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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12: ROT XXXXX-38.2017.5.12.0037

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara

Relator

WANDERLEY GODOY JUNIOR
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Ementa

FÉRIAS. GOZO PARCIAL. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos da súmula nº 81 do TST, os dias de gozo de férias após o período concessivo, ou não gozados, geram o dever ao empregador do pagamento dobrado.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-12/2158435236

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