23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-67.2021.8.26.0100 SP XXXXX-67.2021.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Régis Rodrigues Bonvicino
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Ementa
APELAÇÃO e RECURSO ADESIVO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito. Sentença de procedência. Inconformismo das partes. Dívida prescrita. Impossibilidade de cobrança na via judicial ou extrajudicial. Precedentes jurisprudenciais. Recurso adesivo da autora não conhecido, pois as razões estão dissociadas dos fundamentos da sentença. Ausência de devolutividade. Inobservância do princípio da dialeticidade. Inexistência de negativação ou publicidade da dívida a terceiros. Portal "Serasa Limpa Nome" de acesso restrito ao consumidor. Sentença mantida. Recursos das rés desprovidos. Recurso adesivo da autora não conhecido.