Responsabilidade da Incorporadora em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20049019001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO - RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA - RESCISÃO CONTRATUAL COM A CONSTRUTORA - PRESCRIÇÃO NÃO INCIDENTE - REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL NECESSÁRIA. - Se a incorporadora continua a cumprir as obrigações no imóvel, não pode alegar rescisão do contrato como construtora para se desvencilhar de sua responsabilidade - A responsabilidade de requerer averbação da construção das edificações, para efeito de individualização e discriminação da unidade, é do incorporador, nos termos do art. 44 , da Lei nº 4.591 /1964.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA CONSTRUTORA INCORPORADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS INTEGRANTES DA CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de uma relação de consumo, impõe-se, a responsabilidade solidária, perante o consumidor, de todos aqueles que tenham integrado a cadeia de prestação de serviço, em caso de defeito ou vício. 2. A revisão dos valores arbitrados a título de honorários advocatícios, bem como da distribuição dos ônus sucumbenciais envolvem ampla análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, providência incabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 3. Quanto aos suscitados dissídios pretorianos, referentes à multa e juros contratuais e indenização por danos morais, a recorrente furtou-se de indicar os dispositivos legais interpretados de forma divergente, o que enseja a aplicação da Súmula 284 /STF. 4. Agravo interno não provido.

  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX DF XXXXX-83.2014.8.07.0001

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    PROCESSO CIVIL. CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IGPM APÓS CONCESSÃO DO HABITE-SE. LEGALIDADE. ATRASO NA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDO. É lícita a estipulação do IGPM+1% como índice de correção monetária dos contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção após expedição do habite-se, sob expressa previsão contratual. Constatado que o atraso na conclusão do financiamento bancário se deu em razão da morosidade da Incorporadora em disponibilizar os documentos necessários à consecução do negócio, deve esta ser responsabilizada ao pagamento da diferença gerada pela incidência do IGPM + 1%, após a concessão do habite-se. É devida a repetição do indébito, pela construtora ao adquirente, na forma simples (art. 876 do CC/02 ). Apelo do réu conhecido e provido em parte.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-46.2022.8.26.0000

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    Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença.Obrigação responsabilidade das incorporadora por dívida da incorporada. A incorporação transfere para a sociedade incorporadora todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada, que deixa de existir (artigo 227 , caput e § 3º da Lei 6.404 , de 15.12.76). Se a empresa não mais existe, responde por suas obrigações e direitos a empresa incorporadora. Precedentes do C. STJ. Consta expressamente no contrato ter havido a incorporação. Logo, o pedido de sucessão empresarial para a inclusão no polo passivo da empresa incorporadora deve ser acolhido. Agravo provido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20238260099 Bragança Paulista

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE PREVÊ NA CLÁUSULA 5, ITEM 5.3., QUE OS JUROS DE OBRA SÃO DE RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA, APÓS ESCOADO O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS. EMBARGOS ACOLHIDOS.

  • TJ-GO - XXXXX20188090105

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS, MULTA CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA PELO ATRASO NA ENTREGA DAS INFRAESTRUTURAS. RESCISÃO DECRETADA. MULTA PENAL CONTRATUAL. APLICADA. DIREITO A RETENÇÃO. INCABÍVEL. IMPOSTOS MUNICIPAIS PELA AUTORA. JUROS DE MORA.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260176 SP XXXXX-52.2018.8.26.0176

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    APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA/INCORPORADORA. NÃO ACOLHIMENTO. CONSTRUTORA/INCORPORADORA QUE INTEGROU O NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA (ARTIGO 7º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC ). PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A construtora/incorporadora, que figurou no negócio jurídico de compra e venda como vendedora do imóvel, tem legitimidade passiva "ad causam" para responder aos termos da ação em que o consumidor busca restituição de valores pagos e indenização por danos morais. 2. A fornecedora que integra, direta ou indiretamente, a cadeia de fornecimento relativa à incorporação imobiliária é responsável solidária com as demais pelos prejuízos sofridos pelo consumidor, considerando a legislação consumerista vigente. Precedentes.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260152 SP XXXXX-26.2020.8.26.0152

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    APELAÇÃO. Ação de Cobrança. Compra e venda. Taxa de atribuição. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Rejeição. Abusividade reconhecida. Responsabilidade da incorporadora pela averbação da construção das edificações, para efeito de individualização das unidades. Inteligência do artigo 44 da Lei nº 4.591 /1964. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190023

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    APELAÇÕES CÍVEIS. Compra e venda de imóvel. Relação de consumo. Frustração do negócio jurídico. Ação indenizatória. Sentença de parcial procedência. Apelos da incorporadora e da corretora. Responsabilidade solidária da corretora pela integralidade das obrigações que deve ser afastada no presente caso diante da ausência de provas de que tenha extrapolado a função estrita de intermediação. Ausência de veiculação de sua logomarca em peças publicitárias ou no contrato. Ausência de influência da força da marca empresarial para aceitação do negócio pelos consumidores. Comissão de corretagem deve integrar as verbas a serem restituídas ao consumidor quando do desfazimento do negócio por culpa da promitente vendedora. Súmula nº 543 do STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor , deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Incorporadora deixou de entregar o empreendimento. Dano moral in re ipsa. Indenização mantida em R$ 14.000,00. Precedentes. Súmula nº 343 do TJRJ: "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação." NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ao recurso da primeira ré, majorando os honorários advocatícios por esta devidos em 2% do valor da condenação. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA SEGUNDA RÉ para afastar a responsabilidade solidária quanto à restituição das verbas referentes ao valor principal do contrato e aos danos morais, mantida a condenação solidária na restituição da comissão de corretagem.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260007 SP XXXXX-08.2016.8.26.0007

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    Apelação – indenização por danos materiais – incorporadora que arcou com o pagamento de excesso de IPTU após constituição de condomínio – ação de regresso – improcedência – inconformismo – descabimento. Responsabilidade da incorporadora de promover a individualização das unidades – preceptivo do artigo 44 da Lei 4.591 /1964, que não exclui sua responsabilidade pelos danos causados pela demora – ausência de comprovação de excludente de responsabilidade que acarretasse na demora no desmembramento conforme art. 393 do diploma civil. Condomínio, ademais, que não exerce a posse com animus domini, motivo pelo qual não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU por ser mero administrador de bens – o contribuinte da exação é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio ou seu possuidor a qualquer título (art. 34 do CTN )– jurisprudência pacífica do A. STJ – sentença mantida – recurso desprovido.

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