EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REJULGAMENTO DO AGRAVO NOS TERMOS DA DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESES DO ART. 1.022 , DO CPC . INOCORRENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIO-NAMENTO. Recurso especial provido parcialmente para determinar o rejulgamento do agravo especificamente em relação à tese de impenhorabilidade do bem imóvel, o que restou atendido pela decisão colegiada ora embargada. Em relação à impenhorabilidade do trator, a questão já restou solvida pelo STJ, o qual, nos termos da súmula 211 , considerou inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. Descabida a ampliação do rejulgamento pretendida pelos embargantes sob o escopo de existência de vícios na decisão embargada, restando configurada a rediscussão, o que se mostra inapropriado mediante a via eleita. Quanto ao prequestionamento, o juízo não está obrigado a rebater todos os argumentos e artigos de lei ventilados pela parte, bastando que a sua decisão se encontre fundamentada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACO-HIDOS. UNÂNIME.