Recurso Conhecido, Não Provido e, de Ofício, Reduzida a Pena de Multa em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070003 1601950

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO JUSTIFICADA. PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REDUZIDA A PENA DE MULTA DE OFÍCIO. 1. Ao prestar depoimento como testemunha, a pessoa possui o direito de se declarar suspeita e de se omitir em depor sobre fatos que possam lhe incriminar, mas, quando presta o compromisso legal, não pode se omitir em narrar a verdade, sob pena de responder por falso testemunho. 2. O delito de falso testemunho é de natureza formal e consuma-se quando o agente falseia a sua afirmação, nega ou cala a verdade como testemunha, em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral, sendo irrelevante a influência de seu testemunho no desfecho da causa. 3. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática de crime de falso testemunho. 4. Correto é o aumento da pena quando o falso testemunho é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Maringá XXXXX-58.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. multa por ato atentório à dignidade da justiça. art. 77 , inc. IV , do cpc . ofício expedido para reiterar a necessidade de cumprimento de ordem judicial. concedido prazo de 05 dias e com ressalva de que o seu não atendimento implicaria multa. instituição financeira que não cumpriu a obrigação tempestivamente. ato atentório à dignidade da justiça configurado. percentual da multa deve ser reduzido. valor da causa muito elevado. mais de trinta milhões. multa reduzida para 0,1% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. suficiente para desestimular condutas incompatíveis com a dignidade da justiça. recurso conhecido e parcialmente provido. 1. O juízo singular expediu oficio em novembro de 2020 ao gerente da agência 3739 do Banco Itaú S.A. para que lhe fosse encaminhado extrato da conta corrente de titularidade da massa falida (Mov. 2265), mas em fevereiro de 2021 a instituição financeira ainda não havia respondido. Neste sentido, após pedido da administradora judicial (Mov. 3056.1), foi determinada a expedição de novo ofício para que fosse cumprida a determinação em 05 (cinco) dias, agora com a ressalva de que a ausência de resposta tempestiva importaria na aplicação de multa, nos termos do art. 77 , § 2º , do CPC (Mov. 3192.1). Em 03/05/2021 foi expedido o ofício de reiteração (Mov. 3192.0), tendo sido recebido na agência em 12/05/2021, conforme AR de Mov. 3373.1. A resposta veio de forma intempestiva, em 07/06/2021, conforme documento de Mov. 3373.3. Por sinal, justamente em razão do segundo ofício ter prazo para cumprimento da determinação e, ainda, a ressalva da aplicação da multa do art. 77 , § 2º , do CPC , desnecessárias maiores digressões sobre o efetivo recebimento do primeiro ofício. Pela narrativa, portanto, verifica-se, claramente, que não houve o cumprimento da determinação judicial emanada do juízo singular. Portanto, presente o ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 77 , inc. IV , do CPC . 2. Tendo em vista que, apesar da extemporaneidade, houve o efetivo cumprimento da ordem judicial em junho de 2021, menos de 30 (trinta) dias após a intimação para que os extratos fossem encaminhados pela instituição financeira no prazo de 05 (cinco) dias, tem-se que o percentual de 0,25% do valor da causa (R$ 32.368.138,20 multiplicado por 0,25% atinge a quantia de R$ 80.920,34, ainda a ser corrigida monetariamente) revela-se excessivo. Neste sentido, ao mesmo tempo que a punição não pode ser excessiva, tampouco pode ser irrelevante, motivo pelo qual o montante da penalidade deve ser fixado em 0,1% sobre o valor da causa, o que reflete uma multa adequada e suficiente para desestimular a repetição do comportamento da instituição financeira em cumprir ordens judiciais apenas quando presente o risco de punição e, ainda, de forma intempestiva. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-58.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 09.05.2022)

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20148090175 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL Número : XXXXX-91.2014.8.09.0175 Comarca : GOIÂNIA Apelante : RODRIGO GEDDA Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO Relator : AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM Juiz Substituto em 2º Grau EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DOS ARTIGOS 241-A , CAPUT, E 241-D , PARÁGRAFO ÚNICO , INCISO II , DO ECA . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA, QUANTO AO ÚLTIMO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA OU DESCLASSIFICATÓRIA DA PRIMEIRA IMPUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE. REDUÇÃO. 1- Decorrido o lapso temporal superior ao previsto em lei, imperiosa a decretação de extinção da punibilidade, de ofício, pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos dos artigos 107 , inciso IV , 109 , inciso V , e 110 , § 1º , do Código Penal , quanto ao crime do artigo 241-D , parágrafo único , inciso II , da Lei 8.069 /90. 2- Comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 241-A , caput, do ECA , não sobra espaço aos pleitos absolutório e desclassificatório. 3- Havendo a análise equivocada do vetor culpabilidade, necessário o redimensionamento da pena base para o mínimo legal se favoráveis as demais circunstâncias judiciais. 4- De consequência, reduzida a pena de multa, modificado o regime expiatório e concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 5- Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20178090127 PIRES DO RIO

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. NÃO CABIMENTO. 1) Havendo certeza acerca da ocorrência do dolo no ilícito penal de receptação, decorrente da análise das circunstâncias do fato, impõe-se a manutenção do juízo condenatório, não havendo que se falar em absolvição ou desclassificação para receptação culposa. DE OFÍCIO: REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 3) Em face do Princípio da Proporcionalidade, a pena de multa deve ser reduzida. DE OFÍCIO: ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. 4) Havendo a pena sido fixada em 01 ano e 03 meses e, apesar de possuir maus antecedentes, o apelante não é reincidente, assim, forçosa a adequação do regime prisional do semiaberto para o aberto. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA E ABRANDADO O REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O ABERTO.

  • TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal XXXXX20198090011 GUAPÓ

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E TRANSPORTE DE EXPLOSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPERTINÊNCIA. 1) Não há que se falar em absolvição, uma vez que a materialidade e autoria restaram devidamente comprovadas. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. 2) Corretamente fixadas as penas em relação aos crimes de roubo majorado e transporte de explosivo, não há alterações ou reduções a serem feitas. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 3) De ofício, reduz-se a pena de multa a fim de guardar proporcionalidade com as penas corpóreas. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIDO. 4) Nos termos do artigo 33, § 2º, 'b', mantém-se o regime prisional no semiaberto. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 5) Devidamente fundamentada a constrição cautelar, especialmente porque o apelante teria ficado preso durante toda a instrução, fica mantida a custódia cautelar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.

  • TJ-PA - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20188140401

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    EMENTA: APELAÇÃO – ARTIGO 14 , DA LEI n.º 10.826 /2003 – PENA DE 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MÊS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO E PAGAMENTO DE 18 (DEZOITO) DIAS MULTA – APELANTE REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL – Procedência. O juízo, estabeleceu a reprimenda acima do mínimo legal permitida para o crime de porte ilegal ...Ver ementa completade arma de fogo de uso permitido. Todavia, não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao mesmo, como bem fundamentou o juiz singular. Assim, por não existirem circunstâncias negativas, a pena base deve ser reconduzida ao mínimo estabelecido por lei, ou seja, em 02 (dois) anos de reclusão. APLICAÇÃO DA ATENUANTE – Inviabilidade. Apesar de manter o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, fixada na sentença condenatória, deixo de aplicá-la, em razão da Súmula 231 , do STJ. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, DE OFÍCIO – Deve ser reconduzida ao mínimo legal, de ofício, a pena de multa, ou seja, em 10 (dez) dias multa, em virtude da sua função acessória, seguir a pena corporal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que inte

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20138090091 JARAGUÁ

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESACOLHIMENTO (1º APELO). 1) A sentença não está desfundamentada quando o Juiz a quo enfrenta todas as questões relevantes propostas pelas partes, explicitando, de maneira satisfatória, as razões de seu convencimento, abrindo campo para a ampla defesa e ao contraditório. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO POSSIBILIDADE (1º E 2º APELOS). 2) Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, imperiosa a condenação dos apelantes, não cabendo falar em absolvição por insuficiência probatória ou Princípio da Insignificância. DA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. 3) A pena de multa deve ser proporcional à corpórea, sendo impositiva, no caso, sua redução. DE OFÍCIO: REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA ALTERNATIVA. 4) De igual forma, impositiva a redução da pena pecuniária alternativa, em respeito ao Princípio da Proporcionalidade. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O PRIMEIRO. PROVIDO PARCIALMENTE O SEGUNDO PARA REDUZIR A PENA DE MULTA APLICADA. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA DO 1º APELANTE E A PENA PECUNIÁRIA ALTERNATIVA PARA AMBOS OS APELANTES.

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20178120008 Corumbá

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS – RESISTÊNCIA – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE ALUSIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TESE ACOLHIDA PARCIALMENTE – PENA DE MULTA – NECESSÁRIA SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA – MATÉRIA COGENTE, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA. Exsurgindo do caderno processual que o réu admitiu espontaneamente a prática de fatos típicos, em ato solene, reduzido a termo, inafastável se afigura a incidência da correspondente atenuante. Por conseguinte, ainda que tenha ficado em dúvida quanto às vítimas, verifica-se que, de toda forma, em seu interrogatório em juízo admitiu como verdadeiros os fatos narrados na proemial acusatória. A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixada de forma exacerbada. E, nesse eito, trando-se de matéria cogente, cognoscível de ofício, inevitável se afigura a retificação em segundo grau. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.De ofício, todavia, reduzida a pena de multa.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120008 MS XXXXX-44.2017.8.12.0008

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS – RESISTÊNCIA – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE ALUSIVA À CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TESE ACOLHIDA PARCIALMENTE – PENA DE MULTA – NECESSÁRIA SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA – MATÉRIA COGENTE, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA. Exsurgindo do caderno processual que o réu admitiu espontaneamente a prática de fatos típicos, em ato solene, reduzido a termo, inafastável se afigura a incidência da correspondente atenuante. Por conseguinte, ainda que tenha ficado em dúvida quanto às vítimas, verifica-se que, de toda forma, em seu interrogatório em juízo admitiu como verdadeiros os fatos narrados na proemial acusatória. A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade e em conjunto com a análise das circunstâncias judiciais, devendo ser reduzida quando fixada de forma exacerbada. E, nesse eito, trando-se de matéria cogente, cognoscível de ofício, inevitável se afigura a retificação em segundo grau. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.De ofício, todavia, reduzida a pena de multa.

  • TJ-DF - XXXXX20208070003 DF XXXXX-80.2020.8.07.0003

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO . PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1. Suficientemente comprovado que o réu portava arma de fogo de uso permitido, a condenação pela prática do crime do art. 14 , caput, da Lei nº 10.826 /2003 é medida que se impõe. 2. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena de multa.

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