APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE REPRODUZEM OS ARGUMENTOS CONTIDOS NOS EMBARGOS MONITÓRIOS. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Do recurso devem constar os fundamentos de fato e de direito que dão causa ao inconformismo da parte com a decisão recorrida. Se a parte recorrente não ataca de modo objetivo e individualizado os fundamentos empregados pelo juiz, mas reproduz os argumentos debatidos anteriormente, seu recurso não pode ser conhecido, pois ofende o princípio da dialeticidade. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ATENDIMENTO. "Não há falar em inépcia da inicial quando a referida peça fornece os elementos imprescindíveis à formação da lide e descreve os fatos de modo a viabilizar a compreensão da causa de pedir, do pedido e do respectivo fundamento jurídico" (STJ, Resp. n. 1.465.271/SP , Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJe de XXXXX-10-2014). TARIFAS BANCÁRIAS RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL. SUPRESSÃO EX OFFICIO DOS COMANDOS EXCEDENTES. "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas" (Súmula 381 do STJ). A sentença ultra petita é nula naquilo que vai além do objeto do pedido da parte, e essa nulidade pode ser declarada de ofício pelo Tribunal, que suprimirá os comandos excedentes à pretensão exposta. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. "Sendo o Juiz o condutor do processo e o destinatário natural da prova, em razão do princípio do livre convencimento, tem o poder e o dever de decidir acerca da conveniência e da oportunidade da realização de qualquer prova, visando obstar a prática de atos inúteis ou protelatórios ( Código de Processo Civil , artigo 130 ), sem que, no entanto, tal providência implique em cerceamento de defesa" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.014607-3 , de Curitibanos, Terceira Câmara d [...]