23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-11.2017.8.26.0506 Ribeirão Preto
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marcos Pimentel Tamassia
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Ementa
APELAÇÃO – Servidora pública municipal – Agente comunitária de saúde - Pedido de readaptação funcional – Sentença de procedência – Irresignação – Preliminar de ausência de interesse de agir, diante da não demonstração de prévio requerimento administrativo – Tema nº 350 do STF que estabelece que somente pedidos de benefícios previdenciários encontram-se sujeitos a prévio requerimento administrativo, o que não é o caso dos autos – Rejeição – Mérito – Direito à readaptação previsto na Lei Municipal nº 3.181/1976 (Regime Jurídico dos Funcionários do Município de Ribeirão Preto) – Laudo pericial elaborado pelo IMESC, em contraditório, que concluiu que a autora encontra-se incapacitada de exercer as atividades laborativas previstas para o seu cargo de origem, fazendo jus à readaptação – Não se pode estabelecer que determinados cargos encontram-se imunes à readaptação, diante de sua natureza, sob pena de violação ao princípio da isonomia e da legalidade – Administração Pública que deve proceder ao estabelecimento de limitações compatíveis com as condições de saúde da parte autora – Precedentes desta Corte de Justiça – Sentença mantida – Recurso desprovido.