30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-45.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Jayme Weingartner Neto
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REGULARIDADE DA CUSTÓDIA JÁ RECONHECIDA.
1. O writ não merece conhecimento no ponto em que alega a nulidade da investigação, pois não juntados documentos do inquérito. Ademais, o feito encontra-se em fase recursal, via adequada para análise da ilegalidade ventilada.
2. A regularidade da custódia da paciente foi reconhecida quando do julgamento do HC nº 70077127991. A decisão de pronúncia reforça, em tese, o fumus comissi delicti, e a necessidade da segregação não esmaece apenas em razão do decurso do tempo, a considerar a gravidade concreta dos crimes imputados.
3. A prisão domiciliar do artigo 318-A do CPP não é recomendada. Embora alegado que a paciente é genitora de quatro filhos, não há referência à idade dos mesmos e à deficiência acometida a um deles. A ré responde por crime cometido com violência contra a pessoa, de modo que não preenche os requisitos legais.HABEAS PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA.