Súmula 272/stf em Jurisprudência

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  • STF - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SP

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    Providências vedadas na instância extraordinária.De outra parte, incide a Súmula 272 /STF.Isso posto, e frente ao art. 557 do CPC e ao § 1º do art. 21 do RI/STF, nego seguimento ao agravo.Publique-se.Brasília... que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado exigiria a análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279 /STF

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  • TJ-BA - Mandado de Segurança: MS XXXXX20138050000

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    MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA PENAL. JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERE PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO DO RECORRENTE. JUÍZO AD QUEM QUE, NO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA TAL ATO, POR ACÓRDÃO, DENEGA O MANDAMUS. IRRESIGNAÇÃO POR MEIO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA APELAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – ANALOGIA À SÚMULA 272 STF. INTELIGÊNCIA DO ART. 38 DA LEI 8038 /90- MANDAMUS NÃO CONHECIDO. I - Impetrante que se vale de Recurso de Apelação para atacar Acórdão denegatório, no julgamento de Mandado de Segurança. II - Analisando-se o Princípio da fungibilidade dos recursos, percebe-se a impossibilidade da conversão de um recurso de Apelação em Recurso Ordinário Constitucional, uma vez que inexiste dúvida objetiva ou controvérsia jurisprudencial sobre o caso, a justificar a conversão de um recurso em outro. III – Mutatis mutandi, revela-se também incabível a conversão de um Recurso de Apelação em Recurso Ordinário Constitucional, a fim de sanar este ponto pela inteligência da Súmula 272 do STF ("Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.) IV – Esse vem sendo o entendimento vigente nos Tribunais Superiores:"O recurso cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios é o recurso ordinário previsto no artigo 105 , inciso II , alínea b , da Constituição Federal , configurando erro grosseiro a interposição de apelação, sendo incabível o princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental improvido. ( AgRg no RMS XXXXX/SC , Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 29/03/2011) V - O artigo 38 da Lei 8038 /90 determina ao relator negar seguimento aos recursos incabíveis, razão pela qual o não conhecimento é medida que se impõe. VI – Parecer Ministerial pelo NÃO CONHECIMENTO e, se conhecido, pela Denegação da Ordem. VII – Mandado de Segurança NÃO CONHECIDO.

  • TSE - Recurso em Mandado de Segurança: RMS XXXXX NATAL - RN

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES 2018. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ORDEM. ERRO GROSSEIRO. SÚMULA 272 /STF. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Consoante a Súmula 272 /STF, "[n]ão se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança", enunciado que se aplica também à hipótese de recurso especial. Precedentes da c. Suprema Corte e do c. Superior Tribunal de Justiça. 2. "O sistema normativo específico que disciplina e distingue as hipóteses de recurso especial eleitoral e de recurso ordinário, na Justiça Eleitoral, extraído da leitura conjunta do art. 121 , § 4º , incisos I a V , da Constituição Federal , do art. 276 , incisos I e II , do Código Eleitoral e da Súmula 36 do TSE, impõe o degredo da dúvida objetiva para as hipóteses nele contidas e obsta a utilização do princípio da fungibilidade recursal" (RO–El XXXXX–80/SC, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, DJE de 20/10/2020). 3. É cabível recurso ordinário – e não especial eleitoral – contra decisão denegatória de mandado de segurança, nos termos do art. 276 , II , b , do Código Eleitoral , o que interdita a incidência do princípio da fungibilidade recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TCU - REPRESENTAÇÃO (REPR): RP XXXXX

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    PEDIDO DE REEXAME EM REPRESENTAÇÃO DE LICITANTE. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. CIÊNCIA DA IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA, DURANTE A FASE DE HABILITAÇÃO DO CERTAME, DE APRESENTAÇÃO DE VISTO JUNTO AO CREA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS. RESTRIÇÃO INDEVIDA DA COMPETITIVIDADE. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL.

    Encontrado em: Conforme bem pontuado pelo voto proferido na decisão do STF que revogou o art. 69 da Lei 5.196/1966, não é legítimo transformar o agente administrativo em fiscal do recolhimento das anuidades, emolumentos... semelhantes, que a referida exigência editali¿cia estaria em desacordo com o princípio da isonomia disposto no art. 37 , inciso XXI , da Constituição Federal , no art. 31 da Lei 13.303 /2016 e na Súmula 272

  • TSE - Agravo Regimental em Recurso em Mandado de Segurança: RMS XXXXX20196200000 NATAL - RN XXXXX

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ELEIÇÕES 2018. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ORDEM. ERRO GROSSEIRO. SÚMULA 272 /STF. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Consoante a Súmula 272 /STF, "[n]ão se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança", enunciado que se aplica também à hipótese de recurso especial. Precedentes da c. Suprema Corte e do c. Superior Tribunal de Justiça. 2. "O sistema normativo específico que disciplina e distingue as hipóteses de recurso especial eleitoral e de recurso ordinário, na Justiça Eleitoral, extraído da leitura conjunta do art. 121 , § 4º , incisos I a V , da Constituição Federal , do art. 276 , incisos I e II , do Código Eleitoral e da Súmula 36 do TSE, impõe o degredo da dúvida objetiva para as hipóteses nele contidas e obsta a utilização do princípio da fungibilidade recursal" (RO–El XXXXX–80/SC, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, DJE de 20/10/2020). 3. É cabível recurso ordinário – e não especial eleitoral – contra decisão denegatória de mandado de segurança, nos termos do art. 276 , II , b , do Código Eleitoral , o que interdita a incidência do princípio da fungibilidade recursal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TCU - REPRESENTAÇÃO: REPR XXXXX

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    representação com pedido de cautelar. Irregularidades em licitação para contratação DA CONSTRUÇÃO DE DUAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE VERA/mt. cautelar INDEFERIDA. DESCLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE LICITANTE PELA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS. restrição à competitividade DO CERTAME. exigência de vistoria técnica como condição de habilitação, sem QUE mostraSSE indispensável ao conhecimento do objeto LICITADO. Exigência INDEVIDA, na fase de habilitação, de visto No Crea ou CAU. exigência de vínculo empregatício ou societário do responsável técnico com a empresa. AUDIÊNCIAS E OITIVAS. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA DE UM DOS RESPONSÁVEIS E REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. conhecimento. Procedência. MULTA. CIÊNCIA.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164049999 RS XXXXX-63.2016.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. O exercício de atividade rural deve ser comprovado mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea, não sendo esta admitida exclusivamente, a teor do art. 55 , § 3º , da Lei 8.213 /91, e súmula 149 do STJ. 2. É possível o aproveitamento do tempo de serviço rural até 31/10/1991 independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência. A partir de novembro de 1991, pretendendo o segurado especial computar tempo rural para obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá comprovar o recolhimento das contribuições facultativas (Súmula 272 do STJ). Precedentes desta Corte. 3. Tem direito a parte autora à averbação do tempo de serviço/contribuição reconhecido para fins de concessão de benefício previdenciário.

  • TRT-8 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165080017

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    INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Inexistindo norma coletiva em vigor na data do encerramento do contrato de trabalho do reclamante, não há que se falar em aplicação de norma por via da ultratividade, tendo em vista o E. STF, no dia 14.10.2016, concedeu medida liminar suspendendo esse tipo efeito contido na Súmula 272 do C. TST, pois, segundo o Ministro Relator, não há base legal ou constitucional que lhe dê suporte.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20114047202 SC XXXXX-19.2011.4.04.7202

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. 1. É possível o aproveitamento do tempo de serviço rural até 31-10-1991 independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, exceto para efeito de carência. 2. A partir de novembro de 1991, pretendendo o segurado especial computar tempo rural para obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá comprovar o recolhimento das contribuições facultativas (Súmula 272 do STJ). 3. Considera-se provada a atividade rural do segurado especial havendo início de prova material complementado por idônea prova testemunhal. 4. Implementados os requisitos de tempo de contribuição e carência, é devida a aposentadoria por tempo de serviço à parte autora. 5. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Federal, o INSS está isento do pagamento das custas judiciais (art. 4º da Lei 9.289 /96).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174049999 XXXXX-42.2017.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. RUÍDO. PERÍODOS E NÍVEIS DE EXPOSIÇÃO. PROVA. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). EFICÁCIA. DESCONSIDERAÇÃO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATIVIDADE RURAL. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Quando impossível a realização de perícia técnica no local de trabalho do segurado, admite-se a produção desta prova em empresa similar, a fim de aferir a exposição aos agentes nocivos e comprovar a especialidade do labor. Nos termos do artigo 55 , § 2º , da Lei nº 8.213 /91, o cômputo de tempo de serviço de segurado trabalhador rural, anterior à data de início de sua vigência, é admitido para concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do recolhimento das contribuições, exceto para efeito de carência. Para o período ulterior à Lei de Benefícios (competência de novembro de 1991, conforme disposto no artigo 192 do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 357 /91), o aproveitamento condiciona-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes, de acordo com o artigo 39 , inciso II , da Lei nº 8.213 /91 e Súmula 272 do Superior Tribunal de Justiça. Para a comprovação do tempo de atividade rural é preciso existir início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal. Demonstrado o preenchimento dos requisitos, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante a conversão dos períodos de atividade especial, a partir da data do requerimento administrativo, respeitada eventual prescrição quinquenal. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 , bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

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