28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2019.8.26.0100 SP XXXXX-98.2019.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Donegá Morandini
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PERDAS E DANOS. I.
Perda parcial do objeto da demanda. Afastamento. Discussão relativa à legalidade das condutas praticadas pelo apelante que não resta prejudicada em virtude do alegado cumprimento da tutela provisória deferida nos autos. Preliminar afastada. II. Exclusão de vídeos da plataforma do Youtube em razão de alegada violação de direitos autorais, com bloqueio de acesso do agravante ao seu perfil. Sentença de parcial procedência, com determinação de restauração dos vídeos excluídos e de acesso do autor ao seu perfil, autorizando-se a realização de novas postagens. Inconformismo. Não acolhimento. III. Remoção de vídeos que depende de ordem judicial, conforme art. 19 da Lei 12.965/2014. Precedente do C. STJ. Remoção extrajudicial que afronta a livre circulação de notícias e opiniões, caracterizando censura. Termo de serviços que não prevalece, ante a sua ilegalidade. IV. Danos materiais. Comprovação. Existência de documentos que demonstram a monetização de acessos ao canal do autor, com evidentes prejuízos decorrentes da remoção de conteúdo e da impossibilidade de novas postagens. Condenação mantida. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.