Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX20109201158 3401-012.478

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

Documentos anexos

Inteiro TeorCARF__10909720109201158_c5a4c.PDF
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
ARTIGO 7o DO DECRETO No 70.235/1972. DEVER DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL
O artigo 7o do Decreto no 70.235/1972 não impõe que toda e qualquer autuação seja precedida de um termo de início de fiscalização, apenas assegura que qualquer procedimento fiscal só se considerará iniciado com a devida ciência do sujeito passivo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS
A propositura pelo sujeito passivo de demanda judicial com o mesmo objeto do processo administrativo, antes ou depois do lançamento de ofício, implica renúncia às instâncias administrativas e desistência do recurso acaso interposto.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das questões de mérito, em razão da renúncia à instância administrativa. Na parte conhecida, por rejeitar as preliminares de ausência de concomitância entre a demanda judicial e o processo administrativo, e nulidade do auto de infração.(documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - RelatorParticiparam do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado (a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/carf/2005258560