Readaptação Funcional com Restrições em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20097406001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO. A readaptação funcional é um instituto que busca garantir a saúde e o trabalho dos servidores públicos, de modo a possibilitar a sua adequação laboral de acordo com as suas limitações físicas e/ou psíquicas. Ausente a prova inequívoca e concreta da incapacidade laboral para exercer o cargo originário, deve-se indeferir o pedido de readaptação funcional. Recurso conhecido, mas não provido.

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  • TRT-4 - Mandado De Segurança Cível: MSCIV XXXXX20175040000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. Não se vislumbra ilegalidade ou abuso de direito no deferimento da tutela de urgência em favor do reclamante da ação subjacente para determinar sua readaptação em cargo compatível com as limitações funcionais constatadas em laudo médico produzido na origem, porquanto evidenciados a probabilidade do direito invocado pelo trabalhador, bem como o perigo de dano irreparável, já que a manutenção nas mesmas funções certamente poderá agravar a patologia, comprometendo ainda mais sua condição de saúde. Segurança denegada.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185090005

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    ACIDENTE DO TRABALHO. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO MENSAL. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL . Identificando a perícia médica a possibilidade de readaptação funcional do empregado vítima de acidente do trabalho, onde se constatou a culpa do empregador, é devida a reparação dos danos materiais em razão da redução da capacidade laboral, por meio de pensionsamento mensal, nos termos do art. 950 do Código Civil . O fato de a perícia ter constatado a possibilidade de readaptação funcional, em nada altera o direito da autora à reparação pela redução de sua capacidade laboral, na medida em que eventual readaptação para função diversa daquela para a qual foi contratada, não significa recuperação da capacidade laboral, mas a consolidação da incapacidade para a atividade para a qual fora contratada.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20118260506 SP XXXXX-21.2011.8.26.0506

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    SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – Pretensão ao reconhecimento de desvio de função – Auxiliar de Serviços Especializados que alega exercer funções de Agente Administrativo. READAPTAÇÃO FUNCIONAL – Desvio de função não caracterizado – Autor que somente passou a exercer as funções inerentes ao cargo de agente administrativo por conta de sua própria necessidade de readaptação por motivos de saúde, e não em decorrência do alegado desvio de função – Readaptação funcional efetuada pela Administração, para função que melhor correspondesse a restrição de execução de atividades e possibilidades de trabalho do autor. Irredutibilidade de vencimentos preservada – Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260566 São Carlos

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DA READAPTAÇÃO. Pleito de anulação do ato administrativo que implicou cessação da readaptação funcional da autora. Procedência na origem. Condenação ilíquida que atrai a incidência do reexame necessário, à força da Súmula XXXXX/STJ. Remessa que se tem por interposta e da qual se conhece. Readaptação prevista na Lei nº 10.261 /1968 (Estatuto dos Servidores) e regulada no Decreto nº 52.968 /1972. Competência do DPME para o exame médico oficial. Controle da legalidade do ato, contudo, que alcança a conclusão médica, contrastada por robusta prova documental e perícia produzida em juízo. Incapacidade para o desempenho das funções inerentes as seu cargo aferida pelo IMESC, com sugestão de reavaliação em dois anos. Desfecho processual integralmente mantido. Recursos oficial e voluntário desprovidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20178260506 Ribeirão Preto

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    APELAÇÃO – Servidora pública municipal – Agente comunitária de saúde - Pedido de readaptação funcional – Sentença de procedência – Irresignação – Preliminar de ausência de interesse de agir, diante da não demonstração de prévio requerimento administrativo – Tema nº 350 do STF que estabelece que somente pedidos de benefícios previdenciários encontram-se sujeitos a prévio requerimento administrativo, o que não é o caso dos autos – Rejeição – Mérito – Direito à readaptação previsto na Lei Municipal nº 3.181 /1976 (Regime Jurídico dos Funcionários do Município de Ribeirão Preto) – Laudo pericial elaborado pelo IMESC, em contraditório, que concluiu que a autora encontra-se incapacitada de exercer as atividades laborativas previstas para o seu cargo de origem, fazendo jus à readaptação – Não se pode estabelecer que determinados cargos encontram-se imunes à readaptação, diante de sua natureza, sob pena de violação ao princípio da isonomia e da legalidade – Administração Pública que deve proceder ao estabelecimento de limitações compatíveis com as condições de saúde da parte autora – Precedentes desta Corte de Justiça – Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20198060169 Tabuleiro do Norte

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    Processo: XXXXX-58.2019.8.06.0169 - Apelação / Remessa Necessária Apelante: Município de Tabuleiro do Norte Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte Apelado: Clésia Regina Domingos EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES REJEITADAS. SERVIDORA MUNICIPAL. PROFESSORA. READAPTAÇÃO FUNCIONAL. SÉRIOS PROBLEMAS NA CORDAS VOCAIS. VERIFICAÇÃO EM PERÍCIA MÉDICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. APELO E REMESSA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE contra sentença (págs.122/132) exarada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte, que julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado por CLÉSIA REGINA DOMINGOS, determinando que a municipalidade conceda em definitivo a readaptação funcional da requerente. 2. Primeiramente as argumentações recursais preliminares, importa ressaltar que a relação jurídica tratada nos autos refere-se ao vínculo estatutário estabelecido entre a Administração Pública de Tabuleiro do Norte e a impetrante, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Professor, merecendo ser observadas as regras funcionais dispostas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 3. Ademais, de acordo com a jurisprudência, atrai a competência da Justiça Comum Estadual, devendo, portanto, ser afastada a alegação de que a competência para apreciar o feito seria da Justiça Federal, diante da ausência de circunstância que denote interesse de autarquia ou empresa pública federal. 4. No que se refere à suposta impropriedade da via processual utilizada pela impetrante, cumpre salientar que a autora teve violado o direito material invocado na peça inaugural, por ato omissivo do Poder Público Municipal, o qual não adotou as providências necessárias para a readaptação funcional pleiteada, mesmo diante da apresentação de laudo médico (pág. 21), expressamente indicativo da limitação física da demandante. Tais elementos são suficientes para a configuração de prova pré-constituída e da ilegalidade da omissão municipal, viabilizadores da presente ação mandamental. 5. Com relação à alegação de ilegitimidade passiva da autoridade coatora, evidencia-se que, embora a competência para editar o ato administrativo de readaptação funcional seja atribuída ao Prefeito, o Secretário Municipal de Educação apresenta-se como o chefe da pasta de educação, âmbito no qual a impetrante está lotada, participando do procedimento administrativo inerente ao benefício pleiteado, já que ele poderá informar quais funções são compatíveis com a limitação da autora e as vagas disponíveis, possuindo, dessa forma, legitimidade para figurar do polo passivo da demanda, em razão da sua relação direta com a ilegalidade impugnada pela Apelada. 6. Verifica-se, pelo laudo médico de pág. 21, que a impetrante é portadora de enfermidade que a incapacita para o regular desempenho de suas funções em sala da aula, pois possui restrição ao uso contínuo e excessivo da voz, situação que se inviabiliza o exercício das funções de Professor, cargo que requer a utilização contínua da comunicação verbal, havendo, dessa forma, substrato probatório e jurídico idôneo para a concessão da ordem pleiteada no feito, dada a tutela constitucional à saúde dos trabalhadores e à dignidade da pessoa humana 7. Como é sabido, o direito do servidor público à readaptação funcional, decorrente da limitação física e/ou mental para o exercício do cargo no qual foi investido, pressupõe a manutenção da remuneração e das prerrogativas da carreira de origem. . 8.O Supremo Tribunal Federal já decidiu que "a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar" ( ADI XXXXX/DF , Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 29/10/2008, DJe 27/03/2009). 9. Apelo e remessa conhecidos e desprovidos. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer da Remessa Necessária e do Recurso de Apelação, mas para negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza/CE, dia e hora registrados no sistema. DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador e Relatora

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260223 SP XXXXX-44.2016.8.26.0223

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    Ação de rito ordinário movida por servidora municipal ativa (Agente de Serviços Gerais), objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez ou readaptação funcional, nos termos do artigo 117 da Lei Complementar Municipal nº 135/2012, mais indenização por danos morais. Afirmação de se encontrar incapacitada para o trabalho, em virtude de grave doença degenerativa. Sentença que determinou a readaptação. Recurso do Município de Guarujá. Inadmissibilidade. Perícia médica que atesta a alegada incapacidade parcial e permanente da autora a ensejar sua readaptação funcional, conforme artigo 117 da LCM nº 132/2015. Manutenção da solução. Recursos oficial, considerado interposto, e voluntário improvidos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260053 SP XXXXX-12.2015.8.26.0053

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    PROFESSORA ESTADUAL. Readaptação funcional. Admissibilidade. Laudo ortopédico que constatou que a autora sofre de doença degenerativa da coluna lombar, devendo evitar atividade com sobrecarga intensa dessa parte da coluna. Nulidade do ato administrativo que cessou a readaptação da autora. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10742383001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SERVIDOR PÚBLICO - READAPTAÇÃO FUNCIONAL - LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE FÍSICA - ATO MOTIVADO - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE - VERBAS EVENTUAIS - NÃO INCIDÊNCIA. - Para possível deferimento de liminar em Mandado de Segurança devem ser observadas as hipóteses autorizadoras do art. 7º , III , da Lei nº 12.016 , de 07 de agosto de 2009. O referido artigo autoriza a concessão de pedido liminar requerido na petição inicial, desde que presente o fumus boni iuris e o periculum in mora - A controvérsia consiste no inconformismo de servidor público em face de ato administrativo de readaptação funcional, em que alega arbitrariedade e ilegalidade - O instituto da readaptação visa à preservação da saúde do servidor, bem como a manutenção no trabalho, em atividades que se adequem às suas limitações de capacidade física ou psíquica. Além disso, por se tratar de um ato administrativo, há necessidade que contenha motivação - Identificando a presença de processo de readaptação, com submissão do servidor à constante análise pela Junta Médica, que culminou na indicação de afastamento temporário para localização de função apta à limitação de capacidade física decorrente de discopatia degenerativa, não se verifica ilegalidade no ato administrativo impugnado, que resta devidamente fundamentado - O princípio da irredutibilidade de vencimento se aplica em relação às verbas de natureza permanente.

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