AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422 , I, DO TST 1. Padece de ausência de fundamentação o agravo de instrumento interposto sem a necessária impugnação dos fundamentos jurídicos adotados na decisão agravada. Imprescindível que a parte agravante busque desconstituir os óbices processuais impostos à admissibilidade do recurso, de forma a atender ao art. 1.016 , II , do CPC de 2015 , bem como observar o entendimento da Súmula nº 422 , I, do TST. 2. Agravo de instrumento do Reclamante não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. RECURSO PRINCIPAL NÃO CONHECIDO 1. Nos termos do art. 997 , III, do CPC de 2015 (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, conforme art. 769 da CLT ), o recurso adesivo não será conhecido "se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível". Assim, seu conhecimento está vinculado ao conhecimento do recurso principal. 2. Não conhecido o recurso de revista interposto pelo Reclamante, o recurso de revista adesivo do Reclamado segue a mesma sorte. 3. Recurso de revista adesivo do Reclamado de que não se conhece.