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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010019 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01007327920205010019_e03bb.pdf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS. DEVER DE REPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

A relação de emprego protegida é assegurada na prática trabalhista pela anotação do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. A ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador frustra sua fruição dos direitos trabalhistas e obsta acesso às garantias constitucionais sociais de proteção à pessoa que vive do trabalho. O ato cometido pelo empregador que mantém trabalhador na informalidade, rectius, ilegalidade trabalhista, além de danos patrimoniais, enseja danos extrapatrimoniais de natureza multifatorial que devem ser indenizados pela manutenção de pessoa humana, de modo reiterado, durante toda contratualidade, à insegurança social, trabalhista, econômica, previdenciária e ontológica, frustrando seus projetos de vida. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1298901054

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