26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-79.2015.5.20.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
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Ementa
HORAS EXTRAS. NÃO COMPARECIMENTO DE AMBAS AS PARTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CONFISSÃO RECÍPROCA. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Havendo confissão recíproca, cabe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito; à ré, os fatos modificativos, extintivos ou desconstitutivos. Assim, o encargo probatório, relativo aos pedidos de horas extras e supressão do intervalo, remanesce com o reclamante, que, no caso, não se desincumbiu do seu ônus probatório. Mantém-se a sentença, no tópico.