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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-45.2019.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Câmara Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Jayme Weingartner Neto

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_HC_70082633025_d5559.doc
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Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REGULARIDADE DA CUSTÓDIA JÁ RECONHECIDA.

1. O writ não merece conhecimento no ponto em que alega a nulidade da investigação, pois não juntados documentos do inquérito. Ademais, o feito encontra-se em fase recursal, via adequada para análise da ilegalidade ventilada.
2. A regularidade da custódia da paciente foi reconhecida quando do julgamento do HC nº 70077127991. A decisão de pronúncia reforça, em tese, o fumus comissi delicti, e a necessidade da segregação não esmaece apenas em razão do decurso do tempo, a considerar a gravidade concreta dos crimes imputados.
3. A prisão domiciliar do artigo 318-A do CPP não é recomendada. Embora alegado que a paciente é genitora de quatro filhos, não há referência à idade dos mesmos e à deficiência acometida a um deles. A ré responde por crime cometido com violência contra a pessoa, de modo que não preenche os requisitos legais.HABEAS PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.
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