3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-46.2021.5.02.0014 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª Turma - Cadeira 2
Publicação
Relator
THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA
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Ementa
JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL.
Na fase recursal, somente se admite a juntada de documentos novos quando a existência era ignorada pela parte interessada ou mediante prova de que não puderam ser utilizados na fase instrutória processual ou, ainda, quando se refiram a fatos posteriores à prolação da sentença. Esse é o pacífico entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula nº 8, do C. TST.