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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-46.2021.5.02.0014 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

17ª Turma - Cadeira 2

Publicação

Relator

THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA
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Ementa

JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL.

Na fase recursal, somente se admite a juntada de documentos novos quando a existência era ignorada pela parte interessada ou mediante prova de que não puderam ser utilizados na fase instrutória processual ou, ainda, quando se refiram a fatos posteriores à prolação da sentença. Esse é o pacífico entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula nº 8, do C. TST.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1516724832

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