ADMISSIBILIDADE. CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RECLAMADA NÃO CONFIGURADA. In casu, a decisão de1º grau julgou totalmente improcedentes os pedidos do Obreiro, condenando-o ao pagamento das custas processuais, das quais é isento, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, não há que se falar em deserção do Recurso Ordinário Adesivo da Ré, que contesta, justamente, a gratuidade de justiça conferida ao Autor, pelo que se considera sucumbente. INTERESSE RECURSAL. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. SUCUMBÊNCIA. Há interesse de recorrer por parte da Ré no que se refere à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao Reclamante, mormente quando se vislumbra o que prescreve o art. 791-A , § 4º, da CLT , quanto à suspensão do pagamento dos honorários advocatícios. Ademais, a isenção das custas processuais conferida ao beneficiário viabiliza e facilita a interposição de recursos ...