Recurso Ordinário da Parte Não Analisado em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20205030035 MG XXXXX-72.2020.5.03.0035

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    PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR OMISSÃO DA SENTENÇA. PEDIDO NÃO APRECIADO. AUSÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. A não oposição de embargos de declaração, a fim de sanar omissão na sentença, revela que, tecnicamente, não houve negativa de prestação jurisdicional. Na verdade, o recorrente, ao deixar de manejar os embargos de declaração, deixou a matéria precluir. E, assim, perde o direito de praticar ato processual que, em seu bojo, contenha reivindicação em sentido contrário à preclusão. Rejeitada a preliminar de nulidade do julgado por omissão da sentença, arguida no apelo do reclamante.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010010 RJ

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    OMISSÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA E NÃO SUSCITADA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. A falta de oposição de embargos declaratórios, com vistas a suprir a omissão no julgado, acarreta a preclusão temporal acerca da matéria, objeto da omissão, pois o recurso ordinário não pode ser utilizado como instrumento para obter a complementação de questão que não foi examinada na origem, e a parte não provocou no momento processual oportuno.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20135010029 RJ

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. OMISSÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE NÃO ANALISADO. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Embargos que se acolhem para suprir omissão no acórdão no que tange à analise dos tópicos que constam no recurso ordinário da parte, não analisados. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. A inclusão de todas as parcelas de natureza salarial na base de cálculo do adicional de periculosidade é assegurada, de forma restrita, à categoria dos eletricitários, o que não é o caso do autor. Embargos a que se dá provimento, com efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE NÃO ANALISADO. Embargos que se acolhem para suprir omissão no acórdão no que tange à analise dos tópicos que constam no recurso ordinário da parte, não analisados. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. JORNADA DE 6 HORAS. Confessa a ré, presume-se verdadeira a jornada declinada na inicial no tocante à supressão do intervalo intrajornada pela Reclamada. Não obstante, verificando-se que o autor laborava diariamente 6h15, devidos tão somente 15 minutos a título de intervalo intrajornada, como corretamente decidido na sentença, não havendo falar em extrapolação habitual da jornada e incidência do item IV da Súmula 437 do TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É cabível a condenação da Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios quando a parte Autora está assistida pelo sindicato da categoria profissional e foi deferida a gratuidade de justiça. 3. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. No caso, estão presentes os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, que se estende aos que declarem situação de pobreza, nos termos dos artigos 4º , da Lei nº 1.060 /50, 790 , § 3º , da CLT , e Orientações Jurisprudenciais n. 269 da SDI-1e Súmula 463 do C. TST. Embargos a que se dá provimento, com efeito modificativo.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91066380001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA INSTÂNCIA RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. - Não é possível a análise em sede recursal, por meio do agravo de instrumento, de matéria que não tenha sido apreciada pelo Juízo de primeiro grau, sob pena supressão de instância e violação do princípio do duplo grau de jurisdição - Preliminar acolhida - Recurso não conhecido.

  • STF - NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SC

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INVIABILIDADE NO CASO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIXADO PELA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INSIGNIFICÂNCIA. TEMAS NÃO ANALISADOS PELAS TRIBUNAIS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF fixou entendimento no sentido de que, nas ações penais iniciadas antes da entrada em vigor da Lei n. 13.964 /2019, é viável o acordo de não persecução penal, desde que não exista sentença condenatória e o pedido tenha sido formulado na primeira oportunidade de manifestação nos autos após a data de vigência do art. 28-A do Código de Processo Penal - CPP ( HC 233.147 AgR/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes , julgado em 7/11/2023, acórdão pendente de publicação). II – No caso sob exame, o recorrente foi condenado em 5/6/2020 e a defesa suscitou o oferecimento do ANPP somente enquanto aguardava o julgamento da apelação. III – No que se refere à aplicação do princípio da proporcionalidade e do princípio da insignificância, não houve pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, porquanto também não houve por parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. IV – A ausência de manifestação por órgão colegiado do STJ sobre aquelas matérias inviabiliza, igualmente, que elas sejam examinadas nesta via recursal, sob pena de indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal . V – Agravo regimental improvido.

  • STF - NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX CE

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO IMPETRADO: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO STJ. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STF. PRECEDENTES. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. 1. A ausência de análise, pelo Superior Tribunal de Justiça, de questões veiculadas no recurso ordinário em habeas corpus impede o exame delas por esta Suprema Corte. A atuação originária acarretaria supressão de instância e ampliação indevida da competência prevista no art. 102 da CRFB. 2. O que decidido pelo Superior Tribunal de Justiça não destoa do entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser incabível a mera reiteração de pedido anteriormente formulado e já examinado. 3. Verificada a inadequação da via eleita, a concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada, o que não ocorre no caso. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX30043455002 Monte Carmelo

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC DE 2015 . REQUISITOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR VÍCIO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. Devem ser acolhidos os embargos de declaração se existente um dos pressupostos previstos no art. 1022 do Código de Processo Civil , ou seja, obscuridade ou contradição, omissão ou correção de erro material. Nos termos do art. 492 do CPC/15 : "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". O vício extra petita resta configurado pelo julgamento de matéria alheia àquelas discutidas nos autos, envolvendo partes estranha aos autos. Logo, deve ser acolhida a alegação de nulidade de sentença por vício extra petita quando o magistrado analisa o pedido em desacordo com os limites objetivos traçados na inicial, não se aplicando o mero decote, por ensejar toda contaminação do dispositivo. Embargos conhecidos e acolhidos.

  • TRT-2 - XXXXX20215020014 SP

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    JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. Na fase recursal, somente se admite a juntada de documentos novos quando a existência era ignorada pela parte interessada ou mediante prova de que não puderam ser utilizados na fase instrutória processual ou, ainda, quando se refiram a fatos posteriores à prolação da sentença. Esse é o pacífico entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula nº 8 , do C. TST.

  • TRT-9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETICAO: AIAP XXXXX20185090303

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES PARA IMPUGNAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 879 , § 2º , DA CLT . CERCEIO AO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. Após o início de vigência da Lei 13.467 /2017, que conferiu nova redação ao art. 879 , § 2º , da CLT , passou a ser obrigatória a concessão às partes de prazo para se manifestarem quanto aos cálculos elaborados pelo contador ou pela parte contrária, antes mesmo de ocorrer citação para pagamento ou garantia da execução e independente da possibilidade de posterior oposição de embargos à execução. A ausência de intimação das partes para impugnar a conta de liquidação, antes de esta ser homologada, viola o princípio do contraditório e pode gerar nulidade processual por cerceio ao direito de defesa. Agravo de petição do executado provido para declarar nulidade processual a partir da decisão que homologou os cálculos de liquidação e determinar o retorno dos autos à origem para intimação das partes nos termos do art. 879 , § 2º , da CLT .

  • TRT-20 - XXXXX20155200011

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    HORAS EXTRAS. NÃO COMPARECIMENTO DE AMBAS AS PARTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO RECÍPROCA. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Havendo confissão recíproca, cabe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito; à ré, os fatos modificativos, extintivos ou desconstitutivos. Assim, o encargo probatório, relativo aos pedidos de horas extras e supressão do intervalo, remanesce com o reclamante, que, no caso, não se desincumbiu do seu ônus probatório. Mantém-se a sentença, no tópico.

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