TJ-RJ - REVISÃO CRIMINAL: RVCR XXXXX20218190000 202105300858
REVISÃO CRIMINAL. Requerente condenado em 1º grau pela prática do crime previsto no art. 157 , § 2º , incisos I e II , na forma do art. 70 , ambos do Código Penal , às penas de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 450 (quatrocentos e cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo. A Egrégia 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na sessão de julgamento realizada em 26 de julho de 2016, deu parcial provimento ao recurso defensivo interposto em favor do ora Requerente, para excluir o reconhecimento concurso formal e redimensionar a pena 07 (sete), 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor unitário mínimo. A Defesa propôs a presente Revisão Criminal, postulando a revisão da dosimetria, ao argumento de que teria ocorrido erro judicial no cálculo da dosimetria da pena realizada no v. acórdão. O pedido revisional merece prosperar. A coisa julgada em matéria criminal que só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais taxativamente arrolados no art. 621 , incisos I , II e III , do Código de Processo Penal . Erro material no cálculo dosimétrico da pena configurado. Aumento da reprimenda na segunda fase em quantidade superior à fração utilizada pelo órgão ad quem. AÇÃO REVISIONAL PROCEDENTE para corrigir erro material e estabelecer a resposta penal de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de reclusão, além de 17 (dezessete) dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado.