Recurso Especialimprovido em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20154020000

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ÁREA DA SAÚDE. JORNADA SUPERIOR A 60 HORAS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE1988. LEI Nº 8.112 /1990. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. AFERIÇÃO CONCRETA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO (TRF2) E DO T RIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). 1. A ConstituiçãoFederal assegura a acumulação de cargos desde que seja respeitado o teto remuneratório e haja compatibilidade de horários (art. 37, XI e XVI, alínea c). Por sua vez, a Lei nº 8.112 /90 exige a penas a compatibilidade de horários como requisitopara a acumulação de cargos. 2. Ausência de previsão legal para impor um limite à jornada de trabalho semanal. A acumulaçãode cargos condiciona-se à compatibilidade de horários, a ser aferida concretamente. Precedentes do STF (2a Turma, ARE 859.484,Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJE 19.6.2015; 1ª Turma, MS 31.256 , Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJE 20.4.2015) e da 5ª Turma Especializadado TRF2 (AC XXXXX51010421580, Rel. Des. Fed. MARCUS ABRAHAM, E-DJF2R 8.5.2014; AC XXXXX51010482362, Rel. Des. Fed. ALUISIO MENDES,E -DJF2R 6.2.2014). 3. Precedente do TCU quanto à possibilidade de acumulação ainda que implique jornada semanal superiora 60 horas (Plenário, AC XXXXX-14/13-P, Rel. Min. VALMIR CAMPELO, j. 24.4.2013; TCU, Plenário, A córdão 1.168/2012, Rel. Min.José Jorge, j. 16.5.2012). 4. Cabe à Administração exercer o controle da legalidade acerca da situação regular para a acumulaçãoremunerada de dois cargos privativos da área de saúde, podendo investigar periodicamente a continuidade dessa condição. Porém,a incompatibilidade de horários deve ser aferida em cada caso específico por meio de procedimento administrativo, no qualsejam garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, não sendo suficiente para impedir o servidor de exercerum dos cargos públicos unicamente o fato da a cumulação implicar jornada de trabalho total superior a 60 horas semanais. 5."ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ART. 9º , III , DA LEI N. 8.745 /1993. VEDAÇÃO PARA NOVA CONTRATAÇÃOAPENAS, NA MESMA ATIVIDADE, A QUEM TENHA MANTIDO CONTRATO DE IGUAL NATUREZA HÁ MENOS DE 24 MESES. 1. A vedação prevista noart. 9o, III, da Lei n. 8.745 /1993, que proíbe nova contratação temporária do servidor, antes de decorridos 24 meses do encerramentodo contrato anterior celebrado com apoio na mesma lei, deve ser interpretada restritivamente, de acordo com a finalidade paraqual foi criada, ou seja, impedir a continuidade do servidor temporário no exercício de funções públicas permanentes, emburla ao princípio constitucional que estabelece o concurso público como regra para a investidura em cargos públicos. 2. Nahipótese de contratação de servidor temporário para outra função pública, por outro órgão, sem relação de dependência comaquele que o contratara anteriormente, precedida por processo seletivo equiparável a 1 concurso público, não se aplica a vedaçãodo art. 9º , inciso III , da Lei n. 8.745 /1993, por referir-se a cargo distinto do que foi ocupado anteriormente. Recurso especialimprovido." (STJ, 2ª Turma, REsp 1.433.037 , R el. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 12.3.2014) 6 . Agravo de instrumento nãoprovido.

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  • TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20174013804

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    Recurso especialimprovido. ( REsp1639723/PR , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017,DJe16/02/2017) Ante oexposto, não admito o recurso especial. Publique-se. Intime-se... DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1... RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20148220001 RO XXXXX-95.2014.822.0001

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    Apelação Cível. Cautelar de exibição de documentos. Pretensão resistida. Condenação ao pagamento de custas e honorários de advogados. Na ação de exibição de documentos, se não há a exibição da documentação pleiteada, fica demonstrada a resistência à pretensão, portanto, pela aplicação das regras da sucumbência e da causalidade nas ações cautelares, deve a demandada arcar com o ônus da sucumbência.

    Encontrado em: Recurso especialimprovido ( REsp XXXXX/PR , Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T6 - SEXTA TURMA, DJe 08/09/2009). Grifos Nossos Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. 1... Recurso especialimprovido ( REsp XXXXX/PR , Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T6 - SEXTA TURMA, DJe 08/09/2009). Grifos Nossos Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. 1... Recurso Improvido. 1

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188220001 RO XXXXX-18.2018.822.0001

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    Apelação cível. Ação reivindicatória. Espólio. Legitimidade ativa. Havendo elementos nos autos que evidenciam a legitimidade ativa do espólio, a sentença deve ser reformada.

    Encontrado em: E CELERIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO ESPECIALIMPROVIDO... E CELERIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO ESPECIALIMPROVIDO... III -Recurso especial improvido. (STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PE 2015/00229975

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20184039999 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Tendo em vista o trânsito em julgado da ação que pleiteou a concessão do benefício e, por consequência, fixou a correção monetária a ser aplicada, inviável sua rediscussão através de ação de cobrança, devendo a parte autora, para tanto, valer-se dos meios adequados para rescindir o referido julgado - Em razão da sucumbência recursal, honorários fixados em sentença majorados em 100 %, observando-se o limite máximo de 20% sobre o valor da causa, a teor dos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC/2015 , ficando suspensa sua execução, em razão de ser beneficiário da Justiça Gratuita, enquanto persistir sua condição de miserabilidade.

    Encontrado em: RECURSO ESPECIALIMPROVIDO. 1. "Dúvida não há, portanto, de que a insuficiência ou falta de provas acarreta a improcedência do pedido, não a extinção do processo sem julgamento do mérito... Recurso especial improvido... VOTO Tempestivo o recurso e respeitados os demais pressupostos de admissibilidade recursais, passo ao exame da matéria objeto de devolução

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 10 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE QUE DECORRE DE LEI. NECESSIDADE FORMAL DE DEFESA DO INTERESSE DO MONTE A PARTILHAR. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. PERDA DA LEGITIMIDADE PASSIVA EM MOMENTO COMPREENDIDO ENTRE A DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO E A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. PARTE AUTORA QUE DEVERÁ TER A OPORTUNIDADE DE MODIFICAR O POLO PASSIVO, COM FIM DE QUE SEJA APERFEIÇOADA A RELAÇÃO PROCESSUAL DE FORMA ADEQUADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INVALIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-16.2019.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Ação proposta pelo espólio quando já ultimada a partilha. Inclusão dos herdeiros no polo ativo após o oferecimento da contestação. Possibilidade. Regularização que, na hipótese, não implica em efetivo prejuízo à defesa dos réus. Ausência de ofensa à estabilização subjetiva da lide. Regras previstas nos artigos 41 e 329 , do Código de Processo Civil mitigadas no caso concreto, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20218070016 1409902

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    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. ABONO PERMANÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE (GAB). GRATIFICAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO (GMOV). GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (GCET). INCLUSÃO DEVIDA. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS NÃO PERCEBIDAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA DE VANTAGEM PROTER LABOREM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE 1. Insurge-se o Distrito Federal contra a sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que julgou procedente o pedido inicial para condená-lo ao pagamento das diferenças salariais não pagas na conversão em pecúnia de licença-prêmio, por ocasião da aposentadoria da parte autora, sendo estas diferenças salariais relativas ao auxílio-alimentação, ao adicional de insalubridade, ao abono de permanência, à gratificação de incentivo às ações básicas de saúde (GAB), à gratificação de movimentação (GMOV) e à gratificação por condições especiais de trabalho (GCET). 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o abono de permanência, assim como o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde, possuem caráter remuneratório indubitavelmente permanente, que se incorporam ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, vindo a cessar somente com o implemento da aposentadoria, devendo, portanto, integrar a base de cálculo para pagamento da licença-prêmio não gozada. ( AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJE 19/12/2018; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 19/11/2018, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017). 3. A Gratificação de Movimentação (GMOV) e a Gratificação do Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GAB), instituídas pela Lei Distrital n. 318/1992, possuem caráter permanente, uma vez que os percentuais devidos a esse título incidem sobre o vencimento padrão, de acordo com o posicionamento do servidor (art. 4º). A seu turno, da leitura da Lei Distrital 2.339/1999, que instituiu a gratificação por condições especiais de trabalho (GCET), infere-se que a referida gratificação incide sobre a remuneração inicial dos servidores que laboram sob as condições previstas em lei, consistindo, portanto, em parcelas remuneratórias de caráter permanente. 4. O adicional de insalubridade, contudo, não deve incidir na base de calculo da licença prêmio em pecúnia, conforme súmula 32 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que fixou a seguinte tese: ?O adicional de insalubridade de que trata o art. 79 da Lei Complementar 840/2011 tem natureza de vantagem propter laborem, de modo que não se inclui na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença especial não gozada.? ( PUIL XXXXX-77.2021.8.07.9000 , Relator Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa, Data do julgamento: 12/11/2021). 5. O valor da conversão deve ter como base de cálculo a última remuneração do servidor antes da aposentação. Do que se extrai do processo, a conversão da licença-prêmio em pecúnia não foi integrada pelas parcelas reclamadas, pelo que a parte autora faz jus, em parte, ao pagamento da diferença, devendo ser decotado da condenação o montante relativo ao adicional de insalubridade. 6. Recurso CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE. Sentença reformada, em parte, apenas para decotar do valor da condenação a quantia relativa ao adicional de insalubridade. Mantida nos demais termos. Sem custas por causa da isenção. Sem condenação em honorários, em razão da ausência de recorrente integralmente vencido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070016 1409906

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    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. ABONO PERMANÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE (GAB). GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (GCET). INCLUSÃO DEVIDA. DIREITO AO RECEBIMENTO DAS DIFERENÇAS NÃO PERCEBIDAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NATUREZA DE VANTAGEM PROTER LABOREM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE 1. Insurge-se o Distrito Federal contra a sentença proferida pelo Juízo a quo, que julgou procedente o pedido inicial para condená-lo ao pagamento das diferenças salariais não pagas na conversão em pecúnia de licença-prêmio, por ocasião da aposentadoria da parte autora, sendo estas diferenças salariais relativas ao auxílio-alimentação, ao adicional de insalubridade, ao abono de permanência, à gratificação de incentivo às ações básicas de saúde (GAB) e à gratificação por condições especiais de trabalho (GCET). 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o abono de permanência, assim como o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde, possuem caráter remuneratório indubitavelmente permanente, que se incorporam ao patrimônio jurídico do servidor de forma irreversível, vindo a cessar somente com o implemento da aposentadoria, devendo, portanto, integrar a base de cálculo para pagamento da licença-prêmio não gozada. ( AgInt no AREsp XXXXX/DF , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJE 19/12/2018; REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 19/11/2018, REsp XXXXX/RS , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017). 3. A Gratificação de Movimentação (GMOV) e a Gratificação do Incentivo às Ações Básicas de Saúde (GAB), instituídas pela Lei Distrital n. 318/1992, possuem caráter permanente, uma vez que os percentuais devidos a esse título incidem sobre o vencimento padrão, de acordo com o posicionamento do servidor (art. 4º). A seu turno, da leitura da Lei Distrital 2.339/1999, que instituiu a Gratificação por condições especiais de trabalho (GCET), infere-se que a referida gratificação incide sobre a remuneração inicial dos servidores que laboram sob as condições previstas em lei, consistindo, portanto, em parcelas remuneratórias de caráter permanente. 4. O adicional de insalubridade, contudo, não deve incidir na base de calculo da licença prêmio em pecúnia, conforme súmula 32 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que fixou a seguinte tese: ?O adicional de insalubridade de que trata o art. 79 da Lei Complementar 840/2011 tem natureza de vantagem propter laborem, de modo que não se inclui na base de cálculo da conversão em pecúnia da licença especial não gozada.? ( PUIL XXXXX-77.2021.8.07.9000 , Relator Juiz de Direito Aiston Henrique de Sousa, Data do julgamento: 12/11/2021). 5. O valor da conversão deve ter como base de cálculo a última remuneração do servidor antes da aposentação. Do que se extrai do processo, a conversão da licença-prêmio em pecúnia não foi integrada pelas parcelas reclamadas, pelo que a parte autora faz jus, em parte, ao pagamento da diferença, devendo ser decotado da condenação o montante relativo ao adicional de insalubridade. 6. Recurso CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE. Sentença reformada, em parte, apenas para decotar do valor da condenação a quantia relativa ao adicional de insalubridade. Mantida nos demais termos. Sem custas por causa da isenção. Sem condenação em honorários, em razão da ausência de recorrente integralmente vencido.

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