24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal: XXXXX-36.2019.8.09.0011 GUAPÓ
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). Adegmar José Ferreira
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E TRANSPORTE DE EXPLOSIVO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPERTINÊNCIA.
1) Não há que se falar em absolvição, uma vez que a materialidade e autoria restaram devidamente comprovadas. REDUÇÃO DA PENA FIXADA.
2) Corretamente fixadas as penas em relação aos crimes de roubo majorado e transporte de explosivo, não há alterações ou reduções a serem feitas. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.
3) De ofício, reduz-se a pena de multa a fim de guardar proporcionalidade com as penas corpóreas. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIDO.
4) Nos termos do artigo 33, § 2º, 'b', mantém-se o regime prisional no semiaberto. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
5) Devidamente fundamentada a constrição cautelar, especialmente porque o apelante teria ficado preso durante toda a instrução, fica mantida a custódia cautelar. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
Acórdão
DECISÃO NOS AUTOS.