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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Revisão Criminal: RVCR XXXXX-49.2019.8.24.0000 Tijucas XXXXX-49.2019.8.24.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segundo Grupo de Direito Criminal

Julgamento

Relator

Carlos Alberto Civinski

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SC_RVCR_40306314920198240000_3b200.pdf
Inteiro TeorTJ-SC_RVCR_40306314920198240000_0cd1b.rtf
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Ementa

ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Revisão Criminal n. XXXXX-49.2019.8.24.0000, de Tijucas Revisão Criminal n. XXXXX-49.2019.8.24.0000, de TijucasRelator: Des. Carlos Alberto Civinski REVISÃO CRIMINAL (ARTIGO 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). INSURGÊNCIA LIMITADA À DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). CRITÉRIO QUALITATIVO. OBSERVÂNCIA DO VERBETE 443 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE PERMITEM O AUMENTO NAQUELA FRAÇÃO. REVISÃO CONHECIDA E INDEFERIDA - "Cumpre registrar que a sentença deve ser lida como um todo, para se perquirir a motivação do ato jurisdicional, não se restringindo à parte dispositiva ou, como no caso, do momento da fixação da pena" (STF, RHC XXXXX/DF, Segunda Turma, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia, j. em 12.3.2013) - Na terceira etapa da aplicação da pena do crime de roubo circunstanciado, presentes duas causas especiais de aumento de pena, com fundamentação concreta e idônea, pode ser aplicado o aumento de 3/8 (três oitavos) - Revisão criminal conhecida e indeferida. V
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