Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal: XXXXX-36.2019.8.09.0011 GUAPÓ

Tribunal de Justiça de Goiás
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara Criminal

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). Adegmar José Ferreira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO__00000483620198090011_1a788.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E TRANSPORTE DE EXPLOSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPERTINÊNCIA.

1) Não há que se falar em absolvição, uma vez que a materialidade e autoria restaram devidamente comprovadas. REDUÇÃO DA PENA FIXADA.
2) Corretamente fixadas as penas em relação aos crimes de roubo majorado e transporte de explosivo, não há alterações ou reduções a serem feitas. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.
3) De ofício, reduz-se a pena de multa a fim de guardar proporcionalidade com as penas corpóreas. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIDO.
4) Nos termos do artigo 33, § 2º, 'b', mantém-se o regime prisional no semiaberto. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
5) Devidamente fundamentada a constrição cautelar, especialmente porque o apelante teria ficado preso durante toda a instrução, fica mantida a custódia cautelar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/1194722485