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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-23.2014.4.03.6182 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

JUIZ CONVOCADO LEONEL FERREIRA
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE HOSPITAL DA REDE CREDENCIADA - ARTIGO 17, § 4º, DA LEI 9.656/98 - VALOR DA MULTA.

1. A questão pendente, no Supremo Tribunal Federal: "a aplicação retroativa de leis sobre plano de saúde aos contratos firmados antes de sua vigência" (ARE nº. 654.492).
2. A situação dos autos é diversa: a infração, apurada pela ANS, consiste no redimensionamento, por redução, de rede hospitalar, sem a observância do disposto no artigo 17, § 4º, da Lei Federal nº. 9.656/98.
3. O descredenciamento ocorreu por iniciativa do próprio hospital. A operadora não comunicou o fato à ANS, à época.
4. O descredenciamento do Hospital São Conrado configura redimensionamento da rede, por redução, tendo em vista que não houve substituição do hospital descredenciado, mas sim redirecionamento dos atendimentos para hospitais já cadastrados, da própria operadora. A atuação administrativa é regular.
5. A multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foi aplicada nos termos da Resolução RDC nº. 24/2000, vigente à época da infração. Não há irregularidade.
6. Apelação improvida.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/721768193

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