Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-92.2021.8.07.0006 DF XXXXX-92.2021.8.07.0006

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

NILSONI DE FREITAS CUSTODIO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-DF__07000619220218070006_c3e92.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUNÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.

I - Rejeita-se a alegada nulidade do ato de intimação do réu quanto às medidas protetivas de urgência, quando observadas todas as diretrizes dispostas na Portaria CG 155, de 9/9/2020, que autorizou de forma excepcional e temporária, durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia da Covid-19, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência.
II - Quando a materialidade e autoria dos delitos de descumprimento de medida protetiva e violação de domicílio encontram-se demonstradas pelo acervo probatório que integra os autos, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta ou insuficiência de provas.
III - Sendo o delito de invasão de domicílio, crime de mera conduta, bem como não constituindo como meio necessário à execução do crime de descumprimento de medidas protetivas, inviável a aplicação do princípio da consunção.
IV - Configurada a prática de uma conduta com produção de dois resultados distintos, com desígnios diferentes, quais sejam, a invasão de domicílio e o descumprimento da medida protetiva, impõe-se reconhecer o concurso formal impróprio no caso, mantendo as somas das penas.
V - O descumprimento de medida protetiva de urgência configura violência psicológica contra a mulher, o que obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante expressamente prevê o art. 44, I, do CP e a Súmula nº 588 do STJ.

Acórdão

PRELIMINAR REJEITADA. CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/1414501661

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
Artigoshá 6 anos

Semi-imputabilidade e medidas de segurança

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 9 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 17 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC XXXXX RS