrido o prazo de lei, determino que voltem os autos conclusos para o julgamento do recurso cabível. Agravo desprovido.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). NATUREZA JURÍDICA ESTATUTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO COLLOR II (FEVEREIRO/1991). INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 226.855 . PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE SUPERAÇÃO PELO JULGAMENTO DO RE 611.503 . TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. No RE 226.855 , DJ de 13/10/2000, o TRIBUNAL PLENO assentou que a natureza do FGTS é estatutária por decorrer da lei e por ela deve ser disciplinado; desse modo, o FGTS não se confunde com as cadernetas de poupança, que têm natureza contratual. 2. Por tal razão, decidiu que a correção das contas do FGTS no mês de fevereiro de 1991 deve ser feita com base na MP 294 (convertida na Lei 8.177 /1991), vigente naquela data e que alterou o critério de atualização de BTN para TR, pois não há direito adquirido a regime jurídico. 3. No RE 611.503 -RG, Tema 360 da repercussão geral, Dje de 19/3/2019, esta CORTE não adentrou no mérito da matéria analisada no RE 226.855 ; ao contrário, cingiu-se a declarar a constitucionalidade, ante o art. 5º , XXXVI , da CF (coisa julgada), do parágrafo único do art. 741 do CPC , que prevê as hipóteses de desconstituição de sentença exequenda por vício de inconstitucionalidade. 4. Assim, mesmo após o julgamento do Tema 360, a jurisprudência consolidada do STF manteve o mesmo entendimento do que foi decidido no RE 226.855 . No caso sob análise, o acórdão recorrido está alinhado a essa orientação. 5. Agravo conhecido para, desde logo, negar provimento ao Recurso Extraordinário, com a reafirmação da jurisprudência dominante desta CORTE, consoante a disposição do art. 323-A do Regimento Interno, com a fixação da tese nos termos propostos pelo Min. Presidente, LUIZ FUX: "Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855 , o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360).

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX30168822004 Ituiutaba

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: IRDR - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - APELAÇÃO NÃO CONHECIDA - AGRAVO INTERNO - GUIA DO PREPARO - FOTOCÓPIA - DESERÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO. Não há que se falar em deserção da apelação, quando a parte junta aos autos cópia das guias de recolhimento devidamente preenchidas, constando corretamente os códigos do recolhimento e o número do processo a que se referem, sendo inequívoca a comprovação do preparo e o recebimento pelo próprio Tribunal de Justiça, ante o demonstrativo de pagamento. "A exigência de juntada dos comprovantes de pagamento originais não consta no art. 511 do CPC , de modo que obstar o prosseguimento do recurso por deserção configura excesso de formalismo" Precedentes (AgInt no AREsp XXXXX/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 03/02/2020). Agravo Interno provido, recurso de apelação conhecido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO – DESPACHO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA AGRAVADA PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS DO RECURSO PRINCIPAL – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO MONOCRÁTICA – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ART. 1.010 , III , CPC – PRELIMINAR ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO. Quando as razões esposadas no agravo interno não guardam qualquer relação com os fundamentos da decisão monocrática , há violação do princípio da dialeticidade, disposto no art. 1.010 , inc. III , do CPC , impondo o não conhecimento do recurso .

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228260000 SP XXXXX-50.2022.8.26.0000

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    AGRAVO INTERNODecisão que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento tirado contra decisão que havia deferido o pedido de desbloqueio de valores junto ao SISBAJUD – Irresignação dos agravados sob o fundamento de que a dívida executada não possui natureza alimentar – Não acolhimento – Hipótese em que os próprios agravantes admitem que parte dos valores executados se referem a honorários advocatícios, que evidentemente possuem natureza alimentar – Efeito suspensivo concedido que não trará prejuízo à nenhuma das partes e que foi regularmente concedido ante o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 300 e 1.019 , inciso I , ambos do CPC – Peculiaridades do caso concreto que serão oportunamente analisadas quando do julgamento do recurso – Decisão mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-RS - Agravo Interno: AGT XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Em juízo de retratação, concede-se o benefício da gratuidade judiciária às recorrentes Elisete e Santa Tereza. Entretanto, mantido o indeferimento quanto aos demais agravantes. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME.

  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20218120013 MS XXXXX-64.2021.8.12.0013

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    AGRAVO INTERNO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA REQUERENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Resta não provido o agravo interno quando verificado o acerto da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita da agravante pela ausência de comprovação nos autos quanto à sua hipossuficiência.

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