Respostas Às Mensagens da Vítima em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-86.2019.8.26.0576

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    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Ofensas proferidas em conversa particular em aplicativo de troca de mensagens pelo celular (WhatsApp) – Sentença que julgou a ação improcedente – Insurgência do autor – Alegação de que as mensagens teriam desmoralizado sua imagem e honra – Descabimento – Troca privada de mensagens que não tem o condão de expor a parte a situação vexatória pública (honra objetiva) – Mensagens que não ostentam suficiente carga ofensiva a atingir a honra subjetiva do autor – Ratificação dos fundamentos da sentença – RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070016 1623446

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    APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AFASTAMENTO DO SEGREDO DE JUSTIÇA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PROVA PERICIAL. PRESCINDÍVEL. VIOLAÇÃO DE CONTATO. PROVA SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, por si sós, não justificam a tramitação do feito em segredo de justiça, e para a preservação da intimidade das partes é suficiente a abreviação dos nomes. De rigor o afastamento do trâmite processual em segredo de justiça, quando o caso não se amolda às hipóteses legais de cabimento. 2. Conforme entendimento perfilhado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, as mensagens obtidas por meio de ?print screen? da tela da ferramenta ?WhatsApp Web? são consideradas provas ilícitas, haja vista a possibilidade do envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, o que não deixa vestígio no aplicativo ou no computador emparelhado. 3. A prova obtida através de ?prints screens? feitos de conversas mentidas pelo ?WhatsApp?, fornecida voluntariamente por um dos interlocutores (vítima) pode ser considerada lícita se confirmada em sua literalidade pelo outro (réu), ante a aplicação do princípio da liberdade de provas, de modo que não haveria falar em eventual adulteração. 4. A comprovação da materialidade do crime de descumprimento de medidas protetivas, pelo envio de mensagens via aplicativo de celular, não exige exame pericial, sendo possível que outras provas atestem com segurança a desobediência da ordem judicial. 5. A palavra da vítima no sentido de que houve o descumprimento da determinação de proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação foi corroborada pelas cópias das mensagens, por prova testemunhal e pela confissão. 6. Em atenção ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de não serem eternizadas as medidas protetivas de urgência, sob pena de configuração de constrangimento ilegal, entende-se como razoável a duração das medidas protetivas deferidas até o trânsito em julgado da ação penal. 7. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070008 DF XXXXX-09.2019.8.07.0008

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    Violência doméstica e familiar. Preliminar. Intimação por aplicativo de mensagem. Ciência. Ameaça. Temor da vítima. 1 - Em razão das medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19, a Portaria GC 155, de 9.9.20, deste Tribunal, e, posteriormente, a Portaria GC 34, de 2.3.21 do Tribunal, em atenção à Resolução n. 354/20 do CNJ, possível, de forma excepcional e temporária, utilizar meios eletrônicos, para a comunicação dos atos processuais, incluindo-se aplicativos de mensagem, como ?WhatsApp?. 2 - As intimações por aplicativo de mensagens reputam-se realizadas com a ciência pela confirmação de leitura, que será aferida pelo ícone correspondente no aplicativo, mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove que a parte teve ciência da ordem constante do mandado ou do ofício (art. 7º da Portaria GC 34, de 2.3.21 do Tribunal). 3 - Não é nula a intimação do acusado, por aplicativo de mensagem, se ele respondeu ao oficial de justiça, o que faz presumir realizada a intimação e demonstra a certeza de que o acusado recebeu o mandado e tinha ciência da audiência. Intimado e não comparecendo à audiência, tem-se como legítima a decisão que o declara revel. 4 - A conduta do acusado, de dizer à vítima que ela amanheceria com a ?boca cheia de formiga?, expressão facilmente entendida como ameaça de morte, é suficiente para causar temor e abalo psicológico à vítima, que necessitou registrar ocorrência policial e pedir medidas protetivas. 5 - Apelação não provida.

  • TJ-DF - XXXXX20198070009 DF XXXXX-17.2019.8.07.0009

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    APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ÚNICA PROVA. OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, quando em consonância com as demais provas existentes nos autos. Ausente outras provas que corroborem com o depoimento da vítima, a absolvição do réu é medida que se impõe. 2. A sentença que condena o réu com base exclusivamente em depoimento da vítima, não corroborado por qualquer prova produzida em juízo, fere a presunção de inocência, como regra probatória prevista na Constituição Federal e em Tratados e Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos, a regra de divisão do ônus da prova, prevista no art. 156 do CPP , bem como o Princípio do in dubio pro reo e o dever de motivação, transparência e controle social a que os julgamentos do Poder Judiciário estão submetidos, por força do art. 93 , IX , da Constituição Federal ., 3. No caso, a vítima narrou a prática do delito de ameaça e da contravenção de vias de fato. Não foi produzido exame de corpo de delito, não foram ouvidas testemunhas na fase de inquérito nem na fase judicial, não há fotografias, vídeos, mensagens de celular ou qualquer outra prova que venha a corroborar as suas declarações. Inviável a condenação. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Sentença reformada.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4333 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPUGNAÇÃO PARCIAL – AUSÊNCIA DE UTILIDADE. A impugnação parcial do bloco normativo implica a inadequação da ação direta de inconstitucionalidade.

    Encontrado em: Ao submeter a norma à apreciação do Congresso Nacional, o Poder Executivo, na respectiva mensagem, deixou claro que o objetivo da proposição era aumentar a liquidez da economia, fomentar o crédito e simplificar... Em resposta ao pedido de informações, a Câmara dos Deputados noticiou que os processos legislativos dos quais resultaram a edição das normas questionadas transcorreram de acordo com as regras constitucionais

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-10.2016.8.26.0000

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – CASO "PINHEIRINHO" – JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO EM FACE DO ESTADO E DO MUNICÍPIO - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PREVENÇÃO DE JULGAMENTOS CONFLITANTES – Relevante questão unicamente de direito que corresponde à possibilidade, ou não, de adoção da técnica de julgamento antecipado parcial do mérito, quando houver controvérsia fática a ser resolvida nos autos – correta aplicação do disposto no art. 355 , do CPC/2015 – o novo Código de Processo Civil faculta ao magistrado, desde que preenchidos os requisitos legais, a possibilidade de proferir decisões parciais de mérito, em prestígio à celeridade e eficiência da tutela jurisdicional – tal possibilidade, contudo, não pode servir de fundamento retórico para, em manifesta violação ao direito de ampla defesa das partes (art. 5º , incisos LIV e LV , da CF/88 ), blindar a Administração Pública em relação a eventuais excessos que tenha praticado no exercício de seu poder de polícia – no "caso do Pinheirinho", a análise acerca do exercício regular de direito pela Municipalidade e pelo Estado, enquanto causas excludentes da antijuridicidade de seus atos, somente pode se dar no caso concreto, segundo os elementos de informação coligidos por todas as partes interessadas – complexidade dos eventos que sugere seja assegurada às supostas vítimas do ilícito estatal a devida instauração da fase instrutória, oportunidade em que poderão demonstrar os fatos constitutivos de seus alegados direitos, além de permitir ao Juízo da causa a formação de um convencimento o melhor informado possível - Tese fixada: Nas ações indenizatórias promovidas pelas vítimas de supostos abusos praticados por agentes do Estado e do Município no "caso do Pinheirinho", viola o princípio do devido processo legal o julgamento antecipado parcial do mérito que, de forma genérica e abstrata, desprovida de qualquer fundamentação juridicamente válida, conclui pela irresponsabilidade absoluta da Administração Pública no procedimento de reintegração possessória, sem descrever as particularidades de cada caso concreto. RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO – julgamento do objeto do Agravo de Instrumento nº XXXXX-10.2016.8.26.0000 - julgamento antecipado parcial do mérito de ação indenizatória, que fora promovida pela autora-agravante (vítima do dano) em face do Estado de São Paulo e do Município de São José dos Campos - cerceamento ao direito de defesa da autora caracterizado – imprescindibilidade de instauração da fase instrutória, seja no sentido de permitir uma tomada de decisão melhor informada, seja para resguardar o direito ao devido processo legal em favor da autora (art. 5º , inciso LIV , da CF/88 ). Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260482 SP XXXXX-69.2020.8.26.0482

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    AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INADMISSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA OUTRO FIM. LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 25 , DO CP – CONDUTA VIOLENTA QUE NÃO SE ADEQUARIA À HIPÓTESE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E DEMAIS ELEMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA OUTRO FIM. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE DOLO – INADMISSIBILIDADE – AÇÃO DELIBERADA E CONSCIENTE EM PRATICA O DELITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA OUTRO FIM. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – ART. 24-A DA LEI 11.340 /06 – ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE DOLO E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – INADMISSIBILIDADE – RESPOSTAS ÀS MENSAGENS DA VÍTIMA – IRRELEVÂNCIA – DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL – AÇÃO DELIBERADA E CONSCIENTE – CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA OUTRO FIM. "Ademais, o consentimento ou concorrência da vítima para o descumprimento de medida protetiva, não revoga a decisão que as deferiu, muito menos afasta a tipificação do art. 24-A , da Lei 11.340 /06, que pune aquele que desobedece a ordem judicial. Caracteriza-se, pois, como crime contra a administração da Justiça, e seu normativo visa reforçar, em primeiro plano, o caráter imperativo das decisões judiciais, tendo como proteção secundária a destinatária da medida."

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090137 RIO VERDE

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMENTÁRIOS DE CARÁTER DIFAMATÓRIO FEITOS VIA TELEFONE E REDE WHATSAPP. ATO ILÍCITO DEMONSTRADO. HONRA ATINGIDA. DANO MORAL EVIDENCIADO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Comprovado nos autos que a autora foi atingida em sua honra, em decorrência de comentários difamatórios feitos ao seu companheiro e a terceiros por meio de ligações telefônicas e conversas via whatsapp, deve a responsável pela prática do ato ilícito ser condenada à indenização correspondente. 2. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

    Encontrado em: ÉRIKA – (..) eu mostrei essa mensagem aqui para muitas amigas minhas, inclusive a gente tem até grupo, então muita (sic) viu essa mensagem e conhece ela. Eu não sei o que ela tem na cabeça não (…)... de uma pessoa que não mede, as consequências de seus atos. “ Nessas circunstâncias, defendendo a tese de que foi vítima de ato ilícito e danos morais, pede a condenação indenizatória de ÉRIKA... Ele colocou assim: “Não posso nem perguntar se hoje tem sobremesa, porque se a resposta for positiva, estou na Bahia e teria que declinar” ÉRIKA – Já viu alguém sair da Bahia pra vir aqui em Goiás pra

  • TJ-DF - XXXXX20228070007 1615079

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. OFERTA POR MEIO DE LIGAÇÕES E MENSAGENS INSISTENTES SEM RESPOSTA DO CONSUMIDOR. CESSAÇÃO DE CONTATO. DANO MORAL CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por dano moral e extinguiu por perda do interesse de agir o pedido de obrigação não de fazer consistente na obrigação de não efetuar ligações e enviar mensagens de texto à autora. Em suas razões, alega que as mensagens foram enviadas de maneira excessiva e desproporcional, tirando-lhe a paz e o sossego. Requer a reforma da sentença e procedência dos pedidos. 2. Recurso próprio e tempestivo e com preparo regular (ID XXXXX - Pág. 3 e 4). Contrarrazões apresentadas (ID XXXXX). 3. A recorrente juntou provas robustas acerca das diversas ligações e mensagens enviadas pelo recorrido. Além disso, no ID XXXXX a recorrente demonstrou que solicitou administrativamente a interrupção das mensagens para o seu número, não obtendo qualquer resposta da recorrida que se limitou a negar a prática ou que os números lhe pertenciam. Apesar de não ser possível constatar que todos os números são do recorrido, a tese da oferta e da impossibilidade de oferecer resposta, o que, em tese, obstaria novos contatos, foi demonstrada, gerando a presunção de que os contatos não cessaram. 4. É certo que o consumidor tem meios de efetivar o bloqueio de ligações indesejadas, todavia, depreende-se dos autos, que os contatos são realizados por meio de vários números e sequer é oportunizado ao consumidor oferecer sua resposta, restando claro abuso de direito do recorrido. Necessário, dessa forma, a imposição à obrigação de não fazer, ante o desinteresse da consumidora na oferta. 5. Verifica-se, ainda, que a oferta oferecida insistentemente e sem qualquer direito de resposta do consumidor, mesmo após contato administrativo, ultrapassa o mero aborrecimento e causa alteração no estado psíquico do ofendido e caracteriza dano moral passível de reparação, que deve ser arbitrado em observância das circunstâncias em que os fatos ocorreram, da finalidade punitivo-pedagógica do ofensor, da reparação ao ofendido, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. No caso, as circunstâncias em que os fatos ocorreram demonstram que os contatos por ligação e mensagens foram realizados de forma insistente e exagerada, retirando o sossego e a paz da consumidora, de modo que, a fim de atingir a finalidade punitiva-pedagógica do ofensor e compensar o prejuízo da vítima, e, ainda, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro a reparação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 7. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO. Sentença reformada para julgar parcialmente procedentes os pedidos e iniciais e: 1) determinar que o requerido se abstenha realizar novas ligações e de enviar mensagens de texto oferecendo serviços/produtos à requerente no prazo de quinze dias do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por contato devidamente demonstrado; 2) condenar o requerido a pagar à autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC desde o arbitramento e juros legais a partir da citação. Sem custas processuais e honorários, a teor do art. 55 da Lei 9.099 /95. 8. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099 /95.

  • TJ-DF - XXXXX20218070006 DF XXXXX-92.2021.8.07.0006

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    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Rejeita-se a alegada nulidade do ato de intimação do réu quanto às medidas protetivas de urgência, quando observadas todas as diretrizes dispostas na Portaria CG 155, de 9/9/2020, que autorizou de forma excepcional e temporária, durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia da Covid-19, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência. II - Quando a materialidade e autoria dos delitos de descumprimento de medida protetiva e violação de domicílio encontram-se demonstradas pelo acervo probatório que integra os autos, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta ou insuficiência de provas. III - Sendo o delito de invasão de domicílio, crime de mera conduta, bem como não constituindo como meio necessário à execução do crime de descumprimento de medidas protetivas, inviável a aplicação do princípio da consunção. IV - Configurada a prática de uma conduta com produção de dois resultados distintos, com desígnios diferentes, quais sejam, a invasão de domicílio e o descumprimento da medida protetiva, impõe-se reconhecer o concurso formal impróprio no caso, mantendo as somas das penas. V - O descumprimento de medida protetiva de urgência configura violência psicológica contra a mulher, o que obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante expressamente prevê o art. 44 , I , do CP e a Súmula nº 588 do STJ. VI - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.

    Encontrado em: O apelante foi intimado por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp, em 28/9/2020... de cumprimento da diligência de forma presencial, reputando-se realizada a cientificação com a confirmação de leitura, que será aferida pelo ícone correspondente no aplicativo, mediante o envio de resposta... não me recordo; [Ele foi preso dentro do lote da vítima?] foi, na sacada da residência ; [O que a vítima disse?]

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