Revisão Conhecida e Indeferida em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-76.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    Agravo de Instrumento. Decisão que fixou alimentos provisórios em trinta por cento (30%) sobre o salário mínimo. Pleito de minoração da verba alimentar. Cabimento. Montante estabelecido em primeiro grau que se mostra excessivo frente às possibilidades do devedor. Recurso conhecido e parcialmente provido. 1. Os alimentos devem ser fixados de modo a atender às necessidades do alimentando, mas respeitando-se os recursos da pessoa obrigada, sem olvidar a razoabilidade e proporcionalidade da quantificação, conforme regulamenta o artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil . 2. Cabe ao julgador sopesar os critérios da necessidade, da possibilidade e da proporcionalidade e, a partir disso, criar a estimativa mais adequada à situação levada à apreciação. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-76.2019.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: Desembargador Rogério Etzel - J. 04.11.2019)

    Encontrado em: Conclusos para este Relator, a tutela recursal foi indeferida (mov. 6.1). Devidamente intimado (mov. 10), o agravado renunciou ao prazo para apresentar contrarrazões (mov. 11).

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  • TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20208260000 SP XXXXX-54.2020.8.26.0000

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    Revisão criminal – Nulidade do Acórdão pela não intimação do defensor – Indeferimento – Redimensionamento da reprimenda e abrandamento do regime prisional – Não conhecimento – Revisão conhecida em parte e, na parte conhecida, indeferida.

  • TJ-SC - Revisão Criminal (Grupo Criminal) XXXXX20198240000

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    REVISÃO CRIMINAL (ARTIGO 621 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157 , § 2º , I E II , DO CÓDIGO PENAL ). INSURGÊNCIA LIMITADA À DOSIMETRIA DA PENA. (1) PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INCREMENTO OPERADO PELA NÃO RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO. ILEGALIDADE DO ACRÉSCIMO NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM DECISÕES DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO. (2) TERCEIRA FASE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). CRITÉRIO QUALITATIVO. OBSERVÂNCIA DO VERBETE 443 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM O AUMENTO NAQUELA FRAÇÃO. REVISÃO CONHECIDA E INDEFERIDA. REVISÃO CONHECIDA EM PARTE E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal (Grupo Criminal) n. XXXXX-56.2019.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Alberto Civinski , Segundo Grupo de Direito Criminal, j. 24-06-2020).

  • TJ-MS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20198120000 MS XXXXX-75.2019.8.12.0000

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    REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – AÇÃO AMPARADA NO ARTIGO 621 DO CPP – AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESTRITA PERANTE O TRIBUNAL AD QUEM – REJEITADA. MÉRITO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS E NULIDADE DA AÇÃO PENAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – TRIBUNAL DO JÚRI QUE ACOLHEU VERSÃO EXISTENTE NOS AUTOS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DÁ SUPORTE AO DECRETO CONDENATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS OU INFORMAÇÕES A ALTERAR O JULGAMENTO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDCITOS - REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. 1 – A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a rediscutir aquilo que já foi oportunamente avaliado, ou seja, não se permite a sua utilização como nova apelação criminal em "terceira via recursal". Contudo, nada impedirá a apreciação das matérias aventadas se ainda não levadas a análise perante o Tribunal ad quem; 2 – Não se sustenta a tese de julgamento contrário às provas dos autos, quando verificado que a versão acolhida pelos jurados, encontra respaldo no conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, devendo-se prestigiar a soberania dos vereditos; 3 – Revisão conhecida e indeferida.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6001 RJ

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AUSÊNCIA DE CARÁTER DE REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS. INADEQUAÇÃO DA ADPF. 1... AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, JULGADA PROCEDENTE. 1... A presente ação não merece ser conhecida

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 362 BA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONHECIMENTO PARCIAL. OFÍCIO 265/1991 DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO PARA SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 19 /98. DESNECESSIDADE. NÃO ATENDIMENTO ÀS REGRAS DO PROCESSO LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE ATO FORMAL DA MESA DIRETORA DELIBERANDO SOBRE O AUMENTO CONCEDIDO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Os processos objetivos do controle abstrato de constitucionalidade não constituem meio idôneo para tutelar situações jurídicas nas quais o ato impugnado teve a sua eficácia jurídica exaurida. 2. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não é cabível para desconstituir decisões transitadas em julgado (ADPF 249 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO , DJe de 1º/9/2014). 3. O cabimento da Ação será viável desde que haja a observância do princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, ou a verificação, ab initio, de sua inutilidade para a preservação do preceito. Precedentes desta CORTE. 4. A Multiplicidade de ações em curso, ainda não alcançadas pela preclusão maior, e a magnitude das alegações formuladas, envolvendo, entre outros, usurpação de competência legislativa, configuram controvérsia judicial relevante, cuja lesividade não pode ser estancada com eficiência semelhante por outra alternativa processual. 5. A subtração, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, das atribuições conferidas à Mesa Diretora sugere haver indevida usurpação de competência, em conflito com os preceitos constitucionais relativos à autonomia do Poder legislativo, às regras do processo legislativo e aos princípios que regem a Administração Pública. 6. Ressalva referente a relações jurídicas resguardadas pelas Leis estaduais nº 12.923/2013, 12.934/2014 e 13.801/2017. 7. Medida Cautelar confirmada. Arguição conhecida parcialmente e, nessa parte, julgada procedente.

  • TJ-SC - Revisão Criminal XXXXX20198240000

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Revisão Criminal n. XXXXX-49.2019.8.24.0000 , de Tijucas Revisão Criminal n. XXXXX-49.2019.8.24.0000 , de TijucasRelator: Des. Carlos Alberto Civinski REVISÃO CRIMINAL (ARTIGO 621 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157 , § 2º , I E II , DO CÓDIGO PENAL ). INSURGÊNCIA LIMITADA À DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). CRITÉRIO QUALITATIVO. OBSERVÂNCIA DO VERBETE 443 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM O AUMENTO NAQUELA FRAÇÃO. REVISÃO CONHECIDA E INDEFERIDA - "Cumpre registrar que a sentença deve ser lida como um todo, para se perquirir a motivação do ato jurisdicional, não se restringindo à parte dispositiva ou, como no caso, do momento da fixação da pena" (STF, RHC XXXXX/DF , Segunda Turma, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia , j. em 12.3.2013) - Na terceira etapa da aplicação da pena do crime de roubo circunstanciado, presentes duas causas especiais de aumento de pena, com fundamentação concreta e idônea, pode ser aplicado o aumento de 3/8 (três oitavos) - Revisão criminal conhecida e indeferida. V (TJSC, Revisão Criminal n. XXXXX-49.2019.8.24.0000 , de Tijucas, rel. Carlos Alberto Civinski , Segundo Grupo de Direito Criminal, j. 04-03-2020).

  • TJ-SC - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20198240000 Tijucas XXXXX-49.2019.8.24.0000

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Revisão Criminal n. XXXXX-49.2019.8.24.0000, de Tijucas Revisão Criminal n. XXXXX-49.2019.8.24.0000, de TijucasRelator: Des. Carlos Alberto Civinski REVISÃO CRIMINAL (ARTIGO 621 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157 , § 2º , I E II , DO CÓDIGO PENAL ). INSURGÊNCIA LIMITADA À DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). CRITÉRIO QUALITATIVO. OBSERVÂNCIA DO VERBETE 443 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM O AUMENTO NAQUELA FRAÇÃO. REVISÃO CONHECIDA E INDEFERIDA - "Cumpre registrar que a sentença deve ser lida como um todo, para se perquirir a motivação do ato jurisdicional, não se restringindo à parte dispositiva ou, como no caso, do momento da fixação da pena" (STF, RHC XXXXX/DF , Segunda Turma, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, j. em 12.3.2013) - Na terceira etapa da aplicação da pena do crime de roubo circunstanciado, presentes duas causas especiais de aumento de pena, com fundamentação concreta e idônea, pode ser aplicado o aumento de 3/8 (três oitavos) - Revisão criminal conhecida e indeferida. V

  • TJ-SC - Revisão Criminal (Grupo Criminal): RVCR XXXXX20208240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-82.2020.8.24.0000

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    REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157 , § 2º , I E II DO CÓDIGO PENAL ). PLEITO OBJETIVANDO A REFORMA DA DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. EXISTÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE ESPECIAL AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA À APLICAÇÃO DE PERCENTUAL ACIMA DO MÍNIMO LEGALMENTE PREVISTO. SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGRAMENTO OBSERVADO. MANUTENÇÃO DAS REPRIMENDAS APLICADAS. REVISÃO CONHECIDA E INDEFERIDA.

  • TJ-MS - Revisão Criminal XXXXX20198120000 Ribas do Rio Pardo

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    REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – AÇÃO AMPARADA NO ARTIGO 621 DO CPP – AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESTRITA PERANTE O TRIBUNAL AD QUEM – REJEITADA. MÉRITO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS E NULIDADE DA AÇÃO PENAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – TRIBUNAL DO JÚRI QUE ACOLHEU VERSÃO EXISTENTE NOS AUTOS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DÁ SUPORTE AO DECRETO CONDENATÓRIO – AUSÊNCIA DE PROVAS NOVAS OU INFORMAÇÕES A ALTERAR O JULGAMENTO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDCITOS - REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA. 1 – A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a rediscutir aquilo que já foi oportunamente avaliado, ou seja, não se permite a sua utilização como nova apelação criminal em "terceira via recursal". Contudo, nada impedirá a apreciação das matérias aventadas se ainda não levadas a análise perante o Tribunal ad quem; 2 – Não se sustenta a tese de julgamento contrário às provas dos autos, quando verificado que a versão acolhida pelos jurados, encontra respaldo no conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, devendo-se prestigiar a soberania dos vereditos; 3 – Revisão conhecida e indeferida.

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