Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-7

Superior Tribunal de Justiça
há 17 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

T2 - SEGUNDA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Documentos anexos

Inteiro TeorRESP_625921_CE_1307152107033.pdf
Certidão de JulgamentoRESP_625921_CE_1307152107035.pdf
Relatório e VotoRESP_625921_CE_1307152107034.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. PENHORA INSUFICIENTE.ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS.

1. A insuficiência da penhora não pode condicionar a admissibilidadedos embargos do devedor, sob pena de ofensa ao princípio docontraditório.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Veja

    • STJ -
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/19258014

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciaano passado

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 19 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 10 meses

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-06.2022.8.16.0019 Ponta Grossa

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-46.2023.8.26.0000 Guarulhos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 16 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX10713670021 MG XXXXX-7/002(1)