26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-57.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Ângela de Lourdes Rodrigues
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - SERVIDOR PÚBLICO - READAPTAÇÃO FUNCIONAL - LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE FÍSICA - ATO MOTIVADO - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE - VERBAS EVENTUAIS - NÃO INCIDÊNCIA.
- Para possível deferimento de liminar em Mandado de Segurança devem ser observadas as hipóteses autorizadoras do art. 7º, III, da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. O referido artigo autoriza a concessão de pedido liminar requerido na petição inicial, desde que presente o fumus boni iuris e o periculum in mora - A controvérsia consiste no inconformismo de servidor público em face de ato administrativo de readaptação funcional, em que alega arbitrariedade e ilegalidade - O instituto da readaptação visa à preservação da saúde do servidor, bem como a manutenção no trabalho, em atividades que se adequem às suas limitações de capacidade física ou psíquica. Além disso, por se tratar de um ato administrativo, há necessidade que contenha motivação - Identificando a presença de processo de readaptação, com submissão do servidor à constante análise pela Junta Médica, que culminou na indicação de afastamento temporário para localização de função apta à limitação de capacidade física decorrente de discopatia degenerativa, não se verifica ilegalidade no ato administrativo impugnado, que resta devidamente fundamentado - O princípio da irredutibilidade de vencimento se aplica em relação às verbas de natureza permanente.