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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ARR XXXXX-17.2009.5.02.0255

Tribunal Superior do Trabalho
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

João Oreste Dalazen

Documentos anexos

Inteiro TeorTST__595001720095020255_b9064.pdf
Inteiro TeorTST__595001720095020255_e9ad1.rtf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1.

Padece de ausência de fundamentação o agravo de instrumento interposto sem a necessária impugnação dos fundamentos jurídicos adotados na decisão agravada. Imprescindível que a parte agravante busque desconstituir os óbices processuais impostos à admissibilidade do recurso, de forma a atender ao art. 1.016, II, do CPC de 2015, bem como observar o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Agravo de instrumento do Reclamante não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. RECURSO PRINCIPAL NÃO CONHECIDO 1. Nos termos do art. 997, III, do CPC de 2015 (aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, conforme art. 769 da CLT), o recurso adesivo não será conhecido "se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível". Assim, seu conhecimento está vinculado ao conhecimento do recurso principal. 2. Não conhecido o recurso de revista interposto pelo Reclamante, o recurso de revista adesivo do Reclamado segue a mesma sorte. 3. Recurso de revista adesivo do Reclamado de que não se conhece.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/431981876

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