Recurso Administrativo Fiscal em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA – RECURSO ADMINISTRATIVO CONSIDERADO INTEMPESTIVO. 1. Interposto intempestivamente o recurso administrativo, cumpre considerá-lo como não apresentado, devendo o prazo para impetração de mandado de segurança iniciar-se após trinta dias da data em que teve ciência o contribuinte do auto de infração. 2. Recurso especial provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTEMPESTIVO, PELO CONTRIBUINTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 151 , III , DO CTN . PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a reclamação ou recurso administrativo, mesmo intempestivo, suspende a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência o curso do prazo prescricional, enquanto perdurar o contencioso administrativo, nos termos do art. 151 , III , do CTN " (STJ, RCD no AREsp XXXXX/RO , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/02/2015). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/03/2015; EDcl no AgRg no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014; AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/05/2011. II. Agravo Regimental improvido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA FORMAL - ICMS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA APELADA. NULIDADE DA CDA, DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO LANÇAMENTO. 1. A NOTIFICAÇÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A LEGITIMIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, SOB PENA DE VIOLAR O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 2. EMBORA NÃO HAJA EXIGÊNCIA DE QUE O PROCESSO ADMINISTRATIVO SEJA JUNTADO AOS AUTOS, SUA EXISTÊNCIA CONDICIONA A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, A QUAL, COMO SABIDO, DEVE SEGUIR PROCEDIMENTO QUE POSSIBILITEM A AMPLA DEFESA. 3. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DO TJRJ. 4. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. 5. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60366853001 MG

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. SÓCIO. COOBRIGADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA CDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. INDÍCIOS DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RISCO DE DANO. RESPONSABILIDADE PELA DÍVIDA. - Se a Certidão de Dívida Ativa foi constituída por meio de processo administrativo, o coobrigado deve ter a oportunidade de se manifestar, a fim de que seja respeitado o contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa que possibilitou a criação do título executivo extrajudicial. - Hipótese na qual é necessário suspender a exigibilidade do crédito tributário em relação ao coobrigado, haja vista os indícios da ausência de intimação no processo administrativo e a existência de risco de dano ao agravante, que pode ser responsabilizado pela dívida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036128 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ART. 24 DA LEI 11.457 /2007. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA E RECURSO VOLUNTÁRIO. DEMORA INJUSTIFICADA NO JULGAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. - A Constituição Federal de 1988 garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII) - A conclusão de processo administrativo em prazo razoável é corolário do princípio da eficiência, da moralidade e da razoabilidade da Administração Pública - A Lei nº 11.457 , de 16 de março de 2007, que criou a Receita Federal do Brasil, estipulou, no seu art. 24, o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte para que a decisão administrativa seja proferida - Assim, a razoável duração do processo deve ser observada no processo administrativo fiscal consoante reiterada jurisprudência do E. STJ. Precedente - Verificada a demora injustificada na tramitação do processo administrativo fiscal, correta a estipulação de prazo para que a administração conclua o procedimento, não se podendo permitir que a Administração postergue, indefinidamente, tal diligência - Excepcionalmente, admite-se a aplicação da prescrição intercorrente a partir da interpretação analógica do art. 1o , § 1o da Lei 9.873 /99, quando a inexistência de norma jurídica válida fixando prazo razoável para a conclusão do processo administrativo fiscal impede a concretização do princípio da eficiência administrativa, com reflexos inarredáveis na livre disponibilidade do patrimônio. Precedentes STJ - No caso em tela, decorreu muito mais de três anos entre a apresentação de impugnação administrativa e o seu julgamento, bem como entre a interposição do recurso voluntário e o seu julgamento, restando configurada demora injustificada na tramitação do processo administrativo. Assim, na espécie, é o caso de reconhecer a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal - Apelação provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ACOLHIMENTO - EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO PENDENTE DE JULGAMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ART. 151 , INCISO III DO CTN - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO. - Havendo reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento, fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário nos moldes do art. 151 , inciso III do CTN - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que "o recurso administrativo, mesmo quando interposto intempestivamente, suspende a exigibilidade do crédito tributário, bem como o curso do prazo prescricional, que somente volta a fluir da notificação do contribuinte acerca do trânsito em julgado da decisão administrativa" - Suspensa a exigibilidade do crédito tributário, a extinção da execução fiscal é medida que se impõe - Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-MG - Recurso Administrativo XXXXX70279962000 MG

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    EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - RECURSO CONTRA DECISÃO DO DIRETOR DO FORO - CABIMENTO - ARTIGO 59, § 3º, DA LEI N. 14.184/02 - EXPRESSO ESTABELECIMENTO DA CONTAGEM CONTÍNUA DO PRAZO RECURSAL - DIAS CORRIDOS - INTERPOSIÇÃO BALIZADA PELA APLICAÇÃO DO REGRAMENTO CONSTANTE NO ATUAL CPC - DIAS ÚTEIS - VIGÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO N. 09/CGJ/2016 - ERRO ESCUSÁVEL DECORRENTE DE EQUIVOCADA ORIENTAÇÃO EXARADA PELA CASA CORREGEDORA - BOA-FÉ OBJETIVA - INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. - Compete ao Conselho da Magistratura apreciar o recurso interposto contra a decisão do Juiz Diretor do Foro. - Nos termos do artigo 59, § 3º, da Lei n. 14.184/02, o prazo para a interposição do recurso administrativo em espeque deve ser contado de modo contínuo, ou seja, em dias corridos. - Todavia, o manejo do recurso administrativo com base em dias úteis deve "in casu" ser considerado como erro procedimental escusável e, nestes moldes, insuscetível de atrair a extemporaneidade da interposição, porquanto praticado o ato em sede de boa-fé decorrente da expressa orientação emanada da Corregedoria Geral de Justiça no âmbito da Recomendação n. 09/2016, que vigorava no momento da interposição. - Preliminar de intempestividade rejeitada. RECURSO ADMINISTRATIVO - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - COMPETÊNCIA DO JUIZ DIRETOR DO FORO - DECISÃO MANTIDA. A decisão, proferida pelo Juiz Diretor do Foro no exercício de sua competencia fiscalizatória, que se mostra adequada e necessária diante das circunstâncias do caso concreto, deve ser mantida. v.v.: RECURSO ADMINISTRATIVO - INTERPOSIÇÃO APÓS EXPIRADO O PRAZO RECURSAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1- O prazo para interposição do recurso administrativo é de 10 (dez) dias, consoante estatui o art. 55 da Lei 14.184/02, diploma legal que dispõe sobre o processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública Estadual, prazo que também é previsto no art. 20 da Resolução 65/2010 do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal, a qual estabelece o rito correlato às fases do processo administrativo para aplicação de pena disciplinar aos servidores do Poder Judiciário. 2- De acordo com o art. art. 59, § 3º, da Lei 14.184/02, "os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo".

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA O LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO AINDA NÃO CONSTITUÍDO EM DEFINITIVO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE IMPUGNAÇÃO AO LANÇAMENTO. NULIDADE DA CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 586 DO CPC E 204 DO CTN . 1. A pendência de recurso administrativo em que se discute o próprio lançamento fulmina a pretensão executória. Com efeito, a constituição definitiva do crédito tributário, com exaurimento das instâncias administrativas, é condição indispensável para a inscrição na dívida ativa, expedição da respectiva certidão e para a cobrança judicial dos respectivos créditos e início do prazo prescricional. Precedente da Primeira Turma. 2. A interposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito, impedindo a sua constituição definitiva, que só ocorre com o julgamento final do processo, e também a fluência do prazo prescricional. Se não existe prazo prescricional em curso, também não há direito de ação para a Fazenda Pública, pois a prescrição é, a grosso modo, o período para o exercício do direito de ação. Assim, se não corre o prazo prescricional, não há direito de ação a ser exercido. 3. A extinção da execução fiscal, em casos como este, é medida que melhor se afina com os princípios constitucionais tributários, com as normas do CTN e com as garantias mínimas do "Estatuto do Contribuinte", dentre elas a de somente ser executado por dívidas definitivamente constituídas, líquidas, certas e exigíveis. Presente, pois, a violação dos arts. 585 do CPC e 204 do CTN constatada. 4. Recurso especial provido.

  • CARF - XXXXX20109201158 3401-012.478

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    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 ARTIGO 7o DO DECRETO No 70.235 /1972. DEVER DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL O artigo 7o do Decreto no 70.235 /1972 não impõe que toda e qualquer autuação seja precedida de um termo de início de fiscalização, apenas assegura que qualquer procedimento fiscal só se considerará iniciado com a devida ciência do sujeito passivo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS A propositura pelo sujeito passivo de demanda judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, antes ou depois do lançamento de ofício, implica renúncia às instâncias administrativas e desistência do recurso acaso interposto.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047008 PR XXXXX-69.2015.4.04.7008

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    ADMINISTRATIVO. anvisa. recurso administrativo não apreciado. nulidade dos atos administrativos praticados a partir data de protocolo da defesa administrativa. 1. Caso em que, embora seja legal a exigência da AFE por parte da ANVISA em face do autor, é imprescindível que o processo administrativo seja reaberto para apreciação do recurso apresentado tempestivamente por ele. Permanece válida, portanto, a determinação de que a ANVISA se abstenha de incluir o nome do autor no CADIN e de dar andamento à execução fiscal para a cobrança do valor de que trata o aviso de inscrição em dívida ativa relativa à multa aqui debatida (evento 6). 2. Sentença mantida.

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