APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA. ALTERAÇÃO DE ÁREA. A retificação de medidas tem por pressuposto a existência de erro no registro do imóvel que não se configura quando evidenciado o propósito de apropriação de área contígua. - Circunstância dos autos em que se impõe manter a decisão recorrida. RECURSO DESPROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70075424218 , Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 23/11/2017).
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - Apuração de remanescente - Sentença de extinção com remessa das partes às vias ordinárias diante da apresentação de impugnação - Inconformismo dos autores - Cabimento - Impugnação não fundamentada - Ausência de questionamento dos confrontantes quanto às divisas do imóvel retificando - Hipótese que não se enquadra no disposto no artigo 213 , § 6º , da Lei 6.015 /73 - Retificação "intra muros" - Parecer favorável do Oficial de Registros - Apelo provido.
APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. Demanda julgada procedente, a fim de determinar o cancelamento da retificação de registro imobiliário, levado a efeito na matrícula do imóvel objeto da ação. Insurgência de ambos os litigantes. Partes que, devidamente representadas, postulam, conjuntamente, a desistência dos recursos de apelação interpostos. Acolhimento. Perda do objeto. Ocorrência. RECURSO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932 , INCISO III , DO CPC .
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. Insurgência da autora em face da sentença de improcedência. Retificação de registro. Procedimento de jurisdição voluntária. Impugnação fundamentada de confrontante acerca de possível sobreposição de áreas. Necessidade de remessa às vias ordinárias. Art. 213 , § 6º , da Lei 6.015 /73. Precedentes. Falta de interesse-adequação. Falta de interesse processual caracterizado. Solução da controvérsia, ainda que se entendesse pela existência de interesse processual, que demandaria produção de prova técnica em relação à qual houve preclusão. Recurso não provido, com correção, de ofício do dispositivo do julgado para constar "processo extinto sem resolução do mérito".
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. Erro material no nome do comprador. Ausência do agnome "Filho". Interesse de agir reconhecido. O procedimento de jurisdição voluntária de retificação de registro não se presta à solução de questão de alta indagação. Todavia, não é este o caso dos autos. O erro é flagrante, sua correção em nada alterará o conteúdo do documento ou a situação das partes envolvidas, e não se pode perder de vista que a transação ocorreu há 42 anos, o que torna praticamente impossível o refazimento do ato, sobretudo diante do falecimento da maior parte dos envolvidos. Ausência de prejuízo. Retificação do nome autorizada. Precedentes. Justiça gratuita concedida. RECURSO PROVIDO.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. Sentença de improcedência. Recurso do autor requerendo a realização de perícia. Elementos constantes dos autos autorizam o julgamento pela improcedência da ação. Sobra de área que poderia se relacionar com pedido de retificação não é contígua ao imóvel em questão. Perícia desnecessária. Recurso não provido.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - Autores que pretendem a retificação de metragem de seu terreno na matrícula imobiliária, pois equivocadamente constou a distância de 53,63 metros, quando deveria constar 63,53 metros - Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base na falta de correspondência entre os documentos juntados e o pedido inicial - Extinção que deve ser afastada, pois o pedido formulado na inicial é certo e determinado, extraindo-se dos documentos juntados a relação com a pretensão exercida - Não bastasse, há evidente interesse na retificação, diante da divergência entre o memorial descritivo e o laudo pericial apresentado na ação de usucapião que ensejou a abertura da matrícula - Pretensão inicial que não é de desmembramento, mas de mera correção da matrícula no tocante à metragem da área - Necessidade de apuração por meio de nova perícia para sanar a dúvida e viabilizar, se o caso, a correção do registro - Extinção afastada, com prosseguimento do processo - RECURSO PROVIDO.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - Pedido de retificação de registro de projeto de condomínio edilício suscitando discrepância das especificações das garagens com o projeto inicialmente apresentado - Sentença que reconheceu a inépcia da inicial por possibilidade de ocorrência de prejudicialidade de terceiros condôminos que não fazem parte do processo - Extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso I e VI - Inconformismo dos autores suscitando divergência entre o projeto inicialmente apresentado e o projeto registrado no poder público municipal - Acolhimento parcial - Ausência de prova de risco de prejuízo a terceiros, como anotado na sentença - Projeto construtivo aprovado que previu a existência de 27 vagas de garagens sem local determinado e com necessidade de uso de manobrista - Modificação do projeto construtivo que não pode ser imposta à apelada, mas deve contar com a anuência de todos os condôminos - Pedidos cumulativos cabíveis - Venda de vagas determinadas, enquanto estas, na realidade, assim não são, nem consistem unidades autônomas acarretam danos materiais e morais aos autores pessoas físicas - Dano patrimonial maior em desfavor dos autores que, segundo a matrícula de seu bem, sequer dispõe do direito de uso de uma vaga, na garagem coletiva do prédio - Apelo provido parcialmente.
APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. Extinção do processo com fundamento no artigo 485, inciso I /CPC . Apelação interposta. Sentença mantida em sede de retratação do artigo 485, § 7º /CPC . Ausência de determinação de citação da parte adversa para responder ao recurso, conforme determina o artigo 331,§ 3º /CPC . Inobservância, inclusive, quanto ao que determinam as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no tocante à preparação do feito para remessa à análise recursal. Vícios que não podem ser superados em sede recursal, sob pena de supressão de instância. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação.
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. Transcrições das áreas a serem unificadas que não permitem a identificação das suas localizações e extensões. O fato de a unificação dos registros compor área identificável não configura hipótese de mitigação do princípio da especialidade objetiva. Situação ainda mais grave da área correspondente ao remanescente de uma das transcrições. Procedimento da retificação também competente para a apuração de área remanescente (art. 213 , § 7º , da LRP ). Necessária a retificação de cada transcrição individualmente. Entretanto, conclusão que não leva à improcedência da ação. Sentença anulada para prosseguimento do feito nos moldes determinados, com retificação individualizada para posterior unificação e desmembramento conforme divisão da área por estradas. Recurso parcialmente provido.