Recurso da Segunda Ré Conhecido e Desprovido em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Recurso Inominado XXXXX20178240023

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA PRIMEIRA . DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA TAXA RECURSAL. PREPARO INCOMPLETO. NÃO CONHECIMENTO. RECLAMO DA SEGUNDA RÉ. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INACOLHIMENTO. DANOS OCORRIDOS NAS DEPENDÊNCIAS DA . LITISCONSORTE PASSIVO. DESNECESSIDADE. DIREITO DE REGRESSO QUE DEVE SER INTENTADO EM AÇÃO PRÓPRIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CABIMENTO. ESTACIONAMENTO FORNECIDO PELA RECORRENTE. CULPA DE TERCEIRO OU CONCORRENTE. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NESTE SENTIDO. MINORAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INSUBSISTÊNCIA. ORÇAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PRIMEIRA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA SEGUNDA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-56.2017.8.24.0023 , da Capital - Continente, rel. Marcelo Pons Meirelles , Terceira Turma Recursal, j. 02-09-2020).

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  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20158240033 Itajaí XXXXX-96.2015.8.24.0033

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    RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA SEGUNDA RÉ. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PRELIMINAR ALEGADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM CONTESTAÇÃO. JULGAMENTO CITRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CAUSA MADURA. EXEGESE DO ARTIGO 1.013 , § 3º , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . TESE DE ILEGITIMIDADE. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. INSURGÊNCIA QUANTO AOS DANOS MORAIS. PONTO NÃO CONHECIDO. LIBERAÇÃO DO VALOR FINANCIADO DO VEÍCULO À PESSOA DIVERSA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO DA SEGUNDA RÉ. TESE DE ILEGITIMIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. EMPRÉSTIMO DO SISTEMA CADASTRAL PARA FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. CREDENCIAMENTO NA FINANCEIRA QUE POSSIBILITOU A CONCRETIZAÇÃO DA VENDA DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE REPASSE DO VALOR POR CHEQUES. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO PELA PARTE AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RÉS. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RESTITUIÇÃO DO VALOR EQUIVALENTE AO VEÍCULO NA DATA DA CONTRATAÇÃO. PREPARO. PLURALIDADE DE RECORRENTES. DISPENSA DO PAGAMENTO DO PREPARO PELA SEGUNDA RECORRENTE. RESTITUIÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS ACRESCIDOS POR AQUELES CONSTANTES DO VOTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DA SEGUNDA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESAS DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO (SERASA). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA AUTORA E DA SEGUNDA RÉ. INSURGÊNCIAS RESTRITAS À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA SEGUNDA RÉ. PLEITEADO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES QUE GERA DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. RECURSO DA AUTORA. REQUERIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE, TODAVIA, NÃO NO PATAMAR ALMEJADO. VALOR QUE DEVE SER ARBITRADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, A FIM DE SE EVITAR ENRIQUECIMENTO ILICITO. QUANTIA MAJORADA EM OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO COLEGIADO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTE ARBITRAMENTO (SÚM. 362 , STJ). FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM FAVOR DA AUTORA, NO IMPORTE DE 15% (QUINZE POR CENTO). RECURSO DA SEGUNDA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SC - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20218240038

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    RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS RÉS.RECURSO DA PRIMEIRA . AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU PEDIDO DE GRATUIDADE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA SEGUNDA RÉ. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO. VÍCIO EM MÓVEL ADQUIRIDO PELA AUTORA. INÉRCIA DAS REQUERIDAS DIANTE DAS RECLAMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS. AUSÊNCIA DE CONSERTO OU SOLUÇÃO PARA O VÍCIO NO PRAZO LEGAL. CABIMENTO DA OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELA RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DO VALOR. NEGATIVAÇÃO INJUSTIFICADA DURANTE A DISCUSSÃO ACERCA DO VÍCIO. REQUERIDAS QUE NÃO ADOTARAM AS DEVIDAS CAUTELAS. ABALO MORAL INDENIZÁVEL. QUANTUM QUE NÃO É EXCESSIVO. CONSECTÁRIOS LEGAIS QUE NÃO MERECEM REPARO.SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA PRIMEIRA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA SEGUNDA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEMORA NA BAIXA DE GRAVAME DO VEÍCULO. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , a tese firmada é a seguinte: "O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa". 2. Julgamento do caso concreto.2.1. A negativa de prestação jurisdicional não foi demonstrada, pois deficiente sua fundamentação, já que o recorrente não especificou como o acórdão de origem teria se negado a enfrentar questões aduzidas pelas partes, tampouco discorreu sobre as matérias que entendeu por omissas e/ou contraditórias. Aplicação analógica da Súmula 284 /STF. 2 .2. O acórdão recorrido, concluiu que a demora na baixa de restrição após a quitação do financiamento, por si só e quando não comprovado real dano à pessoa, não passa de mero dissabor, não provocando abalo suficiente à violação dos direitos inerentes à personalidade, conforme a tese acima firmada, o que impõe o desprovimento do recurso especial. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA APRECIADA SOB RITO REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GOZO DE FÉRIAS SEGUINTES NO MESMO ANO CIVIL E DENTRO DO LAPSO TEMPORAL AQUISITIVO EM CURSO APÓS EXERCÍCIO DE DOZE MESES E USUFRUTO DO PRIMEIRO PERÍODO. POSSIBILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a analisar "a possibilidade - ou não - de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112 /1990". 2. O tema apreciado no julgamento repetitivo não é daqueles que exigem a formulação de uma tese absolutamente estreante, vanguardista, ou marcada por ineditismo de fundamentação. Muito pelo contrário, ele diz respeito a um ponto que já vem sendo até mesmo objeto de prática pelas unidades gestoras de recursos humanos por todo o País. 3. Essa condução administrativa plácida no tópico decorre, também, da circunstância de que, em uníssono, os dois órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça, responsáveis pelo controle de legalidade acerca do direito público, têm emitido a conclusão, em interpretação ao art. 77 da Lei 8.112 /1990, de que "a restrição temporal fica limitada ao primeiro período aquisitivo de férias, ou seja, quando do ingresso no serviço público, de sorte que, uma vez cumprido o período, a restrição não se aplica aos ciclos subsequentes, podendo, inclusive, haver gozo de dois períodos de férias dentro de um mesmo ano civil". 4. Os julgados lançados nesse tópico têm sido apreciados por uma composição turmária que representa, em essência, a composição atual. Não há substancial alteração na composição desta Primeira Seção que venha a inspirar ou sugerir alguma mudança de entendimento sobre a questão. 5. Noutras palavras, os julgados ilustrativos estão atrelados à compreensão jurídico-científica atual, vigente e em constante aplicação, demandando apenas a autoridade interpretativa que as soluções repetitivas carregam. 6. Recurso especial do ente republicano conhecido e desprovido, com a fixação da tese de que "é possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei 8.112 /1990".

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20178240023 Capital - Continente XXXXX-56.2017.8.24.0023

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA PRIMEIRA . DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA TAXA RECURSAL. PREPARO INCOMPLETO. NÃO CONHECIMENTO. RECLAMO DA SEGUNDA RÉ. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INACOLHIMENTO. DANOS OCORRIDOS NAS DEPENDÊNCIAS DA . LITISCONSORTE PASSIVO. DESNECESSIDADE. DIREITO DE REGRESSO QUE DEVE SER INTENTADO EM AÇÃO PRÓPRIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CABIMENTO. ESTACIONAMENTO FORNECIDO PELA RECORRENTE. CULPA DE TERCEIRO OU CONCORRENTE. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NESTE SENTIDO. MINORAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INSUBSISTÊNCIA. ORÇAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DA PRIMEIRA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA SEGUNDA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-20 - XXXXX20175200008

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    PROCESSO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017.RECURSO DA SEGUNDA RÉ. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA CONTRATANTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Nos termos da Súmula n. º 331 do Colendo TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora implica a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da administração pública direta e indireta, desde que hajam participado da relação processual, constem do título executivo judicial e que esteja evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº. 8.666 /93. In casu, considerando que restou demonstrado nos autos que a recorrente não adotou medidas relativas à obrigação de fiscalizar os serviços da contratada, em especial a quitação das horas extras registradas nos cartões de ponto, incorrendo a , portanto, em culpa, é de ser mantida a sentença que a condenou subsidiariamente pelas verbas a que faz jus o postulante. Recurso da segunda ré conhecido e desprovido.

  • TRT-20 - XXXXX20175200003

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    PROCESSO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE. OCORRÊNCIA DE CULPA NA FISCALIZAÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Nos termos da Súmula n. º 331 do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empregadora implica a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da administração pública direta e indireta, desde que hajam participado da relação processual, constem do título executivo judicial e que esteja evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº. 8.666 /93. Considerando que não restou demonstrado, in casu, que a recorrente adotara medidas no sentido de fiscalizar o cumprimento das obrigações da primeira demandada relativas ao contrato celebrado entre as empresas rés, ônus processual que lhe competia, incorrendo, portanto, em culpa, é de se manter a decisão que a condenou subsidiariamente pelas verbas a que faz jus o postulante. Recurso da segunda ré conhecido e desprovido.

  • TRT-10 - XXXXX20195100111

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    - HORAS EXTRAS: REVELIA E CONFISSÃO DA 1ª RECLAMADA: PARCELA DEVIDA. - MULTA DO ART. 477 /CLT : CONTROVÉRSIA SOBRE A FORMA DETERMINAÇÃO DO PACTO: MULTA DEVIDA. - CONSTRUTORA DONA DA OBRA: RESPONSABILIDADE PELO INADIMPLEMENTO DAS ESPECÍFICAS OBRIGAÇÕES DEVIDAS PELA EMPREITEIRA QUE CONTRATOU: OJ 191 DA SDI-1/TST: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA MANTIDA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO "NON REFORMATIO IN PEJUS". - BENEFÍCIO DE ORDEM : ATUAL SÚMULA 37 /TRT-10 ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO HAVIDA EM MARÇO/2017: DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA EXECUTIVA RELATIVAMENTE AOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL (Ressalvas do Relator). Recurso da segunda Ré conhecido e desprovido.

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