Recurso Parcialmente Provido em Parte com o Parecer em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20218120018 Paranaíba

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – APLICAÇÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE A PENA CORPÓREA FIXADA – MULTA REDUZIDA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE POR OBSERVÂNCIA A REGRAS DA LEI E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – A aplicação da multa do preceito secundário do tipo penal segue os mesmos parâmetros da dosagem da pena privativa de liberdade, previstos nos artigos 49 , 59 e 68 do Código Penal , devendo ambas, portanto, guardar a mesma proporcionalidade entre si; Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento; 2 – A respeito do abrandamento do regime de pena, a despeito da sanção corpórea restar fixada abaixo de quatro anos, o recorrente teve reconhecida uma circunstância judicial negativa, além da própria multirreincidência, restando o regime estabelecido em melhor benefício do réu, do que a possibilidade prevista na lei ( CP , arts. 33 , §§ 2º , 'c' e 3.º, e 59), e pela súmula 269, do STJ; 3 – Recurso parcialmente provido, em parte com ao parecer.

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  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20218120018 Paranaíba

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    APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – APLICAÇÃO QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE A PENA CORPÓREA FIXADA – MULTA REDUZIDA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE POR OBSERVÂNCIA A REGRAS DA LEI E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – A aplicação da multa do preceito secundário do tipo penal segue os mesmos parâmetros da dosagem da pena privativa de liberdade, previstos nos artigos 49 , 59 e 68 do Código Penal , devendo ambas, portanto, guardar a mesma proporcionalidade entre si; Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento; 2 – A respeito do abrandamento do regime de pena, a despeito da sanção corpórea restar fixada abaixo de quatro anos, o recorrente teve reconhecida uma circunstância judicial negativa, além da própria multirreincidência, restando o regime estabelecido em melhor benefício do réu, do que a possibilidade prevista na lei ( CP , arts. 33 , §§ 2º , 'c' e 3.º, e 59), e pela súmula 269 , do STJ; 3 – Recurso parcialmente provido, em parte com ao parecer.

  • TRT-22 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO XXXXX20225220004

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    Recurso parcialmente provido. 0 XXXXX-52.2021.5.22.0005 , Rel. Manoel Edilson Cardoso, Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, 2a Turma, julgado em 02/06/2022. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE... Recurso parcialmente provido. 0 XXXXX-85.2020.5.22.0003 , Rel. Manoel Edilson Cardoso, Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região, 2a Turma, julgado em 16/11/2021... “RECURSO ORDINÁRIO

  • TJ-MS - Apelação Criminal XXXXX20198120030 Brasilândia

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DELITOS DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO – PENA-BASE – EXPURGO DA VETORIAL DO CULPABILIDADE – INCABÍVEL – COMPROVADA A REALIZAÇÃO DE MANOBRAS PERIGOSAS– PEDIDO DA REDUÇÃO DA PENA DE PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ACOLHIDO – ERRO AO PROCEDER A SOMATÓRIO DO CONCURSO MATERIAL DAS PENAS - SIMETRIA A PENA PRINCIPAL DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I. Em análise ao artigo 59 do CP , a circunstância judicial da culpabilidade, deve ser mantida, uma vez que a conduta imprudente do réu restou demonstrada por sua confissão, devidamente amparada pelos depoimentos dos policiais militares. II. Em relação ao crime de desacato, o preceito secundário do seu respectivo tipo penal não prevê a proibição de obter Permissão ou Carteira Nacional de Habilitação Carteira Nacional de Habilitação, a qual, neste particular, deve guardar simetria apenas com o delito de embriaguez ao volante, sendo cogente, portanto, o redimensionamento da pena acessória. III. Recurso parcialmente provido. Em parte contra o parecer.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198120030 Brasilândia

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    APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DELITOS DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO – PENA-BASE – EXPURGO DA VETORIAL DO CULPABILIDADE – INCABÍVEL – COMPROVADA A REALIZAÇÃO DE MANOBRAS PERIGOSAS– PEDIDO DA REDUÇÃO DA PENA DE PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ACOLHIDO – ERRO AO PROCEDER A SOMATÓRIO DO CONCURSO MATERIAL DAS PENAS - SIMETRIA A PENA PRINCIPAL DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I. Em análise ao artigo 59 do CP , a circunstância judicial da culpabilidade, deve ser mantida, uma vez que a conduta imprudente do réu restou demonstrada por sua confissão, devidamente amparada pelos depoimentos dos policiais militares. II. Em relação ao crime de desacato, o preceito secundário do seu respectivo tipo penal não prevê a proibição de obter Permissão ou Carteira Nacional de Habilitação Carteira Nacional de Habilitação, a qual, neste particular, deve guardar simetria apenas com o delito de embriaguez ao volante, sendo cogente, portanto, o redimensionamento da pena acessória. III. Recurso parcialmente provido. Em parte contra o parecer.

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20178120005 MS XXXXX-46.2017.8.12.0005

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E AUSÊNCIA DE PERÍCIA – INOCORRÊNCIA – ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DO CRIME NA FORMA IMPLICADA – CONDENAÇÃO MANTIDA. AUMENTO DA REDUÇÃO REFERENTE AO PRIVILÉGIO – ACOLHIDO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, PRIMARIEDADE DO RÉU E O VALOR DO BEM SUBTRAÍDO A PERMITIR O PATAMAR MÁXIMO DE 2/3. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – Os elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas judicialmente, são suficientes e firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a convicção do juízo e sustentar o édito condenatório na forma da conduta imposta ao réu; 2 – As circunstâncias do crime, a primariedade do réu e o valor do bem subtraído constituem fundamentos idôneos para se aferir o patamar de redução da pena do furto privilegiado (art. 155 , § 2º , do Código Penal ), sendo que na hipótese, considerando que a res furtiva equivale a menos de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, o quantum redutório deve incidir no patamar máximo de 2/3; 3 – Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.

  • TJ-MS - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas XXXXX20188120000 MS XXXXX-97.2018.8.12.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - FINALIDADE MERCANTIL DO ENTORPECENTE DEMONSTRADA - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR - ÍNFIMA QUANTIDADE - PLAUSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Descabe falar absolvição ou em porte de drogas para consumo pessoal quando todo o acervo probatório demonstra que os entorpecentes eram destinados à mercancia, haja vista a quantidade (13 trouxinhas), a natureza do entorpecente apreendido (pasta base de cocaína), a forma de acondicionamento (trouxinhas) e as condições em que se desenvolveu a ação (sujeito embriagado após ter comercializado o ilícito no Pagode do Urco), sendo tais circunstâncias explicitadas pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do acusado. II. Embora a natureza do entorpecente seja critério idôneo para dosar as penas nos crimesdetráficodedrogas, conforme o disposto no art. 42da Lei n. 11.343 /2006, no caso em tela, apesar da nocividade da substância apreendida (cocaína), a quantidade do entorpecente na posse do embargante (3,7g), não é expressiva a ponto de justificar a elevação da pena-base. III. Embora o montante final da pena do apelante não ultrapasse 08 (oito) anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável (natureza da droga) e da reincidência recomendam o estabelecimento do regime prisional fechado, nos termos do art. 33 , §§ 2º e 3º c/c. art. 59 , ambos do Código Penal . IV. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.

  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20208120000 MS XXXXX-16.2020.8.12.0000

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    RECURSO DE APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - FINALIDADE MERCANTIL DO ENTORPECENTE DEMONSTRADA - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR - ÍNFIMA QUANTIDADE - PLAUSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Descabe falar absolvição ou em porte de drogas para consumo pessoal quando todo o acervo probatório demonstra que os entorpecentes eram destinados à mercancia, haja vista a quantidade (13 trouxinhas), a natureza do entorpecente apreendido (pasta base de cocaína), a forma de acondicionamento (trouxinhas) e as condições em que se desenvolveu a ação (sujeito embriagado após ter comercializado o ilícito no Pagode do Urco), sendo tais circunstâncias explicitadas pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do acusado. II. Embora a natureza do entorpecente seja critério idôneo para dosar as penas nos crimesdetráficodedrogas, conforme o disposto no art. 42da Lei n. 11.343 /2006, no caso em tela, apesar da nocividade da substância apreendida (cocaína), a quantidade do entorpecente na posse do embargante (3,7g), não é expressiva a ponto de justificar a elevação da pena-base. III. Embora o montante final da pena do apelante não ultrapasse 08 (oito) anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável (natureza da droga) e da reincidência recomendam o estabelecimento do regime prisional fechado, nos termos do art. 33 , §§ 2º e 3º c/c. art. 59 , ambos do Código Penal . IV. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.

  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20208120000 MS XXXXX-22.2020.8.12.0000

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    RECURSO DE APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - FINALIDADE MERCANTIL DO ENTORPECENTE DEMONSTRADA - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR - ÍNFIMA QUANTIDADE - PLAUSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Descabe falar absolvição ou em porte de drogas para consumo pessoal quando todo o acervo probatório demonstra que os entorpecentes eram destinados à mercancia, haja vista a quantidade (13 trouxinhas), a natureza do entorpecente apreendido (pasta base de cocaína), a forma de acondicionamento (trouxinhas) e as condições em que se desenvolveu a ação (sujeito embriagado após ter comercializado o ilícito no Pagode do Urco), sendo tais circunstâncias explicitadas pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do acusado. II. Embora a natureza do entorpecente seja critério idôneo para dosar as penas nos crimesdetráficodedrogas, conforme o disposto no art. 42da Lei n. 11.343 /2006, no caso em tela, apesar da nocividade da substância apreendida (cocaína), a quantidade do entorpecente na posse do embargante (3,7g), não é expressiva a ponto de justificar a elevação da pena-base. III. Embora o montante final da pena do apelante não ultrapasse 08 (oito) anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável (natureza da droga) e da reincidência recomendam o estabelecimento do regime prisional fechado, nos termos do art. 33 , §§ 2º e 3º c/c. art. 59 , ambos do Código Penal . IV. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.

  • TJ-MS - Recurso Especial: RESP XXXXX20198120029 MS XXXXX-73.2019.8.12.0029

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - FINALIDADE MERCANTIL DO ENTORPECENTE DEMONSTRADA - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - REDUÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR - ÍNFIMA QUANTIDADE - PLAUSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Descabe falar absolvição ou em porte de drogas para consumo pessoal quando todo o acervo probatório demonstra que os entorpecentes eram destinados à mercancia, haja vista a quantidade (13 trouxinhas), a natureza do entorpecente apreendido (pasta base de cocaína), a forma de acondicionamento (trouxinhas) e as condições em que se desenvolveu a ação (sujeito embriagado após ter comercializado o ilícito no Pagode do Urco), sendo tais circunstâncias explicitadas pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do acusado. II. Embora a natureza do entorpecente seja critério idôneo para dosar as penas nos crimesdetráficodedrogas, conforme o disposto no art. 42da Lei n. 11.343 /2006, no caso em tela, apesar da nocividade da substância apreendida (cocaína), a quantidade do entorpecente na posse do embargante (3,7g), não é expressiva a ponto de justificar a elevação da pena-base. III. Embora o montante final da pena do apelante não ultrapasse 08 (oito) anos de reclusão, a existência de circunstância judicial desfavorável (natureza da droga) e da reincidência recomendam o estabelecimento do regime prisional fechado, nos termos do art. 33 , §§ 2º e 3º c/c. art. 59 , ambos do Código Penal . IV. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.

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