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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região TRT-8 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-87.2016.5.08.0017

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma - Análise de Recurso

Partes

Relator

GRAZIELA LEITE COLARES
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Ementa

INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. Inexistindo norma coletiva em vigor na data do encerramento do contrato de trabalho do reclamante, não há que se falar em aplicação de norma por via da ultratividade, tendo em vista o E. STF, no dia 14.10.2016, concedeu medida liminar suspendendo esse tipo efeito contido na Súmula 272 do C. TST, pois, segundo o Ministro Relator, não há base legal ou constitucional que lhe dê suporte.

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