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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-07.2019.8.26.0053 São Bernardo do Campo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Márcio Kammer de Lima

Documentos anexos

Inteiro Teorbb99723909cc13a1eb57f2746d61a1ce.pdf
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Ementa

Apelação. Ação de Interdito Proibitório. Obra da SABESP para colocação de dutos de rede de esgoto, que já teria sido realizada. Alegação do autor de ter sido turbado na posse do imóvel, do qual alegou ser legítimo possuidor. Requerida que pretende se apropriar de uma área maior, onde se encontra instalada a Cooperativa de Transporte de Carga e Passageiros do Grande Alvarenga. Autor que busca obstar a continuidade das obras. Ação julgada improcedente, com o reconhecimento de ilegitimidade ativa do requerente. Recurso do autor buscando a inversão do julgado. Inadmissibilidade. Hipótese em que o autor não fez prova suficiente de que dispunha de posse da área. Documentos acostados aos autos insuficientes para comprovação da posse do imóvel. Sentença que não comporta alteração, e que subsiste pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso improvido.
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