Reforma Parcial da Decisão.agravo de Instrumento Parcialmente Provido em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-38.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: EVANGELISTA CARMO DE QUEIROZ Advogado (s): DANIEL HENRIQUE SANTOS SILVA AGRAVADO: BANCO PAN S.A. Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DESPACHO QUE SE RESERVA PARA APRECIAR PLEITO LIMINAR APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. APRECIAÇÃO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reclama parcial reforma o despacho proferido na Ação Anulatória que posterga a apreciação da tutela antecipada para momento posterior à formação do contraditório e determina tão somente a citação da parte ré para contestar o feito. 2. O não pronunciamento imediato do Juízo a quo deve ser interpretado não como um simples despacho de mero expediente, mas sim como uma decisão interlocutória indeferitória, posto consistir em inequívoca negação da prestação da tutela jurisdicional. 3. Ausência de discricionariedade. Necessidade de apreciação pelo Juízo a quo que se impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. XXXXX-38.2022.8.05.0000, em que figuram como agravante EVANGELISTA CARMO DE QUEIROZ e como agravado BANCO PAN S.A.. ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator. Sala das Sessões, de de 2022. José Jorge L. Barretto da Silva Relator

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-95.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS E GUARDA. TUTELA DE URGÊNCIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA FILHA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DOS VALORES ARBITRADOS. POSSIBILIDADE. VALOR EXCESSIVO DADAS AS PECULIARIDADES DA DEMANDA. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE, NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-95.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marco Antonio Antoniassi - J. 12.06.2019)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-17.2017.8.26.0000

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    Agravo de instrumento interposto pela FESP em razão de decisão judicial que considerou o Estado parte legítima para figurar no polo passivo e indeferiu o chamamento ao processo de organização social, nos autos de ação indenizatória, ajuizada ao fundamento de que teria havido falha na prestação de serviço público de saúde executado no Hospital Estadual de Diadema. Interposição de agravo de instrumento cabível na espécie, à luz do disposto no art. 1.015 , IX , do CPC/15 . Legitimidade passiva da Fazenda do Estado, ora ratificada no caso concreto. Legitimidade passiva da Organização Social que atua como gestora do Hospital, em que é prestado serviço à população usuária do SUS, no qual teria ocorrido o evento danoso. Contrato de gestão que impõe a responsabilidade por indenização a pacientes à Organização Social, mas não exclui, "prima facie", a responsabilidade do Estado – Chamamento ao processo cabível na espécie. Inteligência do disposto no art. 265 do CC/02 , bem como nos arts 77 do CPC/73 e 130 , III , do CPC/15 . Existência de corresponsáveis solidários na espécie. Precedentes Jurisprudenciais deste E. Tribunal de Justiça. R. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O CHAMAMENTO AO PROCESSO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Honorários periciais - Fixação - Hipótese não elencada no artigo 1.015 do CPC - Taxatividade mitigada - Tema 988 do C.STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO – Redução dos honorários periciais – Admissibilidade – Valor excessivo – Recurso parcialmente provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20194030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 213 /STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 213 /STJ, o “mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”. 2. Atualmente, não há razão para inadmitir o cumprimento da obrigação de pagar quantia em sede de mandado de segurança. 3. Nesse sentido, o entendimento esposado pelo e. Des. Fed. Nelton dos Santos no julgamento do processo nº 2015.61.12.003849-7. 4. Sendo o mandado de segurança via adequada também para o pedido de compensação, a decisão de piso deve ser afastada. 5. Por fim, a apreciação do pedido de suspensão da exigibilidade do PIS e da COFINS presentes e futuros com o ICMS compondo suas bases de cálculo já foi apreciado liminarmente pelo Magistrado monocrático, restando concedido o pleito inaugural (id XXXXX dos autos originários). Outrossim, ao tempo da interposição deste agravo de instrumento, a matéria ainda não havia sido analisada pela primeira instância, sendo que o enfrentamento por este Tribunal, nesta decisão, acarretaria supressão de instância. 6. Agravo de instrumento parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-13.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVENTO DE APOSENTADORIA. PENHORA PARCIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE SE PRESERVE A DIGNIDADE DO DEVEDOR. Pretensão à reforma de decisão que deferiu o desbloqueio de apenas 30% dos proventos de aposentadoria recebidos pela recorrente. A regra da impenhorabilidade salarial não caracteriza direito absoluto e deve ser compatibilizada com o direito de crédito, desde que não viole o princípio constitucional da dignidade, garantindo a subsistência do devedor. Mitigação da impenhorabilidade adotada pelo STJ. Precedentes deste TJSP. No caso em apreço, não ficou demonstrado que a penhora de 30% do provento acarretaria ofensa à dignidade da executada, em que pese estar acometida por doença grave. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. SUSPENSÃO DO FEITO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA DEVEDORA EM ANDAMENTO. A HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIO É FACULDADE CONFERIDA AO CREDOR QUE, SE QUISER, PODERÁ OPTAR POR NÃO O HABILITAR, AGUARDANDO O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA, ENTÃO, O EXECUTAR. ART. 10 , § 6º DA LEI 11.101 /05. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-63.2019.8.26.0000

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    Ação cominatória (obrigação de fazer), cumulada com pedidos de índole indenizatória, fundada em concorrência desleal. Decisão de saneamento e de organização do processo, com determinação pelo Juízo de realização de prova pericial. Agravo de instrumento interposto pelas autoras para discutir a extensão da prova técnica. Cabimento do recurso. Matéria referente à delimitação de prova pericial cuja apreciação apenas em sede de apelação poderia ocasionar declaração de nulidade de sentença por cerceamento de defesa, bem como obstar o bom andamento da instrução probatória. Critério da "taxatividade mitigada" do art. 1.015 do CPC (STJ, REsp's repetitivos 1.704.520 e 1.696.396, NANCY ANDRIGHI). Necessidade de ampliação do objeto da prova pericial, diante da especificidade da questão, para verificação da ocorrência da alegada violação de "trade dress" de site. Precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal. Manutenção, no mais, da decisão agravada. Reforma parcial da decisão recorrida. Agravo de instrumento a que se dá parcial provimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-76.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    Agravo de Instrumento. Decisão que fixou alimentos provisórios em trinta por cento (30%) sobre o salário mínimo. Pleito de minoração da verba alimentar. Cabimento. Montante estabelecido em primeiro grau que se mostra excessivo frente às possibilidades do devedor. Recurso conhecido e parcialmente provido. 1. Os alimentos devem ser fixados de modo a atender às necessidades do alimentando, mas respeitando-se os recursos da pessoa obrigada, sem olvidar a razoabilidade e proporcionalidade da quantificação, conforme regulamenta o artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil . 2. Cabe ao julgador sopesar os critérios da necessidade, da possibilidade e da proporcionalidade e, a partir disso, criar a estimativa mais adequada à situação levada à apreciação. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-76.2019.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: Desembargador Rogério Etzel - J. 04.11.2019)

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208059000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-38.2020.8.05.9000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: AIRAN CASTRO SILVA Advogado (s): CRISTIANE CASTRO SILVA LEMOS AGRAVADO: QUEIROZ GALVAO BARRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA Advogado (s):MAURICIO BRITO PASSOS SILVA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ. PARCELAMENTO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A assistência judiciária gratuita é um benefício constitucional genérico, previsto no artigo 5º , inciso LXXIV , da Constituição da Republica , invocável por quem não possua suficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. 2. Muito embora esteja disciplinado que todo aquele que afirme não ter condições de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, tem direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita, é cabível ao Julgador a possibilidade de negar tal benefício, quando verificada a inexistência das condições dispostas na lei. 3. Intimado para fazer prova das suas alegações, o recorrente trouxe aos autos elementos de prova que o afastam do conceito de hipossuficiente. 4. Todavia, pode o magistrado, ainda que de ofício, conceder o parcelamento no pagamento das custas, a fim de viabilizar o acesso a justiça. 4. Não se encontra ocorrente situação para autorizar a condenação do agravante por litigância de má-fé, nos termos do artigo 80 do CPC , com o que deve ser afastada a penalidade. Reforma parcial da decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-38.2020.8.05.9000, em que figuram, como agravante, AIRAN CASTRO SILVA, e, como agravada, QUEIROZ GALVÃO BARRA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo de Instrumento, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator. Sala das Sessões, de de 2021. Des. Moacyr MONTENEGRO Souto Relator

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