Razoabilidade em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. No caso vertente, entende-se ser razoável o quantum fixado, pela instância ordinária, a título de danos morais, correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais). Dessa forma, impõe-se a manutenção do montante indenizatório, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, evitando o indesejado enriquecimento sem causa da autora da ação indenizatória, sem, contudo, ignorar o caráter preventivo e pedagógico inerente ao instituto da responsabilidade civil. 2. O valor dos honorários advocatícios, fixado pelo Tribunal a quo, consubstanciou critério razoável, máxime porque adequado ao caso concreto e serviente para bem remunerar o causídico de modo proporcional ao trabalho realizado. 3. Agravo interno não provido.

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX05544224002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. 1 - Não cabe ao Poder Judiciário rever o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, sob pena de ofensa à separação dos Poderes. Desta forma, infere-se que os temas não relacionados aos citados acima são plenamente passíveis de análise pelo Poder Judiciário. 2 - Cabe ao Poder Judiciário analisar se o ato administrativo observou os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. 3-O quantum da multa, contudo, deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Sendo o valor da multa desarrazoado, é possível que o Judiciário realize redução.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010020 RJ

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    DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. A quantificação do valor que pretende compensar a dor da pessoa atingida em seu direito de personalidade requer, por parte do julgador, grande bom senso e não deve ser confundida com o dano material. A indenização visa a amenizar o sofrimento da vítima, cabendo ao magistrado observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que, a despeito da certeza de que a dor moral jamais poderá ser ressarcida convenientemente por bens materiais, sua fixação não se torne tão elevada que a converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que a torne inexpressiva. Para tanto, devem ser levados em conta o porte da reclamada e sua conduta (ânimo de ofender), o salário do empregado, a gravidade e a repercussão do dano, e o caráter pedagógico da medida infligida ao ofensor, observando o art. 223-G da CLT .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. VALOR. REDUÇÃO JUDICIAL PARA MONTANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. OFENSA AO PODER DE POLÍCIA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. "O Poder Judiciário, no exercício de sua competência constitucional (ex vi do art. 5º , XXXV , da CF/88 ), pode examinar os atos praticados pela Administração Pública, notadamente no que tange à legalidade ou a sua legitimidade, não havendo que se falar em invasão do mérito administrativo quando o magistrado reduz o valor da multa, com fulcro nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade." ( AgInt no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 9/8/2018). 2. No caso, a empresa autora, ora recorrida, ajuizou ação de procedimento ordinário objetivando, entre outras providências, a redução do valor de multa a ela imposta pela ANP, em virtude da constatação de não observância de normas legais na disposição de recipientes de gás. 3. A Corte regional, por sua vez, confirmou a sentença apelada, no que esta reduziu o valor da sanção pecuniária, invocando, para tanto, critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, em conformidade com entendimento deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Não há falar em ofensa ao poder de polícia da ANP, como aventado nas razões recursais, senão que, atento às peculiaridades do caso concreto, o julgador, pela perspectiva da razoabilidade e da proporcionalidade, não vislumbrou compatibilidade entre a infração glosada pela autoridade fiscalizadora e o elevado quantum da multa aplicada. 5. Recurso especial não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124047200 SC XXXXX-07.2012.404.7200

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. ECT. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. REDUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A despeito da aplicação da letra fria da lei, não se pode deixar de considerar que a razoabilidade e o senso de justiça devem orientar a prática administrativa, de forma a permitir que no caso concreto diante das peculiaridades que a situação apresenta, seja passível de redução a penalidade administrativa. 2. A penalidade deve atender ao critério da adequação entre meios e fins, que veda a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (inciso VI do art. 2º da Lei nº 9.784 /1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). 3. A multa resultou em valor exorbitante, pois se aproxima do valor global do contrato inicial, afastando-se do princípio de proporcionalidade e razoabilidade. 4. Conquanto o valor fixado decorra de normas legais, é possível a redução para percentual compatível com o valor do contrato.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20125080011 XXXXX-87.2012.5.08.0011

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    DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR ARBITRADO. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIOS. NÃO OBSERVÂNCIA. O direito à indenização por danos morais atrela-se ao prudente critério do juiz que, sopesando as circunstâncias que envolvem o caso concreto e pautando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e da natureza pedagógica da pena, fixa o valor da indenização postulada. Porém, a reparação ao dano moral deve pautar-se pelo critério da proporcionalidade, de modo a compensar o empregado pela lesão sofrida, bem como para punir o ofensor, desestimulando-o de práticas que venham a denegrir a dignidade do trabalhador. Assim, viola o artigo 5º , V , da Constituição Federal , o acórdão regional que, na fixação de indenização por danos morais, não se pauta por critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EXORBITANTE. PARÂMETROS EM CASOS ANÁLOGOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Na origem foi ajuizada ação ajuizou contra o Município de Faxinal dos Guedes pleiteando indenização por danos materiais, morais e estéticos, sob a alegação de tratar-se de vítima de acidente de trânsito ao ser transportada por ambulância municipal, que colidiu com outros veículos. II - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes para condenar a municipalidade ao pagamento de indenização por danos materiais e estéticos e, ainda, indenização por danos morais, esta no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). III - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é admissível o reexame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de incidir no óbice sumular n. 7 /STJ. IV - Em confronto com os precedentes deste Superior Tribunal de Justiça em casos análogos, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) fixado pelo Tribunal a quo a título de indenização por dano moral em razão de incapacidade parcial permanente, se mostra excessivo, destoando do que vem sendo prestigiado por esta Corte de Justiça, motivo pelo qual merece ser reexaminado e arbitrado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em atenção às peculiaridades do caso concreto. V - Hipótese na qual é possível reduzir o valor fixado a título de indenização por dano moral, conforme precedentes da Corte, ressalvado que permanecem íntegros os valores fixados por danos materiais e estéticos. V - Recurso especial provido.

  • TST - : Ag XXXXX20115200003

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COM CONTROLE DE JORNADA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA JORNADA DECLINADA NA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. A presunção relativa da jornada indicada na exordial concerne a fatos verossímeis à luz da experiência subministrada ao juiz da observação do que ordinariamente acontece, devendo se mostrar consentânea com o princípio da razoabilidade, pois não se pode atingir resultado totalmente dissociado da realidade. Na hipótese dos autos, este Relator, mediante decisão monocrática, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a sentença em que se julgou procedente o pedido de pagamento de "horas extras, intervalo intrajornada supresso, e seus reflexos legais, nos termos da exordial" . Este Relator entendeu que, diante da comprovação do efetivo controle da jornada de trabalho do obreiro, incumbia à reclamada o ônus de trazer aos autos os cartões de ponto do reclamante, obrigação da qual ela não se desvencilhou, motivo pelo qual se considerou como verdadeira a jornada declinada pelo autor na exordial, qual seja "de segunda-feira a sábado, das 5h30 às 20h30/21h30 em média, já tendo encerrado seu labor às 23hs, sem intervalo intrajornada, uma vez que parava para almoçar apenas por cerca de 20 a 30 minutos". Nas razões de agravo, a reclamada alega que, apesar de não ter colacionado aos autos os cartões de ponto do empregado, a jornada de trabalho indicada na inicial não pode ser reconhecida como verdadeira, pois se apresenta irreal. Com efeito, com fundamento no princípio da razoabilidade, não se pode corroborar a incorporação automática de jornada inverossímil, o que afasta a aplicação da Súmula nº 338 do TST, visto que o mencionado verbete sumular trata de presunção relativa dos fatos narrados na petição inicial, buscando que não seja atingido resultado irreal ou desagregado da realidade. Assim, considerando as limitações humanas do empregado e em observância ao princípio da razoabilidade, deve-se eleger a solução mais coerente, adequada e apropriada para o caso concreto, como o intuito de que a condenação ao pagamento das horas extras seja desprovida de excessos (precedentes). Verifica-se, portanto, que a ausência de apresentação dos cartões de ponto em Juízo não resulta na presunção de veracidade da jornada declinada na exordial, nos casos em que a duração do trabalho indicada pelo empregado reputar-se inverossímil. Agravo provido .

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047118 RS XXXXX-87.2020.4.04.7118

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    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTAÇÃO. PREVISÃO EDITALÍCIA. EXCESSO DE FORMALISMO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- É firme, na jurisprudência, o entendimento no sentido de que as regras que regem o processo seletivo são vinculantes tanto para a Administração como para os candidatos, por força dos princípios da isonomia, da transparência, da publicidade, da eficiência e da ampla concorrência. 2- A aplicação das regras do edital não pode redundar na supervalorização de aspectos meramente formais, em detrimento da concretização do próprio interesse público, consubstanciado na escolha do candidato mais qualificado para a prestação do serviço à coletividade.

  • TJ-AM - : XXXXX20178040000 AM XXXXX-06.2017.8.04.0000

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA ( CPC , ART. 300 ). CONCURSO PÚBLICO. PRÊMIO MANAUS DE CONEXÃO CULTURAIS. REGRAS EDITALÍCIAS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO DA MELHOR INTERPRETAÇÃO DA NORMA. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Os princípios basilares para a realização de um concurso público são o da legalidade e o da vinculação ao edital, os quais afirmam ser o edital a lei que rege a aplicação dos certames públicos, sendo o instrumento norteador da relação jurídica entre a administração e os candidatos. Todavia, os princípios da vinculação ao edital e da legalidade não devem se sobrepor, de forma absoluta, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mormente quando a Administração pública impõe exigências desnecessárias e de excessivo rigor. II - In casu, o princípio da vinculação ao edital admite interpretação no sentido de verificar que o objeto da exigência (passaportes e vistos de entrada em determinado país) pode ser atendido em momento mais adequado, na "Etapa 3", na qual o edital já prevê uma análise documental, de caráter eliminatório. É que nessa fase, os candidatos já tem o indicativo de que seus projetos foram habilitados pela comissão técnica. III - Ademais, não se vislumbra no presente caso o perigo de irreversibilidade a que alude o § 3º do art. 300 do CPC , tampouco qualquer prejuízo à Administração, pois o próprio edital prevê no item 7.7 que a Comissão de Seleção poderá indicar, além das propostas aprovadas, propostas consideradas suplentes, que serão contemplados em caso de perda do direito de algum dos projetos selecionados ou na hipótese do proponente contemplado não comparecer para assinar o Termo de Concessão de Apoio Financeiro ou recusar-se a fazê-lo, ou não apresentar todos os documentos solicitados. IV - Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

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