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7 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-22.2017.8.03.0001 AP

há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Turma recursal

Partes

Julgamento

Relator

JOSÉ LUCIANO DE ASSIS
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Ementa

ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SAÚDE - GAS. LEI ESTADUAL Nº 1.924/2015. RETROATIVO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

De acordo com o art. 23 da Lei Estadual n. 1.059/2006, a Gratificação de Atividade em Saúde (GAS) é devida aos servidores ocupantes do grupo dos profissionais de saúde, estabelecido para nível superior e nível médio desde que reúnam os requisitos previstos na lei de regência, como se infere do caso concreto.

Acórdão

A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAPÁ, à unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso. Honorários advocatícios pela parte recorrente vencida fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Juízes LUCIANO ASSIS (Relator), MÁRIO MAZUREK (Vogal) e REGINALDO ANDRADE (Vogal)
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