23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-24.2018.8.12.0000 MS XXXXX-24.2018.8.12.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
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Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE DESPEJO – PEDIDO DE LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DEFERIDO – POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DO INQUILINATO EM FACE DA TUTELA DE URGÊNCIA PREVISTA NO CPC – DESPROVIDO.
É possível a mitigação dos requisitos previstos na Lei do Inquilinato para o deferimento de liminar para desocupação quando o quadro fático puder ser alcançado pela tutela de urgência prevista no Código de Ritos.