Requisitos Previstos na Lei de Regência em Jurisprudência

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  • TJ-DF - : XXXXX20178070001 DF XXXXX-74.2017.8.07.0001

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    DIREITO CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FINAME/BNDES. PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO/ALONGAMENTO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INSCRIÇÃO LEGÍTIMA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, em ação de conhecimento pela qual se visa a prorrogação de cédula de crédito rural c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a instituição financeira a restituir importância retirada de conta poupança para amortização de débitos. 2. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 298 ) e deste Tribunal, o alongamento das dívidas oriundas de crédito rural constitui direito do devedor, desde que observados os requisitos previstos na Lei nº 9.138 /1995. 3. É ônus do mutuário comprovar que preenche os requisitos previstos na Lei nº 9.138 /95 para a concessão da securitização ou alongamento de suas dívidas perante o agente financeiro. 4. O não preenchimento dos requisitos legais, aliado à ausência de demonstração das quebras de mercado e demais circunstâncias concretas que levaram à incapacidade de pagamento, impossibilitam o alongamento da dívida decorrente de crédito rural. 5. Para legitimar o pedido de devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada, torna-se imperiosa e necessária a prova de má-fé do credor. 6. Descumprida a obrigação contratual quanto ao pagamento, a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes constitui exercício regular de um direito e não gera danos morais. 7. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20194040000 XXXXX-46.2019.4.04.0000

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    TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aquisição de arma de fogo deve atender aos requisitos do art. 4º da Lei 10.825 /03, o que inviabiliza a penhora e a respectiva alienação por iniciativa particular ou por leilão judicial eletrônico ou presencial. 2. A edição do Decreto 9.685 /2019 não alterou de forma significativa o suficiente para alterar o entendimento de que é inviável a penhora de tal bem, mormente tendo em vista que não alterou os requisitos previstos na lei de regência para a aquisição.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20178030001 AP

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    ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SAÚDE - GAS. LEI ESTADUAL Nº 1.924/2015. RETROATIVO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. De acordo com o art. 23 da Lei Estadual n. 1.059/2006, a Gratificação de Atividade em Saúde (GAS) é devida aos servidores ocupantes do grupo dos profissionais de saúde, estabelecido para nível superior e nível médio desde que reúnam os requisitos previstos na lei de regência, como se infere do caso concreto.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188120000 MS XXXXX-24.2018.8.12.0000

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    E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DESPEJO – PEDIDO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DEFERIDO – POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DO INQUILINATO EM FACE DA TUTELA DE URGÊNCIA PREVISTA NO CPC – DESPROVIDO. É possível a mitigação dos requisitos previstos na Lei do Inquilinato para o deferimento de liminar para desocupação quando o quadro fático puder ser alcançado pela tutela de urgência prevista no Código de Ritos .

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20178030001 AP

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    FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SAÚDE - GAS. LEI ESTADUAL Nº 1.924/2015. RETROATIVO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. De acordo com o art. 23 da Lei Estadual n. 1.059/2006, a Gratificação de Atividade em Saúde (GAS) é devida aos servidores ocupantes do grupo dos profissionais de saúde, estabelecido para nível superior e nível médio desde que reúnam os requisitos previstos na lei de regência, como se infere do caso concreto. São devidos os valores retroativos não pagos que foram reajustados pela Lei Estadual nº 1.924/2015.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20178030001 AP

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    FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SAÚDE - GAS. LEI ESTADUAL Nº 1.924/2015. RETROATIVO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. De acordo com o art. 23 da Lei Estadual n. 1.059/2006, a Gratificação de Atividade em Saúde (GAS) é devida aos servidores ocupantes do grupo dos profissionais de saúde, estabelecido para nível superior e nível médio desde que reúnam os requisitos previstos na lei de regência, como se infere do caso concreto. São devidos os valores retroativos não pagos que foram reajustados pela Lei Estadual nº 1.924/2015.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20178030001 AP

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    FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SAÚDE - GAS. LEI ESTADUAL Nº 1.924/2015. RETROATIVO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. De acordo com o art. 23 da Lei Estadual n. 1.059/2006, a Gratificação de Atividade em Saúde (GAS) é devida aos servidores ocupantes do grupo dos profissionais de saúde, estabelecido para nível superior e nível médio desde que reúnam os requisitos previstos na lei de regência, como se infere do caso concreto. São devidos os valores retroativos não pagos que foram reajustados pela Lei Estadual nº 1.924/2015. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento. Decisão Unânime.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20168030001 AP

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    JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SAÚDE - GAS. RETROATIVOS ANTERIORES AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. De acordo com o art. 23 da Lei Estadual n. 1.059/2007, a Gratificação de Atividade em Saúde é devida aos servidores ocupantes do grupo dos profissionais de saúde, desde que reúnam os requisitos previstos na lei de regência, no valor distintamente estabelecido para nível superior e nível médio, conforme o caso.A referida gratificação somente se torna devida a partir do requerimento administrativo, já que não se trata de direito automático do servidor ou, na sua ausência, a partir do ajuizamento da ação, na medida em que só com a provocação do interessado é que a Administração toma ciência do preenchimento dos requisitos específicos. Precedentes: (RECURSO INOMINADO. Processo Nº XXXXX-28.2016.8.03.0001 , Relator CESAR AUGUSTO SCAPIN, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 30 de Março de 2017);(RECURSO INOMINADO. Processo Nº XXXXX-58.2014.8.03.0001 , Relator ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 8 de Novembro de 2016), e (RECURSO INOMINADO. Processo Nº XXXXX-12.2014.8.03.0001 , Relator ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 11 de Outubro de 2016). Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.

  • TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20168030008 AP

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    FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SAÚDE - GAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. LEI ESTADUAL Nº 1.924/2015. RETROATIVO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1) os Juizados Especiais são competentes para o processo e julgamento de demandas relativas a direito individual homogêneo, quando pleiteadas em ações individuais de seus titulares. É a demanda coletiva que é vedada no sistema dos Juizados Especiais. Preliminar rejeitada. 2) De acordo com o art. 23 da Lei Estadual n. 1.059/2006, a Gratificação de Atividade em Saúde (GAS) é devida aos servidores ocupantes do grupo dos profissionais de saúde, estabelecido para nível superior e nível médio desde que reúnam os requisitos previstos na lei de regência, como se infere do caso concreto. São devidos os valores retroativos não pagos que foram reajustados pela Lei Estadual nº 1.924/2015.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO SOBRE A HASTA, DE MODO A EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 27 , §§ 2º-A E 2º-B, DA LEI 9.514 /1997. ENDEREÇOS CONSTANTES DO CONTRATO QUE NÃO FORAM EXAURIDOS. INTIMAÇÃO POR EDITAL QUE É MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE REGÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

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