Súmula nº 81 do TST em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20105170121

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    RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS EM ÉPOCA PRÓPRIA. CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. O direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, iniciando-se a contagem do prazo a partir do fim do respectivo período concessivo. Precedentes. Inteligência dos artigos 7º , XXIX , da Constituição Federal e 149 da CLT . Recurso de revista de que não se conhece. QUITAÇÃO. SÚMULA Nº 330 DO TST. Para a aplicação da Súmula nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho, é necessário que estejam especificados, no acórdão recorrido, os títulos e valores postulados que não estão abrangidos pelo recibo de quitação. No caso, não há indicação, no acórdão recorrido, da identidade entre as parcelas expressamente consignadas no recibo de quitação e as postuladas no processo, tampouco sobre a presença ou não de ressalva. Assim, torna-se inviável a confrontação do decidido pelo Colegiado de origem com a orientação do aludido verbete . Incidência da Súmula nº 126 desta Corte. Recurso de revista que não se conhece. PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS. INCLUSÃO DO ABONO PECUNIÁRIO. A alegação de contrariedade à Súmula81 do TST mostra-se impertinente, porquanto inespecífica ao caso concreto, em que a controvérsia diz respeito à inclusão dos dias "vendidos" no pagamento em dobro das férias concedidas após o período concessivo. Com efeito, não há como se reconhecer contrariedade à referida súmula pelo fato de a decisão recorrida ter incluído o abono pecuniário de férias na remuneração em dobro, sob o fundamento de que não importa se as férias foram efetivamente usufruídas ou "abonadas". Recurso de revista de que não se conhece. INCLUSÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL NA DOBRA DAS FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. A decisão regional que manteve a inclusão do terço constitucional na condenação da reclamada ao pagamento da remuneração em dobro das férias não usufruídas oportunamente deu interpretação consentânea ao disposto nos artigos 137 da Consolidação das Leis do Trabalho e 7º, XVII, da Constituição da Republica . Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento .

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215020320

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    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF Nº 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA Nº 450 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA 1. O atraso na remuneração das férias não implica o pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando esta penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (artigo 5º, II) e da separação dos poderes (artigos 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 501 , com efeito erga omnes . 2. No tocante às férias parcialmente gozadas fora do período concessivo, o pagamento em dobro a que alude o artigo 137 da CLT deve ser restrito aos dias que foram efetivamente concedidos intempestivamente. Inteligência da Súmula81 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TST - Súmula n. 81 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    81 FÉRIAS. Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

  • TRT-23 - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20145230106

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    FÉRIAS VENCIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. DOBRA DEVIDA. São devidas em dobro as férias não fruídas no período concessivo, consoante artigo 137 da CLT e Súmula n. 81 do TST. Recurso provido.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20165040404

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOBRA DAS FÉRIAS. Comprovado que o empregado laborou em período destinado às férias, é devido o pagamento em dobro destas, a teor do art. 137 da CLT e Súmula81 do TST. Recurso provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040404

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOBRA DAS FÉRIAS. Comprovado que o empregado laborou em período destinado às férias, é devido o pagamento em dobro destas, a teor do art. 137 da CLT e Súmula81 do TST. Recurso provido.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20175120037

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    FÉRIAS. GOZO PARCIAL. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos da súmula81 do TST, os dias de gozo de férias após o período concessivo, ou não gozados, geram o dever ao empregador do pagamento dobrado.

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: Ag-ED-RR XXXXX20185100008

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467 /2017. SÚMULA N.º 422 DO TST E SÚMULA N.º 126 DO TST. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE EXAMINADA. Estando a insurgência recursal satisfatoriamente fundamentada, com exposição coerente de argumentos tendentes a desconstituir a motivação da decisão Recorrida, não há campo para aplicação da Súmula n.º 422 do TST. E não há lugar para incidência da Súmula n.º 126 do TST quando não é necessário revolver qualquer elemento probatório para concluir que houve equívoco no acórdão regional ao realizar o enquadramento jurídico do direito postulado/tutelado . AÇÃO CIVIL PÚBLICA SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS. LEGTIMIDADE ATIVA. Desde o cancelamento da Súmula n.º 310 do TST, a jurisprudência desta Corte segue firme no sentido de que, na presença de direitos individuais homogêneos, inclusive relacionados ao pagamento de horas extras, o sindicato possui legitimação extraordinária ativa para representar os integrantes da categoria profissional correspondente, na condição de substituto processual. A circunstância de poder haver, na execução a ser processada ao final, diferenciação quantitativa em favor de cada um dos interessados, em virtude de peculiaridades funcionais verificadas, não elide a possibilidade de condução coletiva do processo . Agravo conhecido e não provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040701

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOBRA DAS FÉRIAS. Comprovado que o empregado laborou em período destinado às férias, é devido o pagamento em dobro destas, a teor do art. 137 da CLT e Súmula81 do TST. Recurso provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155040203

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    FÉRIAS. FRUIÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO CONCESSIVO. Entendimento no sentido de que apenas os dias de férias fruídos fora do período legal de concessão das mesmas devem ser remunerados de forma dobrada. Aplicação do entendimento contido na Súmula81 do TST.

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