Redimensionamento em Jurisprudência

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20178090175

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ATECNIA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE. ATENUANTES DA CONFISSÃO E MENORIDADE E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. SÚMULA 269 , DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA. 1. Verificada atecnia na valoração dos vetores judiciais de medição do apenamento básico, o redimensionamento da pena é medida que se impõe. 2. Reconhecidas as atenuantes da confissão e da menoridade relativa, inviável incidi-las devido à fixação da reprimenda no mínimo legal, à luz da Súmula 231 , do STJ. Verificada a existência das atenuantes da confissão e menoridade e da agravante da reincidência, procede-se a compensação. 3. Comportável a alteração do regime fechado para o semiaberto, porquanto o quantum da pena estabeleceu-se no mínimo legal (art. 33 , § 2º , alínea 'b', do CP ), e ante ao Enunciado da Súmula 269 , do STJ. 4. Para adequação à pena corpórea, redimensiona-se a pena de multa. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-87.2019.8.26.0100

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    LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Inadimplemento dos aluguéis desde 2007. Inércia da locadora em promover a cobrança dos aluguéis, reaver o imóvel ou rescindir o contrato que perdurou por mais de uma década. "Supressio". Relação locatícia descaracterizada ante a ausência de contraprestação onerosa pela utilização do imóvel, que impede a cobrança dos aluguéis. Sentença mantida. Recurso desprovido.

    Encontrado em: A aplicação do referido instituto é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça: A jurisprudência desta Corte já decidiu que a supressio indica a possibilidade de um redimensionamento da obrigação pela

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20208060062 Cascavel

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. INVIABILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO COMPROVADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE USO DE ARMA DE BRINQUEDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CPP . DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO PELAS MAJORANTES DO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 443 /STJ. APLICAÇÃO DA CAUSA QUE MAIS ELEVE A SANÇÃO. ART. 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO PENAL . PENA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de ação penal em que se interpõe apelação, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2.a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer do apelo, para lhe dar parcial provimento, tudo em conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 22 de junho de 2022. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava – Juiz convocado – Port. 1.148/22 RELATOR

    Encontrado em: Dessa forma, passo ao redimensionamento da pena, para dela excluir o aumento alusivo à majorante do concurso de agentes.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OBJETO. - Contrato de Crédito Pessoal nº 0001098183, datado de 13/12/2005, no valor total de R$ 996,53.PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.INÉPCIA RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. No caso, elencados os pedidos e fundamentos pelos quais a autora pleiteia a reforma da decisão, respeitado o princípio da dialeticidade, merecendo ser afastada a alegação de inépcia recursal suscitada em contrarrazões. Preliminar rejeitada.REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. Considerando que a parte autora restou vencedora quase na totalidade dos pedidos lançados na inicial, sendo sucumbente tão somente em relação à repetição do indébito em dobro, uma vez que foi deferida a repetição simples, a limitação dos juros remuneratórios e a descaracterização da mora, de fato, a parte ré deve suportar a integralidade do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora. Assim, é o caso de redimensionamento dos ônus sucumbenciais e majoração dos honorários advocatícios em conformidade com os parâmetros adotados por esta Câmara, tendo em vista a sucumbência mínima suportada pela parte autora.REJEITADA PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. RECURSO PROVIDO.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX DF

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO APTA A EXCEPCIONAR ESSE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. 1. Inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se exauriu. Precedentes. 2. O caso concreto não autoriza superação de tal entendimento, porquanto não identificadas situações excepcionais de flagrante ilegalidade ou de teratologia constatáveis de plano. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME PRISIONAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental. Precedentes. 2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20144036182 SP

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    PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE HOSPITAL DA REDE CREDENCIADA - ARTIGO 17 , § 4º , DA LEI 9.656 /98 - VALOR DA MULTA. 1. A questão pendente, no Supremo Tribunal Federal: "a aplicação retroativa de leis sobre plano de saúde aos contratos firmados antes de sua vigência" (ARE nº. 654.492). 2. A situação dos autos é diversa: a infração, apurada pela ANS, consiste no redimensionamento, por redução, de rede hospitalar, sem a observância do disposto no artigo 17 , § 4º , da Lei Federal nº. 9.656 /98. 3. O descredenciamento ocorreu por iniciativa do próprio hospital. A operadora não comunicou o fato à ANS, à época. 4. O descredenciamento do Hospital São Conrado configura redimensionamento da rede, por redução, tendo em vista que não houve substituição do hospital descredenciado, mas sim redirecionamento dos atendimentos para hospitais já cadastrados, da própria operadora. A atuação administrativa é regular. 5. A multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foi aplicada nos termos da Resolução RDC nº. 24/2000, vigente à época da infração. Não há irregularidade. 6. Apelação improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20134036182 SP

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    PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - ANS - PLANO DE SAÚDE - REDIMENSIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR CREDENCIADA - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À ANS - ARTIGO 17 , § 4º , DA LEI 9.656 /98. 1. Trata-se de ato judicial publicado antes de 18 de março de 2016, sujeito, portanto, ao regime recursal previsto no Código de Processo Civil de 1973 . 2. A conduta imputada à apelante: redução da capacidade da rede hospitalar credenciada, em razão da suspensão do atendimento ambulatorial no Hospital Maternidade Brasil, em agosto de 2003, sem prévia autorização da ANS. 3. A suspensão do atendimento ambulatorial e de internações para procedimentos eletivos, no Hospital Maternidade Brasil, configura redimensionamento da rede, por redução, tendo em vista que não houve substituição do hospital descredenciado. 4. A autuação administrativa é regular. 5. A fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde é prerrogativa da ANS, decorrente de seu poder de polícia, que pode ser exercido de ofício. 6. Apelação improvida.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20188040001 AM XXXXX-96.2018.8.04.0001

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    PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO CONSUMADO E TENTADO – ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO – PROCEDÊNCIA APENAS PARA O APELANTE ANTÔNIO – COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA SUFICIENTEMENTE PROVADA – APELANTE MAICON QUE ASSUMIU O RISCO DO RESULTADO MAIS GRAVE – HIPÓTESE DE DOLO EVENTUAL – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há falar em absolvição por erro de tipo quando os elementos dos autos convergem no sentido de que o apelante Antônio José Monteiro emprestou tanto a embarcação como a arma de fogo ao corréu Sharlim já sabendo que seriam utilizadas para a prática de um ilícito. 2. A participação em crime menos grave, também conhecida como cooperação dolosamente distinta, está prevista no § 2.º do art. 29 do Código Penal , que dispõe que "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave". 3. In casu, restou evidenciado que o auxílio material prestado pelo apelante Antônio aos executores do crime, conquanto altamente reprovável, não estava direcionado à prática do latrocínio, mas, sim, do roubo circunstanciado. Com efeito, o apelante Antônio não estava na embarcação que abordou as vítimas, logo, não detinha domínio do fato a ponto de poder evitar que os corréus Sharlim e Maicon ordenassem e jogassem as vítimas na água, tampouco para impedir que elas se afogassem, o que efetivamente ocorreu, a evidenciar desvio subjetivo da conduta daqueles. Ademais, as mortes ocorreram por afogamento, não possuindo relação direta com a arma de fogo que havia sido emprestada pelo apelante Antônio. Aplica-se, dessarte, a teoria da cooperação dolosamente distinta e desclassifica-se o crime para roubo duplamente majorado, mas com incidência da causa de aumento da previsibilidade do resultado mais grave (art. 29 , § 2.º , in fine, CP ). 4. Por outro lado, tal instituto não se aplica ao apelante Maicon, na medida em que este, ao contrário de Antônio, tinha o completo domínio do fato no momento do crime, visto que participou ativamente da abordagem à embarcação das vítimas, tendo ordenado que estas se atirassem nas águas do rio. Ao abandonarem quatro pessoas à deriva, à noite, no meio do Rio Negro, entre as quais uma que não sabia nadar, sem se importarem se elas conseguiriam chegar até a margem, o apelante Maicon e o corréu Sharlim transpareceram animus necandi, haja vista o desvalor com que trataram vidas humanas e a clara demonstração de que o real interesse da dupla eram os lucros que obteriam com a venda da res furtiva, pouco importando se, para isso, as vítimas morressem afogadas. Trata-se, portanto, de inegável hipótese de dolo de subtrair coisa alheia móvel e, no mínimo, dolo eventual de matar, em que o risco do resultado morte foi aceito para garantir a subtração do bem, no vil propósito do lucro fácil à qualquer custo. 5. No procedimento de dosimetria da pena do apelante Maicon, observou-se uma impropriedade na avaliação da circunstância judicial dos motivos do crime, vez que a "possibilidade de ganho fácil às custas do trabalho alheio" é circunstância inerente ao próprio tipo penal e dele não exorbita. Reforma para diminuir a pena-base do apelante em um ano, mantendo-se as demais circunstância judiciais desfavoráveis, porquanto idônea a fundamentação. 6. Apelações Criminais conhecidas e parcialmente providas.

  • TJ-AM - Apelação Criminal: APR XXXXX20208045601 AM XXXXX-28.2020.8.04.5601

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CONDUTORES. PROVA IDÔNEA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO PREVISTO NO ART. 28, DA LEI DE N. 11.34/06. INVIÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM A MERCÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em tela, a autoria e materialidade delitiva restam sobejamente evidenciadas, sobretudo quando corroboradas pelos relatos sólidos e coerentes da testemunha, ora alinhados com as demais provas dos autos, sobretudo com a própria confissão extrajudicial do apelante, logo, não há que se falar absolvição do réu, porquanto todos os elementos de convicção concorrem para a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei. 11.343 /06. 2. A mera negativa de autoria por parte da apelante, dissociada de provas que fundamentem tal pretensão, se mostra uma frágil tentativa de eximir-se de sua culpabilidade, uma vez que não apresentou provas capazes de dar substrato a sua tese, que se encontra isolada dos elementos extraídos do caderno processual. 3. Ademais, quanto a desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei no 11.343 /2006, imperioso destacar que a mera alegação de que a substância entorpecente se destinava ao consumo pessoal, não é suficiente para a caracterização do crime uso, vez que é indispensável analisar, dentre outras, as circunstâncias sociais e pessoais do apelante, sua conduta e os antecedentes do agente, a quantidade e natureza da droga apreendida, de modo que no na hipótese em questão, não pairam dúvidas de que a referida droga apreendida destinava-se ao comércio. 4. Quanto à dosimetria da pena, observa-se que o juízo a quo agiu dentro da legalidade esperada, aplicando a dosimetria de forma fundamentada, bem como ponderando de forma razoável e proporcional a circunstância vista como desfavorável ao recorrente, sendo assim, inviável que a pena-base seja fixada no mínimo legal. 5. Vislumbro a existência de fundamentação concreta e idônea para o afastamento do tráfico privilegiado, diante da ausência dos requisitos autorizadores da causa de diminuição, ora elencados do § 4º , do art. 33 , da Lei de n.º 11.343 /06, os quais, por serem de observância cumulativa, quando ausente qualquer um deles, impõe-se o afastamento da causa de diminuição de pena, conforme ocorre no caso em questão, o qual trata-se de réu reincidente. 6. Recurso conhecido e não provido.

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