PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL.MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. INCONFORMISMO QUE DEVE SER MANIFESTADO VIARECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.SÚMULA 272/STF (POR ANALOGIA). 1. O recurso especial foi interposto em face de acórdão proferido emsede de mandado de segurança de competência originária do Tribunalde Justiça. Nessa hipótese, o inconformismo, no que se refere àdenegação da segurança, deve ser manifestado por meio de recursoordinário (e não recurso especial), não sendo aplicável o princípioda fungibilidade. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula272/STF, in verbis: "Não se admite como ordinário recursoextraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança". 2. Agravo regimental não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DE TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A PARTE DENEGADA. INCONFORMISMO QUE DEVE SER MANIFESTADO VIA RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 272/STF (POR ANALOGIA). 1. O recurso especial foi interposto em face de acórdão proferido em sede de mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça. Nessa hipótese, o inconformismo, no que se refere à denegação da segurança, deve ser manifestado por meio de recurso ordinário (e não recurso especial), não sendo aplicável o princípio da fungibilidade. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 272/STF, in verbis: "Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança". 2. Agravo regimental não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU A ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO, MAS NÃO APLICOU ASTREINTES POSTULADA NA PETIÇÃO INICIAL. CABÍVEL, EM TESE, RECURSO ORDINÁRIO, A TEOR DO ART. 105 , II , B DA CF . ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL, NO CASO, O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SÚMULA 272/STF. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As Turmas que compõem a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento de que o meio de impugnação cabível em caso de concessão parcial do mandado de segurança é o recurso ordinário, ainda que a parte denegada se refira às medidas coercitivas que visam assegurar o cumprimento da ordem, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo Regimental desprovido.
Encontrado em: FED SUMSÚMULA: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000272 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 649092 GO 2015/0004582-4 (STJ) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU A ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO, MAS NÃO APLICOU ASTREINTES POSTULADA NA PETIÇÃO INICIAL. CABÍVEL, EM TESE, RECURSO ORDINÁRIO, A TEOR DO ART. 105 , II , B DA CF . ERRO GROSSEIRO. INAPLICÁVEL, NO CASO, O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. SÚMULA 272/STF. PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o recurso cabível em caso de concessão parcial do writ é o ordinário, nos termos do art. 105 , II , b da CF , configurando erro grosseiro a interposição de Recurso Especial e, por conseguinte, inaplicável o princípio da fungibilidade. Precedente: AREsp 617.643/PB , Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 19.12.2014 e AgRg no AREsp 474.777/GO , Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 22.04.2014. 2. Agravo Regimental desprovido.
Encontrado em: FED SUM: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000272 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 591247 GO 2014/0251346-9 (STJ) Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. CONSUMIDOR. LEIS ESTADUAIS 7.872/2002 E 680/2002. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ESPERA. INTERESSE LOCAL. PRECEDENTES. TEMA 272 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais locais que fundamentam o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 280/STF. III - No julgamento do RE 610.221/SC (Tema 272), relatado pela Ministra Ellen Gracie, reconheceu-se a repercussão geral e reafirmou-se a orientação no sentido de que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. IV- Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ).
Encontrado em: NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO AgR ARE 1210002 MT MATO GROSSO 0004040-56.2007.8.11.0015 (STF) Min. RICARDO LEWANDOWSKI
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . EXAME VIA APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 8º , 9º , 269 E 272 , § 2º , DO CPC/2015 . DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O exame da violação de dispositivo constitucional (art. 5º , LV e LXXVIII , da Constituição Federal )é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102 , III , da Constituição Federal . 2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 8º , 9º , 269 e 272 , § 2º , do Código de Processo Civil/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: "Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Sucessão de Sílvia Fernandes da Cunha, nos autos do cumprimento de sentença apresentado em face do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude da decisão que indeferiu a incidência de juros moratórios entre a data da expedição do requisitório e a do efetivo pagamento, bem como afastou a alegação de falha cartorária por ausência de intimação das partes (...) Em razões de agravo, a recorrente pleiteou pelo reconhecimento de falha cartorária, tendo em vista a ausência de intimação da parte quanto ao arquivamento do feito, ocorrido em 25/01/2008, vindo a ser intimada somente em 23/05/2018, após ao pagamento do precatório. (...) Afasto a alegação de falha cartorária, pois correto o arquivamento do feito para aguardar o pagamento do precatório nº 19762. E, como bem ponderou a decisão recorrida, a exequente foi intimada de todos os atos do processo, sempre impulsionando o feito, entretanto, desde a Nota de Expediente 5212/2007 (fl. 131) não se manifestou mais, acarretando, por conclusão lógica, o arquivamento administrativo do feito até o pagamento do precatório, ocorrido em 09/05/2018. Desse modo, sem razão a recorrente" (fls. 295-297, e-STJ). 4. A revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático-probatória a atrair o óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp 363.809/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 23.6.2016. 5. Agravo Interno não provido.
Encontrado em: VIOLAÇÃO DOS ARTS. 8º , 9º , 269 E 272 , § 2º , DO CPC/2015 . DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1....Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 8º , 9º , 269 e 272 , § 2º , do Código de Processo Civil/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido...Incide nesse ponto, por analogia, da Súmula 284/STF. 3.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSTOS NA ORIGEM. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DIRECIONADAS A RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO TRIBUNAL LOCAL. ÓBICE AFASTADO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º e 5º , § 5º, DA LEI11419/06 E ARTS. 271 E 272 DO CPC . SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SOBRE O MESMO TEMA. PREJUDICADO. 1. Não há como obstar o conhecimento do recurso especial, sob o argumento de que a intempestividade dos embargos de declaração obstariam o conhecimento do apelo nobre, nos casos em que a pretensão desse último recurso está direcionada justamente a afastar a ocorrência desse mesmo suposto fático. 2.As matérias que não foram objeto de debate e decisão nos acórdãos proferidos pelo Tribunal a quo carecem do indispensável prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. No caso, não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido a matéria relativa aos arts. 4º e 5º , § 5º , da Lei 11419 /06, bem como a prevista nos arts. 271 e 272 do CPC ., especificamente quanto à prevalência da intimação realizada no portal eletrônico em detrimento da realizada no DJE; tampouco foram opostos embargos de declaração respectivos, obstando o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno provido em parte, para afastar o óbice da decisão, e não conhecer do recurso especial.
Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. TEMA 272. 1. Esta CORTE, no julgamento do RE 610.221 (Tema 272, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 18/10/2010), fixou orientação no sentido de que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, entre eles incluindo-se a fixação de medidas de segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários. 2. No tocante à alegada ausência de proporcionalidade e razoabilidade do valor da multa fixada pelo descumprimento da lei municipal em questão, a solução da controvérsia depende da análise de fatos e da legislação local que rege a matéria, o que é incabível em recurso extraordinário, conforme consubstanciado nas Súmulas 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário) e 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário) desta CORTE. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Na forma do art. 1.021 , §§ 4º e 5º , do Código de Processo Civil de 2015 , em caso de votação unânime, fica condenado o agravante a pagar ao agravado multa de um por cento do valor atualizado da causa, cujo depósito prévio passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso (à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final).
Encontrado em: NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 1334590 GO 0383005-80.2012.8.09.0006 (STF) ALEXANDRE DE MORAES
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CREDITAMENTO. BASE DE CÁLCULO. ART. 272 DO RICMS/SP. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso extraordinário é instrumento de impugnação de decisão judicial inadequado para a análise de matéria infraconstitucional, bem como para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos (Súmula 279 do STF). 2. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
Encontrado em: NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ARE 1350507 SP 1011763-21.2019.8.26.0032 (STF) LUIZ FUX (Presidente)