FALTA DE INTERESSE DE AGIR – Inocorrência – Alegação de que não houve pretensão resistida no que tange ao reconhecimento da prescrição – Demanda que visa à declaração de inexigibilidade do débito prescrito – Interesse de agir da autora evidenciado nos autos - Preliminar arguida pela ré afastada – Recurso improvido, neste aspecto. AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – "SERASA LIMPA NOME" - DÍVIDA PRESCRITA – Nome da autora incluído na plataforma "Serasa Limpa Nome" com base em dívida prescrita – Pretensão de declarar inexigível o débito – Prescrição incontroversa – Prescrição da dívida que torna o débito inexigível – Impossibilidade de cobrança de débito prescrito judicialmente ou extrajudicialmente - Exclusão do nome da autora da plataforma "Serasa Limpa Nome" que é consequência lógica da declaração de inexigibilidade do débito questionado – Exclusão do nome da autora daquele cadastro – Recurso da ré improvido, neste aspecto. DANO MORAL – Sentença que arbitrou indenização no valor de R$ 4.000,00 – Recurso da ré buscando o afastamento da indenização e recurso da autora postulando a majoração desta indenização – A mera existência do nome da autora em plataforma "Serasa Limpa Nome", para renegociação de débito em atraso, ainda que eventualmente indevido, por si só, não gera o dever de indenizar – Ausência de publicidade – A autora não sofreu abalo de crédito, não lhe foi imposta qualquer restrição cadastral, tampouco ocorreu lesão à sua honra objetiva e subjetiva – Não ficou evidenciada a ocorrência de cobranças vexatórias ao consumidor, tampouco demasiada perda de tempo para tentar solucionar a controvérsia – Inexistência de dano moral indenizável – Precedentes da jurisprudência – Afastamento da indenização – Recurso da ré provido e recurso adesivo da autora prejudicado, neste aspecto. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Ação parcialmente procedente – Considerando que a presente ação é parcialmente procedente, houve sucumbência recíproca, pois a autora decaiu da sua pretensão de indenização a título de dano moral, enquanto a ré foi vencida em relação à inexigibilidade do débito – Diante da sucumbência recíproca, ficam distribuídas, entre as partes, em proporções iguais, as custas processuais, nos termos do artigo 86 , "caput", do novo Código de Processo Civil , devendo cada parte arcar com os honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, corrigido a partir do ajuizamento da ação, sendo vedada a compensação desta verba, nos termos do art. 85 , § 14 , do novo Código de Processo Civil , com a observação de ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PREJUDICADO.