Recurso Principal que Não Foi Conhecido em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010021 RJ

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    RECURSO DA SEGUNDA RÉ. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FORA DO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO. A não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal importa em deserção e, consequentemente, no não conhecimento do recurso. RECURSO ADESIVO SEGUE A MESMA SORTE DO PRINCIPAL. Não conhecido o recurso principal, segue a mesma sorte o recurso adesivo, na forma do art. 997 , § 2º ., III do CPC , aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT ). I -

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260100 SP XXXXX-41.2016.8.26.0100

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    RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSAÇÕES DE VENDAS DE PRODUTOS POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO NÃO REPASSADAS AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS NÃO SATISFEITO. INSURGÊNCIA PRINCIPAL DESACOMPANHADA DO DEVIDO PREPARO - DESERÇÃO DE AMBOS OS INCONFORMISMOS – ACESSORIEDADE DO RECURSO ADESIVO. Insurgência principal dos requeridos e adesiva da autora. Determinação de complementação da taxa judiciária relativa ao preparo dos recursos de apelação e adesivo.Desatendimento pelos requeridos, que interpuseram o recurso de apelação. Inobservância do art. 1.007 , caput do CPC . Deserção caracterizada e reconhecida. Recurso principal não admitido. O recurso adesivo tem a característica de subordinação à sorte do recurso principal, de forma que é irrelevante a ocorrência da complementação da taxa judiciária, também determinada à autora Na hipótese de inadmissão do recurso principal, o recurso adesivo não admite conhecimento, por expressa disposição do art. 997 , § 2º , III , do CPC . Recursos de apelação e adesivo não conhecidos.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205090303

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    RECURSO ADESIVO. DEPENDÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL DA PARTE CONTRÁRIA. O recurso adesivo somente é cabível se interposto recurso principal pela parte adversa, havendo relação de dependência daquele para com este, não podendo ser apresentado por parte integrante do mesmo polo da relação processual, nos termos do artigo 997, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula nº 283 do C. TST. No caso, o recurso principal foi apresentado apenas por uma das Reclamadas, e não pelo Autor, em razão do que não há como conhecer do recurso ordinário adesivo interposto por outra Reclamada. Agravo de instrumento a que se conhece e se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260000 SP XXXXX-89.2009.8.26.0000

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    Resolução contratual cumulada com pedido de devolução das quantias pagas e indenização por danos morais. Recurso principal interposto pela ré. Deserção. Intimada para complementar o valor do preparo, quedou-se inerte. Descumprimento do disposto no art. 511 , parágrafo 2º , do CPC . Recurso adesivo prejudicado. Juízo de admissibilidade condicionado ( CPC , Art. 500 , III ). Recurso principal não conhecido e recurso adesivo prejudicado.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060002

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    RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. DESISTÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Adesivo diante da desistência do Recurso principal, a teor da previsão do art. 997 , § 2º , III , do CPC . Recurso Ordinário Adesivo de que não se conhece. (Processo: ROT - XXXXX-13.2019.5.06.0002, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 28/04/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 29/04/2021)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155040811

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    NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DO PRIMEIRO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA SEGUNDA RECLAMADA. SUBORDINAÇÃO AO RECURSO PRINCIPAL. Não se conhece de recurso que pela inexistência de preparo é considerado deserto, bem como também não pode ser conhecido o recurso adesivo da segunda reclamada, tendo em vista que ele fica subordinado ao recurso principal (art. 997 , § 2º , III , do CPC ).

  • TST - : ARR XXXXX20095020255

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422 , I, DO TST 1. Padece de ausência de fundamentação o agravo de instrumento interposto sem a necessária impugnação dos fundamentos jurídicos adotados na decisão agravada. Imprescindível que a parte agravante busque desconstituir os óbices processuais impostos à admissibilidade do recurso, de forma a atender ao art. 1.016 , II , do CPC de 2015 , bem como observar o entendimento da Súmula nº 422 , I, do TST. 2. Agravo de instrumento do Reclamante não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. RECURSO PRINCIPAL NÃO CONHECIDO 1. Nos termos do art. 997 , III, do CPC de 2015 (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, conforme art. 769 da CLT ), o recurso adesivo não será conhecido "se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível". Assim, seu conhecimento está vinculado ao conhecimento do recurso principal. 2. Não conhecido o recurso de revista interposto pelo Reclamante, o recurso de revista adesivo do Reclamado segue a mesma sorte. 3. Recurso de revista adesivo do Reclamado de que não se conhece.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260161 Diadema

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    Apelação Cível – Ação de cobrança – Prestação de serviços advocatícios – Sentença de parcial procedência – Insurgência da ré – Recurso adesivo da parte autora - Processual Civil - Preparo não recolhido pela parte apelante - Oportunidade ofertada à recorrente para regularização, nos termos do artigo 1.007 , do Código de Processo Civil – Inércia – Aplicação da pena de deserção quanto ao recurso principal – Igualmente não conhecido o recurso adesivo, que segue a sorte do principal - Recursos não conhecidos.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120048 MS XXXXX-16.2015.8.12.0048

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS – REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – DECISÃO MANTIDA – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO – NÃO ATENDIDA – DESERÇÃO - RECURSO PRINCIPAL JULGADO DESERTO, NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO - INTELIGÊNCIA DO ART. 997 , III, DO CPC/15 - RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. Deve ser imposta a pena de deserção , quando o apelante que tem seu pedido de justiça gratuita indeferido, e mesmo intimado para proceder o recolhimento do preparo permanece inerte. 2. Por conseguinte, não conhecido o recurso principal também não o será o recurso adesivo,porque subordinado àquele, conforme disposição contida no art. 997 , § 2º , III , do CPC .*

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090013

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    RECURSO ADESIVO. DEPENDÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL DA PARTE CONTRÁRIA. O recurso adesivo somente é cabível se interposto recurso principal pela parte adversa, havendo relação de dependência daquele para com este, não podendo ser apresentado por parte integrante do mesmo polo da relação processual, nos termos do artigo 997, §§ 1º e 2º, do CPC e Súmula nº 283 do C. TST. No caso, o recurso principal foi apresentado apenas por uma das Reclamadas, e não pela Autora, em razão do que não há como conhecer do recurso ordinário adesivo interposto por outra Reclamada. Recurso adesivo não conhecido.

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