Regularidade da Custódia Já Reconhecida em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218217000 RS

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    \n\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REGULARIDADE DA CUSTÓDIA RECONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE MINUCIOSA ANÁLISE DA PROVA PRODUZIDA.\n1. A REGULARIDADE DA CUSTÓDIA DO PACIENTE FOI RECONHECIDA POR ESTA CÂMARA EM OUTUBRO DE 2021, NO HC Nº XXXXX-70.2021.8.21.7000 .\n2. A ANÁLISE DOS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS EM JUÍZO EXIGE MAIOR COGNIÇÃO. A PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NÃO DEMONSTRA FLAGRANTE NULIDADE DA AÇÃO POLICIAL QUE CULMINOU NA APREENSÃO DE DROGAS COM O RÉU. O PROCESSO ENCONTRA-SE EM FASE DE MEMORIAIS, SENDO POSSÍVEL QUE, EM BREVE, SEJA SENTENCIADO. O RECURSO DE APELAÇÃO É A VIA ADEQUADA PARA AFERIÇÃO PRETENDIDA PELA DEFESA. MANTIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP , RECONHECIDOS POR ESTA CÂMARA, NÃO HÁ CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER RECONHECIDO EM SEDE DE HABEAS CORPUS.\nORDEM DENEGADA.

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  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 PASSO FUNDO

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REGULARIDADE DA CUSTÓDIA RECONHECIDA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. EM JULHO DE 2020, ESTA CÂMARA CRIMINAL JULGOU O HC Nº 70083868125 , IMPETRADO EM FAVOR DO PACIENTE, QUANDO DENEGADA A ORDEM, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. O DECURSO DO TEMPO NÃO FAZ ESMAECER O PERICULUM LIBERTATIS, CONSIDERADA A GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E O RISCO DE RECIDIVÂNCIA DA CONDUTA. 2. A DURAÇÃO DO PROCESSO, NOS EXATOS TERMOS DA NORMA CONSTITUCIONAL (ART. 5º , INCISO LXXVIII , DA CF ), DEVE SER RAZOÁVEL, IMPONDO-SE A INTERPRETAÇÃO DA DEMORA NO CURSO DA INSTRUÇÃO ATRAVÉS DA PONDERAÇÃO COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, QUE EM SEU SENTIDO ESTRITO AUTORIZA A MAIOR DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUANDO A AÇÃO PENAL APRESENTAR MAIOR COMPLEXIDADE. O PACIENTE ESTÁ PRESO DESDE NOVEMBRO DE 2016. APESAR DO LONGO TEMPO DE PRISÃO, FOI REALIZADA SESSÃO DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI EM 20 DE JUNHO DE 2022. NÃO HÁ FLAGRANTE MOROSIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, SUPERADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO COM A REALIZAÇÃO DO JÚRI.ORDEM DENEGADA.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO CAUTELAR. REGULARIDADE DA CUSTÓDIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PANDEMIA COVID-19. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA DIRETA À INTEGRIDADE FÍSICA. PRISÃO MANTIDA. 1. Os requisitos autorizadores da prisão foram objeto de análise por esta Primeira Câmara Criminal, quando do julgamento de HC conexo. Ademais, a regularidade da custódia, recentemente, foi reconhecida pelo STJ, em sede de Recurso Ordinário Constitucional. Matéria analisada que não permite o conhecimento do writ no ponto. 2. Em relação à alegação de risco de contaminação pelo COVID-19, a aplicação das recomendações do Conselho Nacional de Justiça demanda análise do caso concreto. Na espécie, não há notícia de risco concreto ao paciente que tem 33 anos de idade e não possui nenhuma doença preexistente que pudesse indicar debilidade em seu quadro geral de saúde. Paciente que responde a processo por crimes envolvendo violência contra a pessoa, não fazendo jus à prisão domiciliar nos moldes da Recomendação nº 62/2020 do CNJ. Não evidenciado constrangimento ilegal na manutenção da segregação.ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

  • TJ-RS - "Habeas Corpus Criminal": HC XXXXX RS

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REGULARIDADE DA CUSTÓDIA RECONHECIDA. AUSENTE SUBSTANCIAL ALTERAÇÃO FÁTICA. A regularidade da custódia do paciente foi reconhecida por esta Câmara quando do julgamento do HC nº 70081169161 , ausente alteração fática relevante a justificar a modificação da decisão. Presentes, na sumária cognição permitida, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, reforçados pela sentença condenatória de primeiro grau, inexistente flagrante ilegalidade a ser reconhecida.ORDEM DENEGADA.(Habeas Corpus Criminal, Nº 70082274259, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em: 28-08-2019)

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGULARIDADE DA CUSTÓDIA RECONHECIDA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEBILIDADE POR DOENÇA GRAVE. 1. A regularidade da custódia do paciente foi reconhecida por esta Câmara nos autos do HC nº 70074429358 . Ausente alegação de fato novo que justifique a reanálise dos requisitos autorizadores da prisão, o habeas não merece conhecimento no ponto. 2. Os laudos médicos juntados não demonstram que o paciente esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave, ou que não possa permanecer recolhido em estabelecimento prisional. HABEAS PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70076280734, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 14/03/2018).

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. REGULARIDADE DA CUSTÓDIA RECONHECIDA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A regularidade da custódia do paciente foi reconhecida por esta Câmara no HC nº 70079661526 . O impetrante não alegou fato novo que justifique a reanálise dos requisitos autorizadores da prisão, de modo que o writ não merece conhecimento no ponto. 2. A necessidade da prisão foi analisada com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , verificada a impossibilidade de substituição da medida por cautelares alternativas. Neste contexto, na linha dos precedentes dos Tribunais Superiores, a audiência de custódia não constitui, a priori, requisito de validade da segregação. Ademais, não há notícia do cumprimento do mandado de prisão, ausente ilegalidade a ser reconhecida no ponto. 3. A prisão do paciente foi decretada em outubro de 2018, encontrando-se foragido até a presente data. Consideradas as circunstâncias dos autos, não há constrangimento ilegal a ser reconhecido em razão do tempo de segregação, tendo em vista que o réu não está recolhido ao sistema prisional e não sofre violação direta ao seu direito de locomoção. HABEAS PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA. (Habeas... Corpus Nº 70080619505, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 20/03/2019).

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REGULARIDADE DA CUSTÓDIA RECONHECIDA. 1. O writ não merece conhecimento no ponto em que alega a nulidade da investigação, pois não juntados documentos do inquérito. Ademais, o feito encontra-se em fase recursal, via adequada para análise da ilegalidade ventilada. 2. A regularidade da custódia da paciente foi reconhecida quando do julgamento do HC nº 70077127991 . A decisão de pronúncia reforça, em tese, o fumus comissi delicti, e a necessidade da segregação não esmaece apenas em razão do decurso do tempo, a considerar a gravidade concreta dos crimes imputados. 3. A prisão domiciliar do artigo 318-A do CPP não é recomendada. Embora alegado que a paciente é genitora de quatro filhos, não há referência à idade dos mesmos e à deficiência acometida a um deles. A ré responde por crime cometido com violência contra a pessoa, de modo que não preenche os requisitos legais.HABEAS PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. REGULARIDADE DA CUSTÓDIA RECONHECIDA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. 1. A regularidade da custódia do paciente foi reconhecida por esta Câmara no HC nº 70079630406 . O impetrante não alegou fato novo que justifique a reanálise dos requisitos autorizadores da prisão, de modo que o writ não merece conhecimento no ponto. 2. A necessidade da prisão foi analisada com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , verificada a impossibilidade de substituição da medida por cautelares alternativas. Neste contexto, na linha dos precedentes dos Tribunais Superiores, a audiência de custódia não constitui, a priori, requisito de validade da segregação. 3. A duração do processo, nos exatos termos da norma constitucional (art. 5º , inciso LXXVIII , da CF ), deve ser razoável, impondo-se a interpretação da demora no curso da instrução através da ponderação com o princípio da proporcionalidade, que em seu sentido estrito autoriza a maior dilação dos prazos processuais quando a ação penal apresentar maior complexidade. Ainda que os fatos narrados no inquérito apresentem complexidade investigação com interceptação telefônica, dividida em duas fases não há razoabilidade no transcurso de cinco meses de prisão sem... que tenha sido oferecida a denúncia. Considera-se, no ponto, a conduta individualizada do paciente narrada na investigação, que não indica maior periculosidade, ausente justificativa para dilação dos prazos processuais. No contexto deste réu, constata-se a demora para oferecimento da denúncia, reconhecido o excesso de prazo. ORDEM CONCEDIDA. ( Habeas Corpus Nº 70080615305, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 20/03/2019).

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. REGULARIDADE DA CUSTÓDIA RECONHECIDA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A regularidade da custódia do paciente foi reconhecida por esta Câmara no HC nº 70080265242 . O impetrante não alegou fato novo que justifique a reanálise dos requisitos autorizadores da prisão, de modo que o writ não merece conhecimento no ponto. 2. A necessidade da prisão foi analisada com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , verificada a impossibilidade de substituição da medida por cautelares alternativas. Neste contexto, na linha dos precedentes dos Tribunais Superiores, a audiência de custódia não constitui, a priori, requisito de validade da segregação. 3. A duração do processo, nos exatos termos da norma constitucional (art. 5º , inciso LXXVIII , da CF ), deve ser razoável, impondo-se a interpretação da demora no curso da instrução através da ponderação com o princípio da proporcionalidade, que em seu sentido estrito autoriza a maior dilação dos prazos processuais quando a ação penal apresentar maior complexidade. Embora o paciente esteja recolhido há três meses, a complexidade dos fatos investigados autoriza maior dilação dos prazos. O acusado foi preso durante a segunda fase do... procedimento investigativo, um dia antes do início do recesso forense, tendo sido remetido o inquérito menos de um mês depois. Ao que tudo indica, a denúncia não foi oferecida na primeira oportunidade em razão dos pedidos de revogação de prisão. De todo modo, provável que, em breve, seja oferecida a inicial acusatória. Não se constata, ainda, excesso de prazo na formação da culpa. ORDEM DENEGADA. ( Habeas Corpus Nº 70080614696, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 20/03/2019).

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO. REGULARIDADE DA CUSTÓDIA RECONHECIDA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A regularidade da custódia do paciente foi reconhecida por esta Câmara no HC nº 70080265242 . O impetrante não alegou fato novo que justifique a reanálise dos requisitos autorizadores da prisão, de modo que o writ não merece conhecimento no ponto. 2. A necessidade da prisão foi analisada com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal , verificada a impossibilidade de substituição da medida por cautelares alternativas. Neste contexto, na linha dos precedentes dos Tribunais Superiores, a audiência de custódia não constitui, a priori, requisito de validade da segregação. 3. A duração do processo, nos exatos termos da norma constitucional (art. 5º , inciso LXXVIII , da CF ), deve ser razoável, impondo-se a interpretação da demora no curso da instrução através da ponderação com o princípio da proporcionalidade, que em seu sentido estrito autoriza a maior dilação dos prazos processuais quando a ação penal apresentar maior complexidade. Embora o paciente esteja recolhido há três meses, a complexidade dos fatos investigados autoriza maior dilação dos prazos. O acusado foi preso durante a segunda fase do... procedimento investigativo, um dia antes do início do recesso forense, tendo sido remetido o inquérito menos de um mês depois. Ao que tudo indica, a denúncia não foi oferecida na primeira oportunidade em razão dos pedidos de revogação de prisão. De todo modo, provável que, em breve, seja oferecida a inicial acusatória. Não se constata, ainda, excesso de prazo na formação da culpa. ORDEM DENEGADA. ( Habeas Corpus Nº 70080613680, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 20/03/2019).

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